Detalhe do processo

1001531-52.2024.8.26.0394

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Nova Odessa - 1ª Vara Judicial
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001531-52.2024.8.26.0394 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.E.P.L. - E.R.R.L. - Vistos. 1. Diante da manifestação da autora a fls. 102 e 103, fica a mesma mantida no cargo de curadora provisória da interditanda, nos termos do item 1 da decisão de fls. 25/27. 2. Aceito a indicação e nomeio o Dr. Werington Roger Ramella, OAB/SP 206.291 para defender os interesses da parte ré, na qualidade de Curador Especial. Fica o advogado nomeado intimado para tomar ciência de todo o processo e apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já, advirto-o de que, durante todo o curso do mandato, não sendo tomadas as medidas cabíveis para o resguardo dos direitos da parte assistida, sem prejuízo da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, CPC), será oficiado à OAB e à Defensoria Pública, para apuração de infração disciplinar e aplicação de sanções administrativas ao causídico, nos termos do Convênio celebrado (cláusulas Décima Terceira, Décima Oitava e Décima Nona). Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. 3. Sem prejuízo, prossiga-se nos termos do item 6 da decisão de fls. 25/27, intimando-se o perito nomeado para agendamento da perícia médica da interditanda. Intime-se. Nova Odessa, 17 de julho de 2026. - ADV: DJAIR CLAUDIO FRANCISCO (OAB 151780/SP), WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu E.R.R.L.

Autor M.E.P.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WERINGTON ROGER RAMELLA

OAB: 206291/SP

DJAIR CLAUDIO FRANCISCO

OAB: 151780/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001531-52.2024.8.26.0394 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.E.P.L. - E.R.R.L. - Vistos. 1. Diante da manifestação da autora a fls. 102 e 103, fica a mesma mantida no cargo de curadora provisória da interditanda, nos termos do item 1 da decisão de fls. 25/27. 2. Aceito a indicação e nomeio o Dr. Werington Roger Ramella, OAB/SP 206.291 para defender os interesses da parte ré, na qualidade de Curador Especial. Fica o advogado nomeado intimado para tomar ciência de todo o processo e apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já, advirto-o de que, durante todo o curso do mandato, não sendo tomadas as medidas cabíveis para o resguardo dos direitos da parte assistida, sem prejuízo da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, CPC), será oficiado à OAB e à Defensoria Pública, para apuração de infração disciplinar e aplicação de sanções administrativas ao causídico, nos termos do Convênio celebrado (cláusulas Décima Terceira, Décima Oitava e Décima Nona). Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. 3. Sem prejuízo, prossiga-se nos termos do item 6 da decisão de fls. 25/27, intimando-se o perito nomeado para agendamento da perícia médica da interditanda. Intime-se. Nova Odessa, 17 de julho de 2026. - ADV: DJAIR CLAUDIO FRANCISCO (OAB 151780/SP), WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP)