Detalhe do processo

1001531-26.2025.8.26.0553

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo Anastácio - Vara Única
Classe
Repetição de indébito
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001531-26.2025.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Luis Fernando Pinheiro de Siqueira - Vistos. Ante o certificado a fls. 194, OFICIE-SE ao IMESC, solicitando a realização da perícia médica, devendo o ofício observar o informado a fls. 191, bem como que a perícia foi solicitada exclusivamente pelo autor (fls. 143/146), que deverá arcar, portanto, com o prévio depósito dos honorários periciais a serem fixados (art. 95 do CPC). Deverão ser observados os procedimentos descritos no COMUNICADO CONJUNTO Nº 321/2023, utilizando-se os modelos institucionais de ofícios endereçados ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico. Recomenda-se extrema observância às orientações de preenchimento, oportunidade em que não deve ocorrer a alteração da disposição dos campos, considerando a leitura eletrônica em implantação no âmbito do IMESC, sob pena não recebimento por aquele instituto. Diante disso a expedição de tais modelos deverá observar as seguintes diretrizes: a)Não alterar o formato do Ofício e não excluir/incluir nenhum campo no Ofício; b)Assinalar as opções com um único X, sem incluir espaços em branco entre os parênteses e c)Não quebra o vínculo de nenhum campo de texto (tag)existente no Ofício. Observe-se os tutoriais de preenchimento dos Ofícios. Oficie-se. Intime-se. - ADV: BRUNO BRAVO ESTACIO (OAB 292701/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor LUIS FERNANDO PINHEIRO DE SIQUEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO BRAVO ESTACIO

OAB: 292701/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001531-26.2025.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Luis Fernando Pinheiro de Siqueira - Vistos. Ante o certificado a fls. 194, OFICIE-SE ao IMESC, solicitando a realização da perícia médica, devendo o ofício observar o informado a fls. 191, bem como que a perícia foi solicitada exclusivamente pelo autor (fls. 143/146), que deverá arcar, portanto, com o prévio depósito dos honorários periciais a serem fixados (art. 95 do CPC). Deverão ser observados os procedimentos descritos no COMUNICADO CONJUNTO Nº 321/2023, utilizando-se os modelos institucionais de ofícios endereçados ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico. Recomenda-se extrema observância às orientações de preenchimento, oportunidade em que não deve ocorrer a alteração da disposição dos campos, considerando a leitura eletrônica em implantação no âmbito do IMESC, sob pena não recebimento por aquele instituto. Diante disso a expedição de tais modelos deverá observar as seguintes diretrizes: a)Não alterar o formato do Ofício e não excluir/incluir nenhum campo no Ofício; b)Assinalar as opções com um único X, sem incluir espaços em branco entre os parênteses e c)Não quebra o vínculo de nenhum campo de texto (tag)existente no Ofício. Observe-se os tutoriais de preenchimento dos Ofícios. Oficie-se. Intime-se. - ADV: BRUNO BRAVO ESTACIO (OAB 292701/SP)