1001531-26.2025.8.26.0553
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo Anastácio - Vara Única
- Classe
- Repetição de indébito
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001531-26.2025.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Luis Fernando Pinheiro de Siqueira - Vistos. Ante o certificado a fls. 194, OFICIE-SE ao IMESC, solicitando a realização da perícia médica, devendo o ofício observar o informado a fls. 191, bem como que a perícia foi solicitada exclusivamente pelo autor (fls. 143/146), que deverá arcar, portanto, com o prévio depósito dos honorários periciais a serem fixados (art. 95 do CPC). Deverão ser observados os procedimentos descritos no COMUNICADO CONJUNTO Nº 321/2023, utilizando-se os modelos institucionais de ofícios endereçados ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico. Recomenda-se extrema observância às orientações de preenchimento, oportunidade em que não deve ocorrer a alteração da disposição dos campos, considerando a leitura eletrônica em implantação no âmbito do IMESC, sob pena não recebimento por aquele instituto. Diante disso a expedição de tais modelos deverá observar as seguintes diretrizes: a)Não alterar o formato do Ofício e não excluir/incluir nenhum campo no Ofício; b)Assinalar as opções com um único X, sem incluir espaços em branco entre os parênteses e c)Não quebra o vínculo de nenhum campo de texto (tag)existente no Ofício. Observe-se os tutoriais de preenchimento dos Ofícios. Oficie-se. Intime-se. - ADV: BRUNO BRAVO ESTACIO (OAB 292701/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor LUIS FERNANDO PINHEIRO DE SIQUEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO BRAVO ESTACIO
OAB: 292701/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001531-26.2025.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Luis Fernando Pinheiro de Siqueira - Vistos. Ante o certificado a fls. 194, OFICIE-SE ao IMESC, solicitando a realização da perícia médica, devendo o ofício observar o informado a fls. 191, bem como que a perícia foi solicitada exclusivamente pelo autor (fls. 143/146), que deverá arcar, portanto, com o prévio depósito dos honorários periciais a serem fixados (art. 95 do CPC). Deverão ser observados os procedimentos descritos no COMUNICADO CONJUNTO Nº 321/2023, utilizando-se os modelos institucionais de ofícios endereçados ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico. Recomenda-se extrema observância às orientações de preenchimento, oportunidade em que não deve ocorrer a alteração da disposição dos campos, considerando a leitura eletrônica em implantação no âmbito do IMESC, sob pena não recebimento por aquele instituto. Diante disso a expedição de tais modelos deverá observar as seguintes diretrizes: a)Não alterar o formato do Ofício e não excluir/incluir nenhum campo no Ofício; b)Assinalar as opções com um único X, sem incluir espaços em branco entre os parênteses e c)Não quebra o vínculo de nenhum campo de texto (tag)existente no Ofício. Observe-se os tutoriais de preenchimento dos Ofícios. Oficie-se. Intime-se. - ADV: BRUNO BRAVO ESTACIO (OAB 292701/SP)