1001531-25.2022.5.02.0464
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001531-25.2022.5.02.0464 RECLAMANTE: EVERSON BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db7f175 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. MARCIO ALEXANDRE DIAS DESPACHO Vistos e examinados os autos. Liberem-se os seguintes valores, que serão majorados até o efetivo pagamento: R$ 195.906,77 crédito líquido reclamante. R$ 29.386,02 honorários ao patrono/a do reclamante. R$ 2.000,00 honorário ao perito engenheiro. R$ 2.000,00 honorário ao perito médico. R$ 800,00 devolva a reclamada o depósito do dia 03/03/2023. Para tanto, ela deverá informar seus dados bancários, no prazo de cinco dias, sob pena de serem utilizados aqueles porventura registrados junto ao sistema SISCONDJ. Fica autorizado o cancelamento das apólices de seguro realizadas para garantia da presente ação, ficando o interessado incumbido da solicitação diretamente junto à seguradora. Decorrido o prazo de 08 dias da notificação deste despacho, a execução estará encerrada, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ocasião em que serão expedidos os respectivos alvarás. Após, ante a extinção do débito, excluam-se eventuais restrições realizadas em bens da executada junto aos convênios informatizados, bem como eventual registro desta em cadastro de devedores (BNDT e/ou Serasa) e, ato contínuo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVERSON BARBOSA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor ANNE GRAZIELLE LIMA CAMARA
Autor EVERSON BARBOSA DA SILVA
Autor FERNANDA AWADA CAMPANELLA
Réu VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ CARLOS DUARTE
OAB: 221417/SP
GERALDO BARALDI JUNIOR
OAB: 95246/SP
FATIMA REGINA GOVONI DUARTE
OAB: 93963/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001531-25.2022.5.02.0464 RECLAMANTE: EVERSON BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db7f175 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. MARCIO ALEXANDRE DIAS DESPACHO Vistos e examinados os autos. Liberem-se os seguintes valores, que serão majorados até o efetivo pagamento: R$ 195.906,77 crédito líquido reclamante. R$ 29.386,02 honorários ao patrono/a do reclamante. R$ 2.000,00 honorário ao perito engenheiro. R$ 2.000,00 honorário ao perito médico. R$ 800,00 devolva a reclamada o depósito do dia 03/03/2023. Para tanto, ela deverá informar seus dados bancários, no prazo de cinco dias, sob pena de serem utilizados aqueles porventura registrados junto ao sistema SISCONDJ. Fica autorizado o cancelamento das apólices de seguro realizadas para garantia da presente ação, ficando o interessado incumbido da solicitação diretamente junto à seguradora. Decorrido o prazo de 08 dias da notificação deste despacho, a execução estará encerrada, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ocasião em que serão expedidos os respectivos alvarás. Após, ante a extinção do débito, excluam-se eventuais restrições realizadas em bens da executada junto aos convênios informatizados, bem como eventual registro desta em cadastro de devedores (BNDT e/ou Serasa) e, ato contínuo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVERSON BARBOSA DA SILVA
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001531-25.2022.5.02.0464 RECLAMANTE: EVERSON BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db7f175 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. MARCIO ALEXANDRE DIAS DESPACHO Vistos e examinados os autos. Liberem-se os seguintes valores, que serão majorados até o efetivo pagamento: R$ 195.906,77 crédito líquido reclamante. R$ 29.386,02 honorários ao patrono/a do reclamante. R$ 2.000,00 honorário ao perito engenheiro. R$ 2.000,00 honorário ao perito médico. R$ 800,00 devolva a reclamada o depósito do dia 03/03/2023. Para tanto, ela deverá informar seus dados bancários, no prazo de cinco dias, sob pena de serem utilizados aqueles porventura registrados junto ao sistema SISCONDJ. Fica autorizado o cancelamento das apólices de seguro realizadas para garantia da presente ação, ficando o interessado incumbido da solicitação diretamente junto à seguradora. Decorrido o prazo de 08 dias da notificação deste despacho, a execução estará encerrada, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ocasião em que serão expedidos os respectivos alvarás. Após, ante a extinção do débito, excluam-se eventuais restrições realizadas em bens da executada junto aos convênios informatizados, bem como eventual registro desta em cadastro de devedores (BNDT e/ou Serasa) e, ato contínuo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA