Detalhe do processo

1001530-60.2025.5.02.0391

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara do Trabalho de Poá
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001530-60.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: GENIVALDA DOS SANTOS RECLAMADO: AQUALAV SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4666f19 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. Poá, 13 de agosto de 2026 FREDERICO DE SANT ANNA MELO DESPACHO A irresignação do reclamante quanto ao resultado da perícia, por si só, não retira a idoneidade do laudo, tampouco autoriza a realização de nova prova técnica ou nomeação de outro perito. Reputo, por ora, os laudos periciais suficientes ao convencimento deste juízo. Não apresentados quesitos suplementares ao laudo pericial e não requerida a produção de provas em audiência, dou por encerrada a instrução processual. Designo julgamento para o dia 25/08/2026, às 17:00, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo Djen. POA/SP, 13 de agosto de 2026. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENIVALDA DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AQUALAV SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA

Autor FABIO HIROSHI EGAWA

Autor GENIVALDA DOS SANTOS

Autor MARCELO GRIMALDI BARBOSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS EDUARDO COSTA TOME JUNIOR

OAB: 272611/SP

CRISTIANE APARECIDA BELLENTANI BENTO

OAB: 387125/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001530-60.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: GENIVALDA DOS SANTOS RECLAMADO: AQUALAV SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4666f19 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. Poá, 13 de agosto de 2026 FREDERICO DE SANT ANNA MELO DESPACHO A irresignação do reclamante quanto ao resultado da perícia, por si só, não retira a idoneidade do laudo, tampouco autoriza a realização de nova prova técnica ou nomeação de outro perito. Reputo, por ora, os laudos periciais suficientes ao convencimento deste juízo. Não apresentados quesitos suplementares ao laudo pericial e não requerida a produção de provas em audiência, dou por encerrada a instrução processual. Designo julgamento para o dia 25/08/2026, às 17:00, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo Djen. POA/SP, 13 de agosto de 2026. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENIVALDA DOS SANTOS

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001530-60.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: GENIVALDA DOS SANTOS RECLAMADO: AQUALAV SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4666f19 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. Poá, 13 de agosto de 2026 FREDERICO DE SANT ANNA MELO DESPACHO A irresignação do reclamante quanto ao resultado da perícia, por si só, não retira a idoneidade do laudo, tampouco autoriza a realização de nova prova técnica ou nomeação de outro perito. Reputo, por ora, os laudos periciais suficientes ao convencimento deste juízo. Não apresentados quesitos suplementares ao laudo pericial e não requerida a produção de provas em audiência, dou por encerrada a instrução processual. Designo julgamento para o dia 25/08/2026, às 17:00, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo Djen. POA/SP, 13 de agosto de 2026. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AQUALAV SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA