1001530-60.2025.5.02.0391
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Poá
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001530-60.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: GENIVALDA DOS SANTOS RECLAMADO: AQUALAV SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4666f19 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. Poá, 13 de agosto de 2026 FREDERICO DE SANT ANNA MELO DESPACHO A irresignação do reclamante quanto ao resultado da perícia, por si só, não retira a idoneidade do laudo, tampouco autoriza a realização de nova prova técnica ou nomeação de outro perito. Reputo, por ora, os laudos periciais suficientes ao convencimento deste juízo. Não apresentados quesitos suplementares ao laudo pericial e não requerida a produção de provas em audiência, dou por encerrada a instrução processual. Designo julgamento para o dia 25/08/2026, às 17:00, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo Djen. POA/SP, 13 de agosto de 2026. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENIVALDA DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AQUALAV SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA
Autor FABIO HIROSHI EGAWA
Autor GENIVALDA DOS SANTOS
Autor MARCELO GRIMALDI BARBOSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS EDUARDO COSTA TOME JUNIOR
OAB: 272611/SP
CRISTIANE APARECIDA BELLENTANI BENTO
OAB: 387125/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001530-60.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: GENIVALDA DOS SANTOS RECLAMADO: AQUALAV SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4666f19 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. Poá, 13 de agosto de 2026 FREDERICO DE SANT ANNA MELO DESPACHO A irresignação do reclamante quanto ao resultado da perícia, por si só, não retira a idoneidade do laudo, tampouco autoriza a realização de nova prova técnica ou nomeação de outro perito. Reputo, por ora, os laudos periciais suficientes ao convencimento deste juízo. Não apresentados quesitos suplementares ao laudo pericial e não requerida a produção de provas em audiência, dou por encerrada a instrução processual. Designo julgamento para o dia 25/08/2026, às 17:00, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo Djen. POA/SP, 13 de agosto de 2026. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENIVALDA DOS SANTOS
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001530-60.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: GENIVALDA DOS SANTOS RECLAMADO: AQUALAV SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4666f19 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. Poá, 13 de agosto de 2026 FREDERICO DE SANT ANNA MELO DESPACHO A irresignação do reclamante quanto ao resultado da perícia, por si só, não retira a idoneidade do laudo, tampouco autoriza a realização de nova prova técnica ou nomeação de outro perito. Reputo, por ora, os laudos periciais suficientes ao convencimento deste juízo. Não apresentados quesitos suplementares ao laudo pericial e não requerida a produção de provas em audiência, dou por encerrada a instrução processual. Designo julgamento para o dia 25/08/2026, às 17:00, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo Djen. POA/SP, 13 de agosto de 2026. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AQUALAV SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA