Detalhe do processo

1001530-59.2026.8.26.0568

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São João da Boa Vista - 1ª Vara Cível
Classe
Internação compulsória
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001530-59.2026.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - R.F.S.S. - 1) Oficie-se ao CAPs-AD, requisitando, COM URGÊNCIA, a realização de avaliação médica do requerido L.L.S.S.. Desde já autorizo o reforço policial, em caso de relutância por parte do requerido em se submeter ao exame médico. Oficie-se igualmente para a Polícia Militar dando-se ciência e determinando que deverá atender eventual pedido do Município para que seja o requerido levado até o local da perícia, desde já deferida a busca ativa e sua condução coercitiva em caso de recusa à avaliação médica. 2) A advogada da autora deverá imprimir o ofício para apresentá-lo junto ao CAPs-AD e deverá trazer para os autos notícia quanto à designação da perícia. 3) Agendada ou realizada a perícia médica, cite-se o requerido para os termos da ação podendo apresentar contestação no prazo de 15 dias. 4) Não sobrevindo contestação, oficie-se à OAB para que indique advogado para defender os interesses do requerido, devendo atuar também como curador do mesmo no presente feito, sendo certo que deverá ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada de sua nomeação nos autos. 5) Cite-se a Fazenda Pública do Município que poderá ofertar contestação no prazo de 30 dias úteis. 6) Se constatada, na perícia médica, a necessidade de internação compulsória, fica desde já deferido o pedido de antecipação de tutela, devendo o Município promover a internação do requerido em estabelecimento médico adequado (SUS ou privado), enquanto persistir a recomendação médica, sob pena de multa diária. O Município deverá informar nos autos os dados do estabelecimento de saúde que acolherá o requerido, para fins de preenchimento da GUIA DE INTERNAÇÃO, nos termos do PROVIMENTO CG nº 28/2015, de 31 de julho de 2015, publicado no DJE de 07 de agosto de 2015 (Caderno Administrativo fls. 15/17), que deverá ser encaminhada, pela Serventia, para o endereço eletrônico lá referido. 7) Ciência ao MP. Int. - ADV: LUCIANA GULIN DE SOUZA GALENI (OAB 372142/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor R.F.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANA GULIN DE SOUZA GALENI

OAB: 372142/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001530-59.2026.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - R.F.S.S. - 1) Oficie-se ao CAPs-AD, requisitando, COM URGÊNCIA, a realização de avaliação médica do requerido L.L.S.S.. Desde já autorizo o reforço policial, em caso de relutância por parte do requerido em se submeter ao exame médico. Oficie-se igualmente para a Polícia Militar dando-se ciência e determinando que deverá atender eventual pedido do Município para que seja o requerido levado até o local da perícia, desde já deferida a busca ativa e sua condução coercitiva em caso de recusa à avaliação médica. 2) A advogada da autora deverá imprimir o ofício para apresentá-lo junto ao CAPs-AD e deverá trazer para os autos notícia quanto à designação da perícia. 3) Agendada ou realizada a perícia médica, cite-se o requerido para os termos da ação podendo apresentar contestação no prazo de 15 dias. 4) Não sobrevindo contestação, oficie-se à OAB para que indique advogado para defender os interesses do requerido, devendo atuar também como curador do mesmo no presente feito, sendo certo que deverá ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada de sua nomeação nos autos. 5) Cite-se a Fazenda Pública do Município que poderá ofertar contestação no prazo de 30 dias úteis. 6) Se constatada, na perícia médica, a necessidade de internação compulsória, fica desde já deferido o pedido de antecipação de tutela, devendo o Município promover a internação do requerido em estabelecimento médico adequado (SUS ou privado), enquanto persistir a recomendação médica, sob pena de multa diária. O Município deverá informar nos autos os dados do estabelecimento de saúde que acolherá o requerido, para fins de preenchimento da GUIA DE INTERNAÇÃO, nos termos do PROVIMENTO CG nº 28/2015, de 31 de julho de 2015, publicado no DJE de 07 de agosto de 2015 (Caderno Administrativo fls. 15/17), que deverá ser encaminhada, pela Serventia, para o endereço eletrônico lá referido. 7) Ciência ao MP. Int. - ADV: LUCIANA GULIN DE SOUZA GALENI (OAB 372142/SP)