Detalhe do processo

1001529-63.2026.5.02.0707

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001529-63.2026.5.02.0707 RECLAMANTE: ANDRE BUENO DOS SANTOS RECLAMADO: OURO AZUL DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (32) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d639c2a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 17 de agosto de 2026 RODRIGO SILVA ZUNDT Analista Judiciário DESPACHO Mantenho a audiência UNA PRESENCIAL para o dia 24/11/2026 09:30 horas. As partes deverão comparecer pessoalmente à audiência designada, sob pena de aplicação dos ônus processuais descritos no art. 844 da CLT (arquivamento, revelia e confissão). A parte autora requer a realização de audiência telepresencial. Entretanto, considerando a insuficiência de condições técnicas nas instalações físicas desta 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul para a realização da audiência na modalidade requerida, bem como que, nos termos Resolução GP/CR 05/2022, a audiência deve ser realizada prioritariamente na modalidade presencial, o requerimento deve ser indeferido. Destarte, considerando a necessidade de celeridade processual (art. 5º, LXXVIII da CF e art. 765 da CLT), que fatalmente será prejudicada diante de problemas técnicos que implicarão em adiamento e refazimento dos atos processuais, fica mantida a modalidade PRESENCIAL. A reclamante deverá informar o seu número de inscrição junto ao PIS até a data da audiência. Intime-se o reclamante e cite(m)-se a(s) reclamada(s) via mandado. As partes deverão arrolar suas testemunhas, em 48 (quarenta e oito) horas, fornecendo os números das respectivas inscrições das mesmas junto ao CPF/MF, dado indispensável à expedição das intimações que serão na forma do Provimento (artigo 305, da CNC), sob pena de serem ouvidas somente as que comparecerem espontaneamente. Na hipótese de pedido de adicional de insalubridade/periculosidade, indenização por acidente do trabalho, ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, deverá a empresa reclamada trazer aos autos cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa. Nos termos do art. 790, §4º da CLT, a concessão do benefício da Justiça gratuita é condicionada à comprovação de sua necessidade por documentação hábil, não bastando a mera juntada de declaração de hipossuficiência, devendo a autora atentar-se ao quanto disposto no § 3º do referido dispositivo legal. Atentem-se as partes e o(a)s senhores(as) advogados(as) que o andamento da pauta de audiências da Vara encontra-se disponível para acompanhamento através do aplicativo Jte ou pelo site https://jte.csjt.jus.br. SAO PAULO/SP, 17 de agosto de 2026. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE BUENO DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Autor ANDRE BUENO DOS SANTOS

Réu ARNIS - PARTICIPACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu CONTINENTAL COMERCIO VAREJISTA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu CTLHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu DICA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu F. F. SUPERMERCADO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu GMZHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu HKRINV PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu HLDFIVE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu HLDTWO PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu INGU DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu KIDE - PARTICIPACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu KYN COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu MASTERHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu OURO AZUL DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu PCHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu PDMHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu PRIFE SUPERMERCADO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu PRIHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu PTYINV PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu RCYHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu SUPERMERCADO AKI TUDO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu SUPERMERCADO ESTRELA DO GUARUJA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu SUPERMERCADO GRANDE CAIEIRAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu SUPERMERCADO HIRA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu SUPERMERCADO NACOES UNIDAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu SUPERMERCADO NUTRI SAM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu SUPERMERCADO P. MAIA LTDA

Réu SUPERMERCADO PERI LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu SUPERMERCADO PEROLA DE GUAIANAZES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu SUPERMERCADO RIVIERA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu VENCEDOR COMERCIAL E IMPORTADORA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu VENCEDOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LACTEOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS

OAB: 86361/SP

MARCELLO D AGUIAR

OAB: 215848/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001529-63.2026.5.02.0707 RECLAMANTE: ANDRE BUENO DOS SANTOS RECLAMADO: OURO AZUL DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (32) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d639c2a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 17 de agosto de 2026 RODRIGO SILVA ZUNDT Analista Judiciário DESPACHO Mantenho a audiência UNA PRESENCIAL para o dia 24/11/2026 09:30 horas. As partes deverão comparecer pessoalmente à audiência designada, sob pena de aplicação dos ônus processuais descritos no art. 844 da CLT (arquivamento, revelia e confissão). A parte autora requer a realização de audiência telepresencial. Entretanto, considerando a insuficiência de condições técnicas nas instalações físicas desta 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul para a realização da audiência na modalidade requerida, bem como que, nos termos Resolução GP/CR 05/2022, a audiência deve ser realizada prioritariamente na modalidade presencial, o requerimento deve ser indeferido. Destarte, considerando a necessidade de celeridade processual (art. 5º, LXXVIII da CF e art. 765 da CLT), que fatalmente será prejudicada diante de problemas técnicos que implicarão em adiamento e refazimento dos atos processuais, fica mantida a modalidade PRESENCIAL. A reclamante deverá informar o seu número de inscrição junto ao PIS até a data da audiência. Intime-se o reclamante e cite(m)-se a(s) reclamada(s) via mandado. As partes deverão arrolar suas testemunhas, em 48 (quarenta e oito) horas, fornecendo os números das respectivas inscrições das mesmas junto ao CPF/MF, dado indispensável à expedição das intimações que serão na forma do Provimento (artigo 305, da CNC), sob pena de serem ouvidas somente as que comparecerem espontaneamente. Na hipótese de pedido de adicional de insalubridade/periculosidade, indenização por acidente do trabalho, ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, deverá a empresa reclamada trazer aos autos cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa. Nos termos do art. 790, §4º da CLT, a concessão do benefício da Justiça gratuita é condicionada à comprovação de sua necessidade por documentação hábil, não bastando a mera juntada de declaração de hipossuficiência, devendo a autora atentar-se ao quanto disposto no § 3º do referido dispositivo legal. Atentem-se as partes e o(a)s senhores(as) advogados(as) que o andamento da pauta de audiências da Vara encontra-se disponível para acompanhamento através do aplicativo Jte ou pelo site https://jte.csjt.jus.br. SAO PAULO/SP, 17 de agosto de 2026. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE BUENO DOS SANTOS