Detalhe do processo

1001529-06.2026.5.02.0241

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de Cotia
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001529-06.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: LUANA CARLA DE SOUZA RECLAMADO: STI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d33c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 16 de julho de 2026 FRANCINALDO DA SILVA MEDEIROS Servidor INSTRUÇÃO: 23/09/2026 às 14:00 DESPACHO Vistos. Id 70c282f a Id a771b72: A parte Reclamante comprovou o recolhimento integral das custas processuais devidas nos autos do processo nº 1000116-55.2026.5.02.0241, cumprindo a determinação exarada na ata de audiência de ID Id 732a5c5. Assim, sanado o pressuposto processual previsto no art. 844, § 3º, da CLT, dou seguimento ao feito e determino: DEFESA: Recebo a defesa escrita e documentos já apresentados pela Reclamada. RÉPLICA: Concedo à parte Autora o prazo de 5 dias para manifestação (réplica), sob pena de preclusão. INSALUBRIDADE: Deferida prova pericial para constatação de eventual insalubridade, sendo que o i. perito será escolhido automaticamente por ferramenta própria do PJe, em sistema de rodízio, o que será certificado nos presentes autos, com a devida intimação do expert. O i. perito terá 30 dias para apresentar o laudo, após os prazos acima. Fica o(a) Sr(a). Perito(a) ciente que deverá enviar o laudo, bem como eventuais esclarecimentos, eletronicamente pelo PJE. LOCAL DA PERÍCIA: As partes declaram que o local onde será realizada eventual diligência pericial para avaliação de condições de trabalho é incontroverso. Em relação à reclamada, deve ser observado o disposto no art. 12, da Res. 2323/22 do CRM1. Desde logo, intimem-se o(a)s perito(a)s, via correio eletrônico, da presente nomeação e para: 1-) Apresentar o laudo em até 30 dias, em arquivo PDF; 2-) Apresentar esclarecimentos em até 05 dias a eventuais impugnações das partes ao laudo pericial, após intimação da Vara para tanto, via correio eletrônico. 3-) Informar a data e hora da realização da perícia as partes nos e-mails ora informados pelas mesmas para contato; 4-) Informar às partes diretamente em caso de qualquer alteração de data, horário e local da perícia nos e-mails ora informados pelas mesmas para contato; autor: direitocr2011@hotmail.com reclamada: fpassarinijr@yahoo.com.br Às partes, faculta-se: 1-) o prazo comum de 5 dias para oferecer quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão; 2-) após a juntada do laudo e regular intimação, o prazo comum de 05 dias para manifestação, sob pena de preclusão; 3-) o acompanhamento à perícia, assistidas por seus respectivos patronos. Ficam as partes cientes que são responsáveis por intimar seus próprios assistentes e os mesmos deverão apresentar pareceres no mesmo prazo de entrega do laudo pelo perito do Juízo. Ficam as partes cientes que a data para realização da perícia que aparece no Sistema PJE serve somente para vinculação do Perito ao processo, sendo certo que a data real será designada e informada às partes, pelo Perito, nos emails informados nos autos. Eventuais provas orais, inclusive quanto a questões indicadas na perícia, serão realizadas após a prova técnica, devendo o Sr(a). Perito(a) tomar as declarações das partes, já constantes nos autos, como base de suas avaliações. As partes ficam advertidas de que qualquer irregularidade no procedimento da perícia, que implique em argumento de nulidade de sua produção, deverá ser comunicada ao Juízo imediatamente e sempre antes da juntada do resultado da perícia aos autos. Considerando as próprias circunstâncias típicas da diligência pericial e a fé pública que gozam os Peritos legalmente investidos, as partes são autorizadas a gravar em meio eletrônico as declarações que forem feitas ao Perito Judicial, para eventual prova de contradição entre as declarações dadas e as apresentadas no laudo, restando preclusas ou indeferidas outras provas para demonstração dessas contradições. EM CUMPRIMENTO ÀS NORMAS DA CORREGEDORIA REGIONAL DO TRT DA 2ª REGIÃO (PROVIMENTO GP/CR 05/2012), FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA EM PROSSEGUIMENTO, NA PAUTA NORMAL. Para realização da audiência de INSTRUÇÃO designa-se a data de 23/09/2026 às 14:00, a ser realizada de forma presencial neste Fórum Trabalhista de Cotia/SP. Cientes as partes de que deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula nº 74 do TST), acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação, na forma do art. 825 da CLT. Intime(m)-se. COTIA/SP, 16 de julho de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - STI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor LUANA CARLA DE SOUZA

Réu STI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ ANTONIO GAMBELLI

OAB: 25308-D/SP

CRISTIANE RODRIGUES MARTINS MOREIRA

OAB: 327833/SP

FRANCISCO PASSARINI JUNIOR

OAB: 320536/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001529-06.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: LUANA CARLA DE SOUZA RECLAMADO: STI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d33c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 16 de julho de 2026 FRANCINALDO DA SILVA MEDEIROS Servidor INSTRUÇÃO: 23/09/2026 às 14:00 DESPACHO Vistos. Id 70c282f a Id a771b72: A parte Reclamante comprovou o recolhimento integral das custas processuais devidas nos autos do processo nº 1000116-55.2026.5.02.0241, cumprindo a determinação exarada na ata de audiência de ID Id 732a5c5. Assim, sanado o pressuposto processual previsto no art. 844, § 3º, da CLT, dou seguimento ao feito e determino: DEFESA: Recebo a defesa escrita e documentos já apresentados pela Reclamada. RÉPLICA: Concedo à parte Autora o prazo de 5 dias para manifestação (réplica), sob pena de preclusão. INSALUBRIDADE: Deferida prova pericial para constatação de eventual insalubridade, sendo que o i. perito será escolhido automaticamente por ferramenta própria do PJe, em sistema de rodízio, o que será certificado nos presentes autos, com a devida intimação do expert. O i. perito terá 30 dias para apresentar o laudo, após os prazos acima. Fica o(a) Sr(a). Perito(a) ciente que deverá enviar o laudo, bem como eventuais esclarecimentos, eletronicamente pelo PJE. LOCAL DA PERÍCIA: As partes declaram que o local onde será realizada eventual diligência pericial para avaliação de condições de trabalho é incontroverso. Em relação à reclamada, deve ser observado o disposto no art. 12, da Res. 2323/22 do CRM1. Desde logo, intimem-se o(a)s perito(a)s, via correio eletrônico, da presente nomeação e para: 1-) Apresentar o laudo em até 30 dias, em arquivo PDF; 2-) Apresentar esclarecimentos em até 05 dias a eventuais impugnações das partes ao laudo pericial, após intimação da Vara para tanto, via correio eletrônico. 3-) Informar a data e hora da realização da perícia as partes nos e-mails ora informados pelas mesmas para contato; 4-) Informar às partes diretamente em caso de qualquer alteração de data, horário e local da perícia nos e-mails ora informados pelas mesmas para contato; autor: direitocr2011@hotmail.com reclamada: fpassarinijr@yahoo.com.br Às partes, faculta-se: 1-) o prazo comum de 5 dias para oferecer quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão; 2-) após a juntada do laudo e regular intimação, o prazo comum de 05 dias para manifestação, sob pena de preclusão; 3-) o acompanhamento à perícia, assistidas por seus respectivos patronos. Ficam as partes cientes que são responsáveis por intimar seus próprios assistentes e os mesmos deverão apresentar pareceres no mesmo prazo de entrega do laudo pelo perito do Juízo. Ficam as partes cientes que a data para realização da perícia que aparece no Sistema PJE serve somente para vinculação do Perito ao processo, sendo certo que a data real será designada e informada às partes, pelo Perito, nos emails informados nos autos. Eventuais provas orais, inclusive quanto a questões indicadas na perícia, serão realizadas após a prova técnica, devendo o Sr(a). Perito(a) tomar as declarações das partes, já constantes nos autos, como base de suas avaliações. As partes ficam advertidas de que qualquer irregularidade no procedimento da perícia, que implique em argumento de nulidade de sua produção, deverá ser comunicada ao Juízo imediatamente e sempre antes da juntada do resultado da perícia aos autos. Considerando as próprias circunstâncias típicas da diligência pericial e a fé pública que gozam os Peritos legalmente investidos, as partes são autorizadas a gravar em meio eletrônico as declarações que forem feitas ao Perito Judicial, para eventual prova de contradição entre as declarações dadas e as apresentadas no laudo, restando preclusas ou indeferidas outras provas para demonstração dessas contradições. EM CUMPRIMENTO ÀS NORMAS DA CORREGEDORIA REGIONAL DO TRT DA 2ª REGIÃO (PROVIMENTO GP/CR 05/2012), FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA EM PROSSEGUIMENTO, NA PAUTA NORMAL. Para realização da audiência de INSTRUÇÃO designa-se a data de 23/09/2026 às 14:00, a ser realizada de forma presencial neste Fórum Trabalhista de Cotia/SP. Cientes as partes de que deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula nº 74 do TST), acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação, na forma do art. 825 da CLT. Intime(m)-se. COTIA/SP, 16 de julho de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - STI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001529-06.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: LUANA CARLA DE SOUZA RECLAMADO: STI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d33c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 16 de julho de 2026 FRANCINALDO DA SILVA MEDEIROS Servidor INSTRUÇÃO: 23/09/2026 às 14:00 DESPACHO Vistos. Id 70c282f a Id a771b72: A parte Reclamante comprovou o recolhimento integral das custas processuais devidas nos autos do processo nº 1000116-55.2026.5.02.0241, cumprindo a determinação exarada na ata de audiência de ID Id 732a5c5. Assim, sanado o pressuposto processual previsto no art. 844, § 3º, da CLT, dou seguimento ao feito e determino: DEFESA: Recebo a defesa escrita e documentos já apresentados pela Reclamada. RÉPLICA: Concedo à parte Autora o prazo de 5 dias para manifestação (réplica), sob pena de preclusão. INSALUBRIDADE: Deferida prova pericial para constatação de eventual insalubridade, sendo que o i. perito será escolhido automaticamente por ferramenta própria do PJe, em sistema de rodízio, o que será certificado nos presentes autos, com a devida intimação do expert. O i. perito terá 30 dias para apresentar o laudo, após os prazos acima. Fica o(a) Sr(a). Perito(a) ciente que deverá enviar o laudo, bem como eventuais esclarecimentos, eletronicamente pelo PJE. LOCAL DA PERÍCIA: As partes declaram que o local onde será realizada eventual diligência pericial para avaliação de condições de trabalho é incontroverso. Em relação à reclamada, deve ser observado o disposto no art. 12, da Res. 2323/22 do CRM1. Desde logo, intimem-se o(a)s perito(a)s, via correio eletrônico, da presente nomeação e para: 1-) Apresentar o laudo em até 30 dias, em arquivo PDF; 2-) Apresentar esclarecimentos em até 05 dias a eventuais impugnações das partes ao laudo pericial, após intimação da Vara para tanto, via correio eletrônico. 3-) Informar a data e hora da realização da perícia as partes nos e-mails ora informados pelas mesmas para contato; 4-) Informar às partes diretamente em caso de qualquer alteração de data, horário e local da perícia nos e-mails ora informados pelas mesmas para contato; autor: direitocr2011@hotmail.com reclamada: fpassarinijr@yahoo.com.br Às partes, faculta-se: 1-) o prazo comum de 5 dias para oferecer quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão; 2-) após a juntada do laudo e regular intimação, o prazo comum de 05 dias para manifestação, sob pena de preclusão; 3-) o acompanhamento à perícia, assistidas por seus respectivos patronos. Ficam as partes cientes que são responsáveis por intimar seus próprios assistentes e os mesmos deverão apresentar pareceres no mesmo prazo de entrega do laudo pelo perito do Juízo. Ficam as partes cientes que a data para realização da perícia que aparece no Sistema PJE serve somente para vinculação do Perito ao processo, sendo certo que a data real será designada e informada às partes, pelo Perito, nos emails informados nos autos. Eventuais provas orais, inclusive quanto a questões indicadas na perícia, serão realizadas após a prova técnica, devendo o Sr(a). Perito(a) tomar as declarações das partes, já constantes nos autos, como base de suas avaliações. As partes ficam advertidas de que qualquer irregularidade no procedimento da perícia, que implique em argumento de nulidade de sua produção, deverá ser comunicada ao Juízo imediatamente e sempre antes da juntada do resultado da perícia aos autos. Considerando as próprias circunstâncias típicas da diligência pericial e a fé pública que gozam os Peritos legalmente investidos, as partes são autorizadas a gravar em meio eletrônico as declarações que forem feitas ao Perito Judicial, para eventual prova de contradição entre as declarações dadas e as apresentadas no laudo, restando preclusas ou indeferidas outras provas para demonstração dessas contradições. EM CUMPRIMENTO ÀS NORMAS DA CORREGEDORIA REGIONAL DO TRT DA 2ª REGIÃO (PROVIMENTO GP/CR 05/2012), FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA EM PROSSEGUIMENTO, NA PAUTA NORMAL. Para realização da audiência de INSTRUÇÃO designa-se a data de 23/09/2026 às 14:00, a ser realizada de forma presencial neste Fórum Trabalhista de Cotia/SP. Cientes as partes de que deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula nº 74 do TST), acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação, na forma do art. 825 da CLT. Intime(m)-se. COTIA/SP, 16 de julho de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUANA CARLA DE SOUZA