1001527-98.2024.8.26.0431
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Pederneiras
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1001527-98.2024.8.26.0431/SP AUTOR : ANDERSON HENRIQUE DE MELLO ADVOGADO(A) : RENATA MOÇO (OAB SP163748) RÉU : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU ADVOGADO(A) : FRANCIANE GAMBERO (OAB SP218958) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Por ora, indefiro o pedido de substituição do perito. Embora a parte autora noticie a ausência de apresentação do laudo pericial, a substituição do expert constitui medida excepcional, recomendando-se, antes, a adoção de providências destinadas ao cumprimento do encargo já assumido, em observância aos princípios da celeridade e da economia processual. Sem prejuízo, intime-se o Sr. Perito para que, em caráter improrrogável, apresente e protocole o laudo pericial nestes autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de substituição, sem prejuízo das demais medidas cabíveis previstas em lei (art. 468, II, do CPC). Intime-o com urgência.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDERSON HENRIQUE DE MELLO
Réu COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATA MOÇO
OAB: 163748/SP
FRANCIANE GAMBERO
OAB: 218958/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1001527-98.2024.8.26.0431/SP AUTOR : ANDERSON HENRIQUE DE MELLO ADVOGADO(A) : RENATA MOÇO (OAB SP163748) RÉU : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU ADVOGADO(A) : FRANCIANE GAMBERO (OAB SP218958) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Por ora, indefiro o pedido de substituição do perito. Embora a parte autora noticie a ausência de apresentação do laudo pericial, a substituição do expert constitui medida excepcional, recomendando-se, antes, a adoção de providências destinadas ao cumprimento do encargo já assumido, em observância aos princípios da celeridade e da economia processual. Sem prejuízo, intime-se o Sr. Perito para que, em caráter improrrogável, apresente e protocole o laudo pericial nestes autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de substituição, sem prejuízo das demais medidas cabíveis previstas em lei (art. 468, II, do CPC). Intime-o com urgência.