Detalhe do processo

1001527-83.2024.8.26.0242

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro de Igarapava - 1ª Vara
Classe
Pensão por Morte (Art. 74/9)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001527-83.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - V.M.S. - - E.A.C.E. - Vistos. Prosseguindo a marcha processual, nos termos da decisão de fls. 198-200, DETERMINO que a serventia requisite via PrevJud os laudos do SABI referentes aos protocolos n. 206945703 e n. 208015973. Caso não seja possível pelo sistema informatizado, oficie-se para tal mister e encaminhe-se por e-mail institucional. Sem prejuízo, NOMEIO o perito Dr. Luiz Alves Ferreira Avezum, para realização de perícia médica indireta. Ante a média complexidade da causa e as circunstâncias envolvidas na realização da perícia, cuja confecção do laudo demandará maior tempo de trabalho do expert, fixo os honorários periciais em R$600,00 (seiscentos reais), o que faço com fundamento no que dispõe art. 28, §1º, da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, que permite seu arbitramento em até três vezes o limite máximo previsto na Tabela V. Saliento que os honorários deverão ser requisitados pelo sistema da Assistência Judiciária Gratuita, somente ao término da instrução processual. INTIME-SE o expert, por e-mail, para que, em cinco dias, se manifeste em termos de aceitação do encargo e, em caso positivo, apresente o laudo, em trinta dias. Com o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos para designação de audiência. Intime-se e cumpra-se. - ADV: VILSON ROSA DE OLIVEIRA (OAB 95116/SP), VILSON ROSA DE OLIVEIRA (OAB 95116/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor E.A.C.E.

Autor V.M.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/08/2026
  • Perícia indireta (documental)27/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VILSON ROSA DE OLIVEIRA

OAB: 95116/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001527-83.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - V.M.S. - - E.A.C.E. - Vistos. Prosseguindo a marcha processual, nos termos da decisão de fls. 198-200, DETERMINO que a serventia requisite via PrevJud os laudos do SABI referentes aos protocolos n. 206945703 e n. 208015973. Caso não seja possível pelo sistema informatizado, oficie-se para tal mister e encaminhe-se por e-mail institucional. Sem prejuízo, NOMEIO o perito Dr. Luiz Alves Ferreira Avezum, para realização de perícia médica indireta. Ante a média complexidade da causa e as circunstâncias envolvidas na realização da perícia, cuja confecção do laudo demandará maior tempo de trabalho do expert, fixo os honorários periciais em R$600,00 (seiscentos reais), o que faço com fundamento no que dispõe art. 28, §1º, da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, que permite seu arbitramento em até três vezes o limite máximo previsto na Tabela V. Saliento que os honorários deverão ser requisitados pelo sistema da Assistência Judiciária Gratuita, somente ao término da instrução processual. INTIME-SE o expert, por e-mail, para que, em cinco dias, se manifeste em termos de aceitação do encargo e, em caso positivo, apresente o laudo, em trinta dias. Com o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos para designação de audiência. Intime-se e cumpra-se. - ADV: VILSON ROSA DE OLIVEIRA (OAB 95116/SP), VILSON ROSA DE OLIVEIRA (OAB 95116/SP)