1001527-49.2026.8.26.0457
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pirassununga - 2ª Vara
- Classe
- Pessoa com Deficiência
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001527-49.2026.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Natalia de Jesus dos Santos - Tendo em vista a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, defiro à requerente a gratuidade da justiça. A autora requer a concessão de benefício previdenciário BPC/LOAS, aduzindo preencher os requisitos legais. Necessário, portanto, a produção de prova médico-pericial e estudo social. Para perícia médica, nomeio perito judicial o médico Dr. RODRIGO LEONARDO VINICIUS FREGONESI para realização do exame pericial, que se realizará no dia 01 de setembro de 2026, às 16h30min, na Rua José Bonifácio, nº 70, centro, Pirassununga (prédio do Fórum), e fixo os seus honorários em R$ 1.086,00, conforme tabela do E. Conselho da Justiça Federal, em valor superior ao máximo, tendo em vista que trata-se de perito domiciliado em município localizado a mais de 100 km desta Comarca, cuja nomeação é realizada em razão da qualidade de seu trabalho e da falta de profissionais suficientes para atender à demanda do juízo. Consigno que deverá indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas quando divergir das conclusões do laudo administrativo, observando o disposto no art. 129-A, §1º, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991(incluído pela Lei nº 14.331, de 4 de maio de 2022), e que os quesitos a serem respondidos pelo perito são os constantes da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do Conselho Nacional de Justiça, disponíveis no link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235, acrescido do seguinte quesito específico: "Informar em seu laudo se analisou o laudo administrativo que motivou o indeferimento do benefício. Em caso de resposta negativa, informar o motivo." Fica o autor intimado da designação da perícia por seu patrono e o requerido, pelo Portal Eletrônico. Para o estudo social, nomeio a assistente social RITA NASIMA BITTAR como perita e fixo seus honorários em R$ 1.086,00, também conforme tabela anexa à Resolução do E. Conselho da Justiça Federal, em valor superior ao máximo, cuja nomeação é realizada em razão da qualidade de seu trabalho e da falta de profissionais dessa especialidade para atender à demanda do juízo. Intime-se a perita para informar se aceita o encargo e para designar data para realização do exame, em caso de aceitação. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Intimem-se. - ADV: JANDER BOERNER (OAB 104473/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor NATALIA DE JESUS DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JANDER BOERNER
OAB: 104473/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001527-49.2026.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Natalia de Jesus dos Santos - Tendo em vista a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, defiro à requerente a gratuidade da justiça. A autora requer a concessão de benefício previdenciário BPC/LOAS, aduzindo preencher os requisitos legais. Necessário, portanto, a produção de prova médico-pericial e estudo social. Para perícia médica, nomeio perito judicial o médico Dr. RODRIGO LEONARDO VINICIUS FREGONESI para realização do exame pericial, que se realizará no dia 01 de setembro de 2026, às 16h30min, na Rua José Bonifácio, nº 70, centro, Pirassununga (prédio do Fórum), e fixo os seus honorários em R$ 1.086,00, conforme tabela do E. Conselho da Justiça Federal, em valor superior ao máximo, tendo em vista que trata-se de perito domiciliado em município localizado a mais de 100 km desta Comarca, cuja nomeação é realizada em razão da qualidade de seu trabalho e da falta de profissionais suficientes para atender à demanda do juízo. Consigno que deverá indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas quando divergir das conclusões do laudo administrativo, observando o disposto no art. 129-A, §1º, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991(incluído pela Lei nº 14.331, de 4 de maio de 2022), e que os quesitos a serem respondidos pelo perito são os constantes da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do Conselho Nacional de Justiça, disponíveis no link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235, acrescido do seguinte quesito específico: "Informar em seu laudo se analisou o laudo administrativo que motivou o indeferimento do benefício. Em caso de resposta negativa, informar o motivo." Fica o autor intimado da designação da perícia por seu patrono e o requerido, pelo Portal Eletrônico. Para o estudo social, nomeio a assistente social RITA NASIMA BITTAR como perita e fixo seus honorários em R$ 1.086,00, também conforme tabela anexa à Resolução do E. Conselho da Justiça Federal, em valor superior ao máximo, cuja nomeação é realizada em razão da qualidade de seu trabalho e da falta de profissionais dessa especialidade para atender à demanda do juízo. Intime-se a perita para informar se aceita o encargo e para designar data para realização do exame, em caso de aceitação. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Intimem-se. - ADV: JANDER BOERNER (OAB 104473/SP)