Detalhe do processo

1001527-38.2026.8.26.0299

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Jandira - 1ª Vara
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001527-38.2026.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Agatha Venina dos Santos - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, procedendo o Cartório às anotações necessárias. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Nos termos da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/INSS nº 1 de 15/12/2015, bem como a possibilidade de adaptação do rito (art. 139, VI, NCPC), antecipo a realização da perícia. Faculto à parte autora a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não tenham sido apresentados com a inicial. Nomeio perito médico o Dr. Rodrigo Monteiro, e arbitro honorários em R$ 557,81, devendo o Cartório providenciar o necessário para designação de data para realização da perícia. Os quesitos unificados do INSS, nos termos da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/INSS nº 1 de 15/12/2015, deverão ser encaminhados ao perito, providenciando o Cartório o necessário. Com a vinda aos autos do laudo pericial, CITE-SE e INTIME-SE a autarquia-ré, de modo a viabilizar a apresentação de proposta de acordo ou a contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contendo eventuais quesitos complementares e pareceres técnicos. Após, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a proposta de acordo ou eventual contestação e resultado da perícia, oportunidade em que deverá providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso. Em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DANIELE DONARIO SILVA (OAB 519236/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor AGATHA VENINA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELE DONARIO SILVA

OAB: 519236/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1001527-38.2026.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Agatha Venina dos Santos - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, procedendo o Cartório às anotações necessárias. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Nos termos da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/INSS nº 1 de 15/12/2015, bem como a possibilidade de adaptação do rito (art. 139, VI, NCPC), antecipo a realização da perícia. Faculto à parte autora a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não tenham sido apresentados com a inicial. Nomeio perito médico o Dr. Rodrigo Monteiro, e arbitro honorários em R$ 557,81, devendo o Cartório providenciar o necessário para designação de data para realização da perícia. Os quesitos unificados do INSS, nos termos da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/INSS nº 1 de 15/12/2015, deverão ser encaminhados ao perito, providenciando o Cartório o necessário. Com a vinda aos autos do laudo pericial, CITE-SE e INTIME-SE a autarquia-ré, de modo a viabilizar a apresentação de proposta de acordo ou a contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contendo eventuais quesitos complementares e pareceres técnicos. Após, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a proposta de acordo ou eventual contestação e resultado da perícia, oportunidade em que deverá providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso. Em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DANIELE DONARIO SILVA (OAB 519236/SP)