1001526-21.2025.8.26.0515
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Rosana - Vara Única
- Classe
- AÇÃO DE ALIMENTOS
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001526-21.2025.8.26.0515 - Ação de Alimentos de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.D.M., registrado civilmente como M.D.M. - C.J.P. - Defiro a realização de exame de DNA, por ser prova técnica indispensável à elucidação da paternidade biológica, conforme requerido por ambas as partes (fls. 91/105 e 128/134). Indefiro, por ora, a tutela inibitória com fixação de astreintes postulada pelo requerido, uma vez que não há nos autos prova mínima das condutas alegadas, sendo prematura a imposição de multa antes da instrução probatória. A regulamentação definitiva da guarda e da convivência será apreciada após a conclusão da perícia genética e, se necessário, de estudo psicossocial. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos para a perícia de DNA, sob pena de preclusão. Expeça-se ofício ao laboratório conveniado para agendamento da coleta, intimando-se as partes e o Ministério Público da data designada. Após a juntada do laudo pericial, abra-se vista às partes e ao Ministério Público para manifestação, no prazo comum de 15 dias. P.I.C. - ADV: FERNANDO MAURICIO (OAB 494154/SP), MARIA DALVA MARTINS BELISKI (OAB 501687/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu C.J.P.
Autor M.D.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO MAURICIO
OAB: 494154/SP
MARIA DALVA MARTINS BELISKI
OAB: 501687/SP
DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES
OAB: 387540/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001526-21.2025.8.26.0515 - Ação de Alimentos de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.D.M., registrado civilmente como M.D.M. - C.J.P. - Defiro a realização de exame de DNA, por ser prova técnica indispensável à elucidação da paternidade biológica, conforme requerido por ambas as partes (fls. 91/105 e 128/134). Indefiro, por ora, a tutela inibitória com fixação de astreintes postulada pelo requerido, uma vez que não há nos autos prova mínima das condutas alegadas, sendo prematura a imposição de multa antes da instrução probatória. A regulamentação definitiva da guarda e da convivência será apreciada após a conclusão da perícia genética e, se necessário, de estudo psicossocial. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos para a perícia de DNA, sob pena de preclusão. Expeça-se ofício ao laboratório conveniado para agendamento da coleta, intimando-se as partes e o Ministério Público da data designada. Após a juntada do laudo pericial, abra-se vista às partes e ao Ministério Público para manifestação, no prazo comum de 15 dias. P.I.C. - ADV: FERNANDO MAURICIO (OAB 494154/SP), MARIA DALVA MARTINS BELISKI (OAB 501687/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)