1001525-65.2015.5.02.0463
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001525-65.2015.5.02.0463 RECLAMANTE: LAERCIO DE ALMEIDA RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25b09dc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA . São Bernardo do Campo, 31 de julho de 2026. KAREN JULIE NG BALDI Servidor Vistos. 1. Expeça-se alvará para liberação dos honorários ao perito PAULO ROBERTO APPOLONIO. 2. Ante a divergência, impõe-se a realização de cálculos por Perito de confiança do Juízo. Ressalto que deverão ser utilizados como parâmetros os termos da Súmula 368 do TST e do julgado da ADC 58, sendo a atualização na fase pré-judicial (até o ajuizamento) com correção monetária pelo índice IPCA-E e juros legais equivalentes à TRD e, após, com aplicação somente da taxa SELIC Fazenda Nacional (Receita Federal), que engloba correção monetária e juros. 3. Nomeia-se para tal mister, o(a) Sr.(a) Rafael Moreira Baldívia (e-mail: rafael@baldiviapericias.com.br e fone: 2847-4607), que deverá apresentar o laudo em 30 dias, atentando para incluir em sua apuração as custas e honorários periciais arbitrados em sentença, caso ainda não tenham sido pagos, e cadastro das partes com respectivo CPF e CNPJ. 4. Faculta-se às partes o oferecimento de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 dias. 5. As partes deverão entrar em contato diretamente com o(a) Perito(a) nomeado(a). 6. Em aplicação ao art. 879, §2º da CLT, determino que, após a entrega do laudo pericial, as partes sejam intimadas para manifestação no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão. A intimação deverá ser realizada pela Secretaria da Vara, independentemente de nova decisão. 7. Havendo impugnação técnica, ao(à) Perito(a) para esclarecimentos. Prazo de 10 dias. Intimem-se as partes e o(a) Sr(a). Perito(a). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 31 de julho de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAERCIO DE ALMEIDA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LAERCIO DE ALMEIDA
Réu MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAYTON EDUARDO CASAL SANTOS
OAB: 211908/SP
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA FAGUNDES
OAB: 154384/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001525-65.2015.5.02.0463 RECLAMANTE: LAERCIO DE ALMEIDA RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25b09dc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA . São Bernardo do Campo, 31 de julho de 2026. KAREN JULIE NG BALDI Servidor Vistos. 1. Expeça-se alvará para liberação dos honorários ao perito PAULO ROBERTO APPOLONIO. 2. Ante a divergência, impõe-se a realização de cálculos por Perito de confiança do Juízo. Ressalto que deverão ser utilizados como parâmetros os termos da Súmula 368 do TST e do julgado da ADC 58, sendo a atualização na fase pré-judicial (até o ajuizamento) com correção monetária pelo índice IPCA-E e juros legais equivalentes à TRD e, após, com aplicação somente da taxa SELIC Fazenda Nacional (Receita Federal), que engloba correção monetária e juros. 3. Nomeia-se para tal mister, o(a) Sr.(a) Rafael Moreira Baldívia (e-mail: rafael@baldiviapericias.com.br e fone: 2847-4607), que deverá apresentar o laudo em 30 dias, atentando para incluir em sua apuração as custas e honorários periciais arbitrados em sentença, caso ainda não tenham sido pagos, e cadastro das partes com respectivo CPF e CNPJ. 4. Faculta-se às partes o oferecimento de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 dias. 5. As partes deverão entrar em contato diretamente com o(a) Perito(a) nomeado(a). 6. Em aplicação ao art. 879, §2º da CLT, determino que, após a entrega do laudo pericial, as partes sejam intimadas para manifestação no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão. A intimação deverá ser realizada pela Secretaria da Vara, independentemente de nova decisão. 7. Havendo impugnação técnica, ao(à) Perito(a) para esclarecimentos. Prazo de 10 dias. Intimem-se as partes e o(a) Sr(a). Perito(a). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 31 de julho de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAERCIO DE ALMEIDA
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001525-65.2015.5.02.0463 RECLAMANTE: LAERCIO DE ALMEIDA RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25b09dc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA . São Bernardo do Campo, 31 de julho de 2026. KAREN JULIE NG BALDI Servidor Vistos. 1. Expeça-se alvará para liberação dos honorários ao perito PAULO ROBERTO APPOLONIO. 2. Ante a divergência, impõe-se a realização de cálculos por Perito de confiança do Juízo. Ressalto que deverão ser utilizados como parâmetros os termos da Súmula 368 do TST e do julgado da ADC 58, sendo a atualização na fase pré-judicial (até o ajuizamento) com correção monetária pelo índice IPCA-E e juros legais equivalentes à TRD e, após, com aplicação somente da taxa SELIC Fazenda Nacional (Receita Federal), que engloba correção monetária e juros. 3. Nomeia-se para tal mister, o(a) Sr.(a) Rafael Moreira Baldívia (e-mail: rafael@baldiviapericias.com.br e fone: 2847-4607), que deverá apresentar o laudo em 30 dias, atentando para incluir em sua apuração as custas e honorários periciais arbitrados em sentença, caso ainda não tenham sido pagos, e cadastro das partes com respectivo CPF e CNPJ. 4. Faculta-se às partes o oferecimento de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 dias. 5. As partes deverão entrar em contato diretamente com o(a) Perito(a) nomeado(a). 6. Em aplicação ao art. 879, §2º da CLT, determino que, após a entrega do laudo pericial, as partes sejam intimadas para manifestação no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão. A intimação deverá ser realizada pela Secretaria da Vara, independentemente de nova decisão. 7. Havendo impugnação técnica, ao(à) Perito(a) para esclarecimentos. Prazo de 10 dias. Intimem-se as partes e o(a) Sr(a). Perito(a). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 31 de julho de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.