1001522-56.2026.8.26.0609
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001522-56.2026.8.26.0609 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.G.T. - Vistos. Acolho a cota ministerial. Diante da certidão de fl. 48, que corrobora o quadro de incapacidade da requerida para gerir seus atos e defender seus interesses em juízo, nomeio a Defensoria Pública do Estado como Curadora Especial, nos termos do art. 72, inciso I, do Código de Processo Civil. Anote-se a representação no sistema informatizado e intime-se a Curadoria Especial para tomar ciência da nomeação e acompanhar os atos processuais subsequentes. No mais, aguarde-se a realização do exame e a oportuna juntada do laudo pericial aos autos. Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes e o Ministério Público para manifestação no prazo legal. Int. - ADV: ANDRESA CRISTIANE DE MORAES (OAB 387745/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor E.G.T.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRESA CRISTIANE DE MORAES
OAB: 387745/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001522-56.2026.8.26.0609 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.G.T. - Vistos. Acolho a cota ministerial. Diante da certidão de fl. 48, que corrobora o quadro de incapacidade da requerida para gerir seus atos e defender seus interesses em juízo, nomeio a Defensoria Pública do Estado como Curadora Especial, nos termos do art. 72, inciso I, do Código de Processo Civil. Anote-se a representação no sistema informatizado e intime-se a Curadoria Especial para tomar ciência da nomeação e acompanhar os atos processuais subsequentes. No mais, aguarde-se a realização do exame e a oportuna juntada do laudo pericial aos autos. Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes e o Ministério Público para manifestação no prazo legal. Int. - ADV: ANDRESA CRISTIANE DE MORAES (OAB 387745/SP)