Detalhe do processo

1001522-56.2026.8.26.0609

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001522-56.2026.8.26.0609 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.G.T. - Vistos. Acolho a cota ministerial. Diante da certidão de fl. 48, que corrobora o quadro de incapacidade da requerida para gerir seus atos e defender seus interesses em juízo, nomeio a Defensoria Pública do Estado como Curadora Especial, nos termos do art. 72, inciso I, do Código de Processo Civil. Anote-se a representação no sistema informatizado e intime-se a Curadoria Especial para tomar ciência da nomeação e acompanhar os atos processuais subsequentes. No mais, aguarde-se a realização do exame e a oportuna juntada do laudo pericial aos autos. Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes e o Ministério Público para manifestação no prazo legal. Int. - ADV: ANDRESA CRISTIANE DE MORAES (OAB 387745/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor E.G.T.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRESA CRISTIANE DE MORAES

OAB: 387745/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001522-56.2026.8.26.0609 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.G.T. - Vistos. Acolho a cota ministerial. Diante da certidão de fl. 48, que corrobora o quadro de incapacidade da requerida para gerir seus atos e defender seus interesses em juízo, nomeio a Defensoria Pública do Estado como Curadora Especial, nos termos do art. 72, inciso I, do Código de Processo Civil. Anote-se a representação no sistema informatizado e intime-se a Curadoria Especial para tomar ciência da nomeação e acompanhar os atos processuais subsequentes. No mais, aguarde-se a realização do exame e a oportuna juntada do laudo pericial aos autos. Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes e o Ministério Público para manifestação no prazo legal. Int. - ADV: ANDRESA CRISTIANE DE MORAES (OAB 387745/SP)