Detalhe do processo

1001522-35.2026.5.02.0719

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CartPrecCiv 1001522-35.2026.5.02.0719 DEPRECANTE: PEDRO DA SILVA DE ALMEIDA DEPRECADO: BAKEN CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 538b217 proferido nos autos. LBP DESPACHO Ante os termos da carta precatória solicitando a realização de perícia, determina-se a realização de perícia médica, nomeando-se para funcionar como perito do Juízo Dr. TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO (tacio_carvalho@yahoo.com.br) que deverá apresentar laudo pericial, mediante exame clínico do(a) reclamante, informando se há nexo causal ou concausa e alteração na sua capacidade laborativa. O Sr. Perito médico deverá informar às partes, no prazo de cinco dias, a data e local para a realização do exame clínico do(a) autor(a) e entregar o seu trabalho nos 30(trinta) dias subseqüentes. Deverá ainda acostar ao laudo a comprovação da mensagem eletrônica enviada às partes/assistentes técnicos, comunicando o dia/hora para a diligência. O não comparecimento do(a) reclamante na perícia médica ocasionará a preclusão da oportunidade de produção da prova pericial médica. As partes deverão contatar diretamente o sr(s). Perito(s), acerca do agendamento da perícia, através dos e-mails informados, sob pena de realização da mesma sem a presença da parte, ficando suprimida a intimação pela Secretaria da Vara. O perito informará às partes quanto a(s) diligências através dos e-mails informados. Defiro às partes o prazo de 5 dias para nomeação de assistentes, apresentação de quesitos e indicação de e-mails das partes para contato. Ficam as partes intimadas do presente despacho, via DEJT, na pessoa de seus patronos constantes nos documentos recebidos juntos da CP, que neste ato foram habilitados na autuação PJe pela secretaria da vara. Na eventualidade de não haver informações sobre os advogados de alguma parte, deverá a secretaria da vara solicitar ao juízo deprecante, por e-mail ou malote digital, a intimação da referida parte quanto ao presente despacho, para que cumpra seus termos. Após o cumprimento da pericia com decurso do prazo de impugnação ao laudo ou apresentação de esclarecimentos do perito quanto às impugnações, devolva-se a CP, encaminhando cópias das peças à Vara de origem por meio de malote digital, baixando-se, na sequência, a carta precatória ao arquivo do PJE. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO DA SILVA DE ALMEIDA
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu BAKEN CONSTRUTORA LTDA

Autor PEDRO DA SILVA DE ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KARLA GARDENE SOUSA OLIVEIRA

OAB: 43324/GO

DANIEL ALEX MICHELON

OAB: 225217/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CartPrecCiv 1001522-35.2026.5.02.0719 DEPRECANTE: PEDRO DA SILVA DE ALMEIDA DEPRECADO: BAKEN CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 538b217 proferido nos autos. LBP DESPACHO Ante os termos da carta precatória solicitando a realização de perícia, determina-se a realização de perícia médica, nomeando-se para funcionar como perito do Juízo Dr. TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO (tacio_carvalho@yahoo.com.br) que deverá apresentar laudo pericial, mediante exame clínico do(a) reclamante, informando se há nexo causal ou concausa e alteração na sua capacidade laborativa. O Sr. Perito médico deverá informar às partes, no prazo de cinco dias, a data e local para a realização do exame clínico do(a) autor(a) e entregar o seu trabalho nos 30(trinta) dias subseqüentes. Deverá ainda acostar ao laudo a comprovação da mensagem eletrônica enviada às partes/assistentes técnicos, comunicando o dia/hora para a diligência. O não comparecimento do(a) reclamante na perícia médica ocasionará a preclusão da oportunidade de produção da prova pericial médica. As partes deverão contatar diretamente o sr(s). Perito(s), acerca do agendamento da perícia, através dos e-mails informados, sob pena de realização da mesma sem a presença da parte, ficando suprimida a intimação pela Secretaria da Vara. O perito informará às partes quanto a(s) diligências através dos e-mails informados. Defiro às partes o prazo de 5 dias para nomeação de assistentes, apresentação de quesitos e indicação de e-mails das partes para contato. Ficam as partes intimadas do presente despacho, via DEJT, na pessoa de seus patronos constantes nos documentos recebidos juntos da CP, que neste ato foram habilitados na autuação PJe pela secretaria da vara. Na eventualidade de não haver informações sobre os advogados de alguma parte, deverá a secretaria da vara solicitar ao juízo deprecante, por e-mail ou malote digital, a intimação da referida parte quanto ao presente despacho, para que cumpra seus termos. Após o cumprimento da pericia com decurso do prazo de impugnação ao laudo ou apresentação de esclarecimentos do perito quanto às impugnações, devolva-se a CP, encaminhando cópias das peças à Vara de origem por meio de malote digital, baixando-se, na sequência, a carta precatória ao arquivo do PJE. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO DA SILVA DE ALMEIDA

21/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CartPrecCiv 1001522-35.2026.5.02.0719 DEPRECANTE: PEDRO DA SILVA DE ALMEIDA DEPRECADO: BAKEN CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 538b217 proferido nos autos. LBP DESPACHO Ante os termos da carta precatória solicitando a realização de perícia, determina-se a realização de perícia médica, nomeando-se para funcionar como perito do Juízo Dr. TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO (tacio_carvalho@yahoo.com.br) que deverá apresentar laudo pericial, mediante exame clínico do(a) reclamante, informando se há nexo causal ou concausa e alteração na sua capacidade laborativa. O Sr. Perito médico deverá informar às partes, no prazo de cinco dias, a data e local para a realização do exame clínico do(a) autor(a) e entregar o seu trabalho nos 30(trinta) dias subseqüentes. Deverá ainda acostar ao laudo a comprovação da mensagem eletrônica enviada às partes/assistentes técnicos, comunicando o dia/hora para a diligência. O não comparecimento do(a) reclamante na perícia médica ocasionará a preclusão da oportunidade de produção da prova pericial médica. As partes deverão contatar diretamente o sr(s). Perito(s), acerca do agendamento da perícia, através dos e-mails informados, sob pena de realização da mesma sem a presença da parte, ficando suprimida a intimação pela Secretaria da Vara. O perito informará às partes quanto a(s) diligências através dos e-mails informados. Defiro às partes o prazo de 5 dias para nomeação de assistentes, apresentação de quesitos e indicação de e-mails das partes para contato. Ficam as partes intimadas do presente despacho, via DEJT, na pessoa de seus patronos constantes nos documentos recebidos juntos da CP, que neste ato foram habilitados na autuação PJe pela secretaria da vara. Na eventualidade de não haver informações sobre os advogados de alguma parte, deverá a secretaria da vara solicitar ao juízo deprecante, por e-mail ou malote digital, a intimação da referida parte quanto ao presente despacho, para que cumpra seus termos. Após o cumprimento da pericia com decurso do prazo de impugnação ao laudo ou apresentação de esclarecimentos do perito quanto às impugnações, devolva-se a CP, encaminhando cópias das peças à Vara de origem por meio de malote digital, baixando-se, na sequência, a carta precatória ao arquivo do PJE. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BAKEN CONSTRUTORA LTDA