Detalhe do processo

1001521-02.2025.5.02.0035

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001521-02.2025.5.02.0035 AUTOR: ADALBERTO OLIVEIRA DOS REIS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39bbd09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço da impugnação à sentença de liquidação oposta por ADALBERTO OLIVEIRA DOS REIS e dos embargos à execução opostos por BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. para, no mérito, julgar a IMPUGNAÇÃO à sentença de liquidação parcialmente procedente e os EMBARGOS à execução improcedentes, nos termos da fundamentação. Fica homologado o laudo pericial retificado (ID. 343e915). Condeno a executada ao pagamento das custas processuais incidentes na fase de execução, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do art. 789-A, V, da CLT. Intimem-se as partes. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO OLIVEIRA DOS REIS
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADALBERTO OLIVEIRA DOS REIS

Réu ITAU UNIBANCO S.A.

Autor RENATO MONTEIRO LOPES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO NORIYUKI DOTE

OAB: 162696/SP

CEZAR AUGUSTO SALDIVAR DUECK

OAB: 131018/SP

ESTEVAO MALLET

OAB: 109014/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001521-02.2025.5.02.0035 AUTOR: ADALBERTO OLIVEIRA DOS REIS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39bbd09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço da impugnação à sentença de liquidação oposta por ADALBERTO OLIVEIRA DOS REIS e dos embargos à execução opostos por BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. para, no mérito, julgar a IMPUGNAÇÃO à sentença de liquidação parcialmente procedente e os EMBARGOS à execução improcedentes, nos termos da fundamentação. Fica homologado o laudo pericial retificado (ID. 343e915). Condeno a executada ao pagamento das custas processuais incidentes na fase de execução, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do art. 789-A, V, da CLT. Intimem-se as partes. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO OLIVEIRA DOS REIS

28/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001521-02.2025.5.02.0035 AUTOR: ADALBERTO OLIVEIRA DOS REIS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39bbd09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço da impugnação à sentença de liquidação oposta por ADALBERTO OLIVEIRA DOS REIS e dos embargos à execução opostos por BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. para, no mérito, julgar a IMPUGNAÇÃO à sentença de liquidação parcialmente procedente e os EMBARGOS à execução improcedentes, nos termos da fundamentação. Fica homologado o laudo pericial retificado (ID. 343e915). Condeno a executada ao pagamento das custas processuais incidentes na fase de execução, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do art. 789-A, V, da CLT. Intimem-se as partes. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.