Detalhe do processo

1001520-04.2024.5.02.0471

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001520-04.2024.5.02.0471 RECLAMANTE: ERIC GUEDES MAGALHAES RECLAMADO: CIBO DRINKS & CO SAO CAETANO DO SUL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2418e98 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, Dra. Caroline Orsomarzo, recebido os presentes autos da segunda instância, tendo sido negado provimento ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição, interposto pelo executado, pelo V. Acórdão id 26061d5 . São Caetano do Sul, data abaixo. Marcia Aparecida Marçal de Lima – Técnico Judiciário Vistos. Ante a informação acima, intimem-se as partes para, no prazo de oito dias, se manifestarem sobre o laudo pericial contábil (id bd3118a, de 23.06.2026); havendo impugnação, intime-se a senhora perita para esclarecimentos no prazo de cinco dias. SAO CAETANO DO SUL/SP, 16 de julho de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ERIC GUEDES MAGALHAES
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CIBO DRINKS & CO SAO CAETANO DO SUL LTDA

Autor ERIC GUEDES MAGALHAES

Autor MARILZA LUCIMAR VENARUSSO BOLTNN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ESTELA DE JESUS DA SILVA OLIVEIRA

OAB: 425187/SP

JULIANA MORENO BOTELHO

OAB: 418105/SP

KARINA SANTOS CORREIA

OAB: 271950/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001520-04.2024.5.02.0471 RECLAMANTE: ERIC GUEDES MAGALHAES RECLAMADO: CIBO DRINKS & CO SAO CAETANO DO SUL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2418e98 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, Dra. Caroline Orsomarzo, recebido os presentes autos da segunda instância, tendo sido negado provimento ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição, interposto pelo executado, pelo V. Acórdão id 26061d5 . São Caetano do Sul, data abaixo. Marcia Aparecida Marçal de Lima – Técnico Judiciário Vistos. Ante a informação acima, intimem-se as partes para, no prazo de oito dias, se manifestarem sobre o laudo pericial contábil (id bd3118a, de 23.06.2026); havendo impugnação, intime-se a senhora perita para esclarecimentos no prazo de cinco dias. SAO CAETANO DO SUL/SP, 16 de julho de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ERIC GUEDES MAGALHAES

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001520-04.2024.5.02.0471 RECLAMANTE: ERIC GUEDES MAGALHAES RECLAMADO: CIBO DRINKS & CO SAO CAETANO DO SUL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2418e98 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, Dra. Caroline Orsomarzo, recebido os presentes autos da segunda instância, tendo sido negado provimento ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição, interposto pelo executado, pelo V. Acórdão id 26061d5 . São Caetano do Sul, data abaixo. Marcia Aparecida Marçal de Lima – Técnico Judiciário Vistos. Ante a informação acima, intimem-se as partes para, no prazo de oito dias, se manifestarem sobre o laudo pericial contábil (id bd3118a, de 23.06.2026); havendo impugnação, intime-se a senhora perita para esclarecimentos no prazo de cinco dias. SAO CAETANO DO SUL/SP, 16 de julho de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIBO DRINKS & CO SAO CAETANO DO SUL LTDA