1001519-43.2024.5.02.0463
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001519-43.2024.5.02.0463 RECLAMANTE: GIZELE MOREIRA DA COSTA RECLAMADO: REVAL COMERCIO E SERVICOS DE MONTAGENS DE CIRCUITOS ELETRONICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 890b60f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA , informando o trânsito em julgado das decisões. São Bernardo do Campo, 15 de julho de 2026. KOT NYM CHOI Diretora de Secretaria Vistos. Quanto aos honorários periciais, expeça-se requisição ao E. TRT, nos termos do art. 2º e seguintes do ATO GP/CR Nº 02, de 15 de setembro de 2021, no valor de R$800,00 ao(à) Perito(a) médico(a), Dr(a). PAULO PINHEIRO MARCAL; de R$800,00 ao(à) Perito(a) engenheiro(a), Sr(a). ANDERSON DE OLIVEIRA LATALIZA, pelo laudo pericial de insalubridade/periculosidade; e de R$800,00 ao(à) Perito(a) engenheiro(a), Sr(a). ANDERSON DE OLIVEIRA LATALIZA, pelo laudo pericial de ergonomia (Outros). Cumprida a providência supra, nada pendente, arquivem-se os autos. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de julho de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIZELE MOREIRA DA COSTA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDERSON DE OLIVEIRA LATALIZA
Autor GIZELE MOREIRA DA COSTA
Autor PAULO PINHEIRO MARCAL
Réu REVAL COMERCIO E SERVICOS DE MONTAGENS DE CIRCUITOS ELETRONICOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEX DO NASCIMENTO CAPUCHO
OAB: 254489/SP
IAGO ALEXANDRE DE AZEVEDO MOREIRA
OAB: 363560/SP
HUGO LUIZ TOCHETTO
OAB: 153878/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001519-43.2024.5.02.0463 RECLAMANTE: GIZELE MOREIRA DA COSTA RECLAMADO: REVAL COMERCIO E SERVICOS DE MONTAGENS DE CIRCUITOS ELETRONICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 890b60f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA , informando o trânsito em julgado das decisões. São Bernardo do Campo, 15 de julho de 2026. KOT NYM CHOI Diretora de Secretaria Vistos. Quanto aos honorários periciais, expeça-se requisição ao E. TRT, nos termos do art. 2º e seguintes do ATO GP/CR Nº 02, de 15 de setembro de 2021, no valor de R$800,00 ao(à) Perito(a) médico(a), Dr(a). PAULO PINHEIRO MARCAL; de R$800,00 ao(à) Perito(a) engenheiro(a), Sr(a). ANDERSON DE OLIVEIRA LATALIZA, pelo laudo pericial de insalubridade/periculosidade; e de R$800,00 ao(à) Perito(a) engenheiro(a), Sr(a). ANDERSON DE OLIVEIRA LATALIZA, pelo laudo pericial de ergonomia (Outros). Cumprida a providência supra, nada pendente, arquivem-se os autos. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de julho de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIZELE MOREIRA DA COSTA
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001519-43.2024.5.02.0463 RECLAMANTE: GIZELE MOREIRA DA COSTA RECLAMADO: REVAL COMERCIO E SERVICOS DE MONTAGENS DE CIRCUITOS ELETRONICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 890b60f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA , informando o trânsito em julgado das decisões. São Bernardo do Campo, 15 de julho de 2026. KOT NYM CHOI Diretora de Secretaria Vistos. Quanto aos honorários periciais, expeça-se requisição ao E. TRT, nos termos do art. 2º e seguintes do ATO GP/CR Nº 02, de 15 de setembro de 2021, no valor de R$800,00 ao(à) Perito(a) médico(a), Dr(a). PAULO PINHEIRO MARCAL; de R$800,00 ao(à) Perito(a) engenheiro(a), Sr(a). ANDERSON DE OLIVEIRA LATALIZA, pelo laudo pericial de insalubridade/periculosidade; e de R$800,00 ao(à) Perito(a) engenheiro(a), Sr(a). ANDERSON DE OLIVEIRA LATALIZA, pelo laudo pericial de ergonomia (Outros). Cumprida a providência supra, nada pendente, arquivem-se os autos. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de julho de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REVAL COMERCIO E SERVICOS DE MONTAGENS DE CIRCUITOS ELETRONICOS LTDA