Detalhe do processo

1001519-43.2024.5.02.0463

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001519-43.2024.5.02.0463 RECLAMANTE: GIZELE MOREIRA DA COSTA RECLAMADO: REVAL COMERCIO E SERVICOS DE MONTAGENS DE CIRCUITOS ELETRONICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 890b60f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA , informando o trânsito em julgado das decisões. São Bernardo do Campo, 15 de julho de 2026. KOT NYM CHOI Diretora de Secretaria Vistos. Quanto aos honorários periciais, expeça-se requisição ao E. TRT, nos termos do art. 2º e seguintes do ATO GP/CR Nº 02, de 15 de setembro de 2021, no valor de R$800,00 ao(à) Perito(a) médico(a), Dr(a). PAULO PINHEIRO MARCAL; de R$800,00 ao(à) Perito(a) engenheiro(a), Sr(a). ANDERSON DE OLIVEIRA LATALIZA, pelo laudo pericial de insalubridade/periculosidade; e de R$800,00 ao(à) Perito(a) engenheiro(a), Sr(a). ANDERSON DE OLIVEIRA LATALIZA, pelo laudo pericial de ergonomia (Outros). Cumprida a providência supra, nada pendente, arquivem-se os autos. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de julho de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIZELE MOREIRA DA COSTA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDERSON DE OLIVEIRA LATALIZA

Autor GIZELE MOREIRA DA COSTA

Autor PAULO PINHEIRO MARCAL

Réu REVAL COMERCIO E SERVICOS DE MONTAGENS DE CIRCUITOS ELETRONICOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEX DO NASCIMENTO CAPUCHO

OAB: 254489/SP

IAGO ALEXANDRE DE AZEVEDO MOREIRA

OAB: 363560/SP

HUGO LUIZ TOCHETTO

OAB: 153878/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001519-43.2024.5.02.0463 RECLAMANTE: GIZELE MOREIRA DA COSTA RECLAMADO: REVAL COMERCIO E SERVICOS DE MONTAGENS DE CIRCUITOS ELETRONICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 890b60f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA , informando o trânsito em julgado das decisões. São Bernardo do Campo, 15 de julho de 2026. KOT NYM CHOI Diretora de Secretaria Vistos. Quanto aos honorários periciais, expeça-se requisição ao E. TRT, nos termos do art. 2º e seguintes do ATO GP/CR Nº 02, de 15 de setembro de 2021, no valor de R$800,00 ao(à) Perito(a) médico(a), Dr(a). PAULO PINHEIRO MARCAL; de R$800,00 ao(à) Perito(a) engenheiro(a), Sr(a). ANDERSON DE OLIVEIRA LATALIZA, pelo laudo pericial de insalubridade/periculosidade; e de R$800,00 ao(à) Perito(a) engenheiro(a), Sr(a). ANDERSON DE OLIVEIRA LATALIZA, pelo laudo pericial de ergonomia (Outros). Cumprida a providência supra, nada pendente, arquivem-se os autos. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de julho de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIZELE MOREIRA DA COSTA

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001519-43.2024.5.02.0463 RECLAMANTE: GIZELE MOREIRA DA COSTA RECLAMADO: REVAL COMERCIO E SERVICOS DE MONTAGENS DE CIRCUITOS ELETRONICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 890b60f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA , informando o trânsito em julgado das decisões. São Bernardo do Campo, 15 de julho de 2026. KOT NYM CHOI Diretora de Secretaria Vistos. Quanto aos honorários periciais, expeça-se requisição ao E. TRT, nos termos do art. 2º e seguintes do ATO GP/CR Nº 02, de 15 de setembro de 2021, no valor de R$800,00 ao(à) Perito(a) médico(a), Dr(a). PAULO PINHEIRO MARCAL; de R$800,00 ao(à) Perito(a) engenheiro(a), Sr(a). ANDERSON DE OLIVEIRA LATALIZA, pelo laudo pericial de insalubridade/periculosidade; e de R$800,00 ao(à) Perito(a) engenheiro(a), Sr(a). ANDERSON DE OLIVEIRA LATALIZA, pelo laudo pericial de ergonomia (Outros). Cumprida a providência supra, nada pendente, arquivem-se os autos. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de julho de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REVAL COMERCIO E SERVICOS DE MONTAGENS DE CIRCUITOS ELETRONICOS LTDA