1001518-91.2022.5.02.0701
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001518-91.2022.5.02.0701 RECLAMANTE: RENAN DIEGO DE FREITAS PINTO RECLAMADO: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f472bf0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 24 de julho de 2026. ORIANA STELLA BALESTRA DESPACHO Vistos, etc. Petição de #id:1cc2fda: defiro o prazo suplementar de 40 (quarenta) dias para apresentação do laudo pericial. Petição de #id:5bf1f0b: indefiro o requerimento formulado pela Perita do Juízo, uma vez que os documentos anexados ao processo em sigilo referem-se a documentos expedidos pela Secretaria da Vara do Trabalho com erro material, razão por que determino que sejam mantidos sob sigilo (#id:b4df0a8, #id:c95b78e, #id:c5261c2, e #id:aa7c02f). Petição de #id:e79220e: dê-se ciência à Perita do Juízo quanto ao teor do documento anexado ao processo pelo Autor (#id:8861184). Petição de #id:aa7c02f: indefiro o requerimento da Reclamada, diante da determinação constante do acórdão de #id:29c6a8a. Acresce, ainda, que incumbe à Perita nomeada pelo Juízo definir as diligências necessárias à aferição das condições de trabalho a que o Autor era submetido. Considerando a indicação de encerramento das atividades no local da prestação de serviços (Rua Benedito Fernandes, 545, Santo Amaro, São Paulo, SP, CEP 04746-110), determino à Reclamada que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe novo endereço para realização da perícia. No mesmo prazo, o Reclamante poderá manifestar-se quanto às alegações da Ré, sob pena de preclusão. Intime-se a Perita do Juízo com urgência para que tome ciência da alteração de endereço da Ré e para que aguarde a definição do local a ser vistoriado para posterior agendamento da diligência. Fica a Reclamada ciente de que eventuais condutas que dificultem à realização da perícia e à solução do processo serão configuradas como litigância de má-fé. Considerando que até o presente momento não foi concluída a perícia médica determinada no presente processo, redesigno a audiência de instrução do processo para o dia 11/12/2026, às 9h15min, a se realizar de forma presencial na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo, devendo as partes comparecer, sob pena de declaração de confissão quanto à matéria de fato. No mais, mantenho as cominações anteriores. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de rol de testemunhas a serem inquiridas na audiência de instrução do processo, sob pena de preclusão e de inquirição exclusivamente das testemunhas com comparecimento espontâneo à sessão. Na hipótese de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria da Vara do Trabalho por meio eletrônico (vtsps01@trtsp.jus.br), por telefone (11-3738-8141) e por WhatsApp (11-93040-7289). Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANA CRISTINA PIRES VIEIRA
Autor JOSE CIANCI FILHO
Autor RENAN DIEGO DE FREITAS PINTO
Réu STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDREIA CRISTINA MARTINS DAROS VARGAS
OAB: 294669/SP
RODRIGO SEIZO TAKANO
OAB: 162343/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001518-91.2022.5.02.0701 RECLAMANTE: RENAN DIEGO DE FREITAS PINTO RECLAMADO: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f472bf0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 24 de julho de 2026. ORIANA STELLA BALESTRA DESPACHO Vistos, etc. Petição de #id:1cc2fda: defiro o prazo suplementar de 40 (quarenta) dias para apresentação do laudo pericial. Petição de #id:5bf1f0b: indefiro o requerimento formulado pela Perita do Juízo, uma vez que os documentos anexados ao processo em sigilo referem-se a documentos expedidos pela Secretaria da Vara do Trabalho com erro material, razão por que determino que sejam mantidos sob sigilo (#id:b4df0a8, #id:c95b78e, #id:c5261c2, e #id:aa7c02f). Petição de #id:e79220e: dê-se ciência à Perita do Juízo quanto ao teor do documento anexado ao processo pelo Autor (#id:8861184). Petição de #id:aa7c02f: indefiro o requerimento da Reclamada, diante da determinação constante do acórdão de #id:29c6a8a. Acresce, ainda, que incumbe à Perita nomeada pelo Juízo definir as diligências necessárias à aferição das condições de trabalho a que o Autor era submetido. Considerando a indicação de encerramento das atividades no local da prestação de serviços (Rua Benedito Fernandes, 545, Santo Amaro, São Paulo, SP, CEP 04746-110), determino à Reclamada que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe novo endereço para realização da perícia. No mesmo prazo, o Reclamante poderá manifestar-se quanto às alegações da Ré, sob pena de preclusão. Intime-se a Perita do Juízo com urgência para que tome ciência da alteração de endereço da Ré e para que aguarde a definição do local a ser vistoriado para posterior agendamento da diligência. Fica a Reclamada ciente de que eventuais condutas que dificultem à realização da perícia e à solução do processo serão configuradas como litigância de má-fé. Considerando que até o presente momento não foi concluída a perícia médica determinada no presente processo, redesigno a audiência de instrução do processo para o dia 11/12/2026, às 9h15min, a se realizar de forma presencial na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo, devendo as partes comparecer, sob pena de declaração de confissão quanto à matéria de fato. No mais, mantenho as cominações anteriores. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de rol de testemunhas a serem inquiridas na audiência de instrução do processo, sob pena de preclusão e de inquirição exclusivamente das testemunhas com comparecimento espontâneo à sessão. Na hipótese de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria da Vara do Trabalho por meio eletrônico (vtsps01@trtsp.jus.br), por telefone (11-3738-8141) e por WhatsApp (11-93040-7289). Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001518-91.2022.5.02.0701 RECLAMANTE: RENAN DIEGO DE FREITAS PINTO RECLAMADO: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f472bf0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 24 de julho de 2026. ORIANA STELLA BALESTRA DESPACHO Vistos, etc. Petição de #id:1cc2fda: defiro o prazo suplementar de 40 (quarenta) dias para apresentação do laudo pericial. Petição de #id:5bf1f0b: indefiro o requerimento formulado pela Perita do Juízo, uma vez que os documentos anexados ao processo em sigilo referem-se a documentos expedidos pela Secretaria da Vara do Trabalho com erro material, razão por que determino que sejam mantidos sob sigilo (#id:b4df0a8, #id:c95b78e, #id:c5261c2, e #id:aa7c02f). Petição de #id:e79220e: dê-se ciência à Perita do Juízo quanto ao teor do documento anexado ao processo pelo Autor (#id:8861184). Petição de #id:aa7c02f: indefiro o requerimento da Reclamada, diante da determinação constante do acórdão de #id:29c6a8a. Acresce, ainda, que incumbe à Perita nomeada pelo Juízo definir as diligências necessárias à aferição das condições de trabalho a que o Autor era submetido. Considerando a indicação de encerramento das atividades no local da prestação de serviços (Rua Benedito Fernandes, 545, Santo Amaro, São Paulo, SP, CEP 04746-110), determino à Reclamada que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe novo endereço para realização da perícia. No mesmo prazo, o Reclamante poderá manifestar-se quanto às alegações da Ré, sob pena de preclusão. Intime-se a Perita do Juízo com urgência para que tome ciência da alteração de endereço da Ré e para que aguarde a definição do local a ser vistoriado para posterior agendamento da diligência. Fica a Reclamada ciente de que eventuais condutas que dificultem à realização da perícia e à solução do processo serão configuradas como litigância de má-fé. Considerando que até o presente momento não foi concluída a perícia médica determinada no presente processo, redesigno a audiência de instrução do processo para o dia 11/12/2026, às 9h15min, a se realizar de forma presencial na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo, devendo as partes comparecer, sob pena de declaração de confissão quanto à matéria de fato. No mais, mantenho as cominações anteriores. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de rol de testemunhas a serem inquiridas na audiência de instrução do processo, sob pena de preclusão e de inquirição exclusivamente das testemunhas com comparecimento espontâneo à sessão. Na hipótese de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria da Vara do Trabalho por meio eletrônico (vtsps01@trtsp.jus.br), por telefone (11-3738-8141) e por WhatsApp (11-93040-7289). Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENAN DIEGO DE FREITAS PINTO