1001518-64.2022.8.26.0219
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guararema - Vara Única
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001518-64.2022.8.26.0219 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ELIANE APARECIDA DE CARVALHO - - José Menino de Carvalho - - Maria das Graças da Silva - - José Guilherme de Carvalho - - Carlos Humberto de Carvalho - Vistos. O feito não se encontra apto para sentença. Da atenta análise dos autos, verifico que os autores Carlos Humberto de Carvalho e José Guilherme de Carvalho são casados, respectivamente, com Stela Corrêa de Carvalho e Dalva Helena de Souza Carvalho (fls. 263/264), as quais, inclusive, outorgaram procuração à patrona da causa (fls. 433 e 437), sem, contudo, terem sido cadastradas no polo ativo da demanda (fls. 445/448). Verifico, ainda, que Vanderlei Cassiolato figura na cadeia dominial do imóvel, conforme se extrai do R.1 da matrícula de fls. 43/44 e das informações prestadas pelo Oficial do Registro de Imóveis às fls. 250/251, não figurando, entretanto, no polo passivo da presente ação. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a retificação do cadastro processual, a fim de incluir Stela Corrêa de Carvalho e Dalva Helena de Souza Carvalho no polo ativo da demanda, bem como Vanderlei Cassiolato e, se casado, seu cônjuge no polo passivo, requerendo, ainda, a respectiva citação, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Cumprida a determinação anterior, certifique a z. Serventia a conclusão do ciclo citatório, consignando se todos os réus, confrontantes, eventuais interessados e entes públicos foram regularmente citados e/ou cientificados, observando-se, para tal finalidade, o laudo pericial de fls. 387/404. Havendo pendências, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para regularização. Completo o ciclo citatório, voltem conclusos para sentença. Int. - ADV: HELIANICY VIEIRA SANTOS (OAB 311294/SP), HELIANICY VIEIRA SANTOS (OAB 311294/SP), HELIANICY VIEIRA SANTOS (OAB 311294/SP), HELIANICY VIEIRA SANTOS (OAB 311294/SP), HELIANICY VIEIRA SANTOS (OAB 311294/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS HUMBERTO DE CARVALHO
Autor ELIANE APARECIDA DE CARVALHO
Autor JOSé GUILHERME DE CARVALHO
Autor JOSé MENINO DE CARVALHO
Autor MARIA DAS GRAçAS DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HELIANICY VIEIRA SANTOS
OAB: 311294/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001518-64.2022.8.26.0219 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ELIANE APARECIDA DE CARVALHO - - José Menino de Carvalho - - Maria das Graças da Silva - - José Guilherme de Carvalho - - Carlos Humberto de Carvalho - Vistos. O feito não se encontra apto para sentença. Da atenta análise dos autos, verifico que os autores Carlos Humberto de Carvalho e José Guilherme de Carvalho são casados, respectivamente, com Stela Corrêa de Carvalho e Dalva Helena de Souza Carvalho (fls. 263/264), as quais, inclusive, outorgaram procuração à patrona da causa (fls. 433 e 437), sem, contudo, terem sido cadastradas no polo ativo da demanda (fls. 445/448). Verifico, ainda, que Vanderlei Cassiolato figura na cadeia dominial do imóvel, conforme se extrai do R.1 da matrícula de fls. 43/44 e das informações prestadas pelo Oficial do Registro de Imóveis às fls. 250/251, não figurando, entretanto, no polo passivo da presente ação. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a retificação do cadastro processual, a fim de incluir Stela Corrêa de Carvalho e Dalva Helena de Souza Carvalho no polo ativo da demanda, bem como Vanderlei Cassiolato e, se casado, seu cônjuge no polo passivo, requerendo, ainda, a respectiva citação, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Cumprida a determinação anterior, certifique a z. Serventia a conclusão do ciclo citatório, consignando se todos os réus, confrontantes, eventuais interessados e entes públicos foram regularmente citados e/ou cientificados, observando-se, para tal finalidade, o laudo pericial de fls. 387/404. Havendo pendências, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para regularização. Completo o ciclo citatório, voltem conclusos para sentença. Int. - ADV: HELIANICY VIEIRA SANTOS (OAB 311294/SP), HELIANICY VIEIRA SANTOS (OAB 311294/SP), HELIANICY VIEIRA SANTOS (OAB 311294/SP), HELIANICY VIEIRA SANTOS (OAB 311294/SP), HELIANICY VIEIRA SANTOS (OAB 311294/SP)