Detalhe do processo

1001518-38.2026.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001518-38.2026.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maycon Marlon Sousa Moura - Associação Beneficente Hospital Universitario - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Deixo, por ora, de designar audiência de instrução e julgamento, haja vista que o laudo pericial, a princípio, revela-se suficiente para resolução da controvérsia, sem prejuízo de posterior reanálise quanto à necessidade de produção de outras provas. Para a solução da controvérsia, torna-se imprescindível a produção de prova pericial, com vistas à aferição do erro médico alegado na petição inicial. Defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Intimem-se as partes para formulação de quesitos, indicação de assistente técnico e apresentação de novos documentos a serem examinados pelo Sr. Perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, oficie-se ao IMESC para indicação de profissional da área médica para realização da perícia. Defiro a expedição de oficio à UPA Zona Norte, à Santa Casa de Misericórdia de Marília e à Central de Regulação/CROSS , para que, no prazo de quinze dias, forneçam o prontuário médico da parte autora. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como ofício. Intime-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), VANESSA SATO MARTINS (OAB 233826/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIAçãO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITARIO

Autor MAYCON MARLON SOUSA MOURA

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada05/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VANESSA SATO MARTINS

OAB: 233826/SP

JEFFERSON LUIS MAZZINI

OAB: 137721/SP

ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR

OAB: 364928/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001518-38.2026.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maycon Marlon Sousa Moura - Associação Beneficente Hospital Universitario - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Deixo, por ora, de designar audiência de instrução e julgamento, haja vista que o laudo pericial, a princípio, revela-se suficiente para resolução da controvérsia, sem prejuízo de posterior reanálise quanto à necessidade de produção de outras provas. Para a solução da controvérsia, torna-se imprescindível a produção de prova pericial, com vistas à aferição do erro médico alegado na petição inicial. Defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Intimem-se as partes para formulação de quesitos, indicação de assistente técnico e apresentação de novos documentos a serem examinados pelo Sr. Perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, oficie-se ao IMESC para indicação de profissional da área médica para realização da perícia. Defiro a expedição de oficio à UPA Zona Norte, à Santa Casa de Misericórdia de Marília e à Central de Regulação/CROSS , para que, no prazo de quinze dias, forneçam o prontuário médico da parte autora. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como ofício. Intime-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), VANESSA SATO MARTINS (OAB 233826/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)