1001518-38.2026.8.26.0344
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001518-38.2026.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maycon Marlon Sousa Moura - Associação Beneficente Hospital Universitario - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Deixo, por ora, de designar audiência de instrução e julgamento, haja vista que o laudo pericial, a princípio, revela-se suficiente para resolução da controvérsia, sem prejuízo de posterior reanálise quanto à necessidade de produção de outras provas. Para a solução da controvérsia, torna-se imprescindível a produção de prova pericial, com vistas à aferição do erro médico alegado na petição inicial. Defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Intimem-se as partes para formulação de quesitos, indicação de assistente técnico e apresentação de novos documentos a serem examinados pelo Sr. Perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, oficie-se ao IMESC para indicação de profissional da área médica para realização da perícia. Defiro a expedição de oficio à UPA Zona Norte, à Santa Casa de Misericórdia de Marília e à Central de Regulação/CROSS , para que, no prazo de quinze dias, forneçam o prontuário médico da parte autora. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como ofício. Intime-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), VANESSA SATO MARTINS (OAB 233826/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIAçãO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITARIO
Autor MAYCON MARLON SOUSA MOURA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada05/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VANESSA SATO MARTINS
OAB: 233826/SP
JEFFERSON LUIS MAZZINI
OAB: 137721/SP
ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR
OAB: 364928/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001518-38.2026.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maycon Marlon Sousa Moura - Associação Beneficente Hospital Universitario - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Deixo, por ora, de designar audiência de instrução e julgamento, haja vista que o laudo pericial, a princípio, revela-se suficiente para resolução da controvérsia, sem prejuízo de posterior reanálise quanto à necessidade de produção de outras provas. Para a solução da controvérsia, torna-se imprescindível a produção de prova pericial, com vistas à aferição do erro médico alegado na petição inicial. Defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Intimem-se as partes para formulação de quesitos, indicação de assistente técnico e apresentação de novos documentos a serem examinados pelo Sr. Perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, oficie-se ao IMESC para indicação de profissional da área médica para realização da perícia. Defiro a expedição de oficio à UPA Zona Norte, à Santa Casa de Misericórdia de Marília e à Central de Regulação/CROSS , para que, no prazo de quinze dias, forneçam o prontuário médico da parte autora. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como ofício. Intime-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), VANESSA SATO MARTINS (OAB 233826/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)