Detalhe do processo

1001517-48.2025.8.13.0183

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001517-48.2025.8.13.0183/MG AUTOR : MARIA SEBASTINA AUGUSTA DA PUREZA DE SOUZA ADVOGADO(A) : LUAN FELIPE BARBOSA (OAB PR101570) DECISÃO Vistos, etc. Para a perícia técnica, nomeio a D r . Nathalia Pedroso Alves , inscrit a no CPF sob o nº 016.130.056-10 , com endereço na rua Aristides francisco Pinto , nº 398 , bairro Santa Matilde , Conselheiro Lafaiete – MG, endereço eletrônico: nathalia.alves91@gmail.com , telefone: ( 31 ) 993195081 , que consta como inscrita no banco de peritos do TJMG, cuja nomeação foi processada no sistema, conforme documento em anexo. Deverão ser encaminhados à Sra. Perita, os quesitos apresentados. Aguarde-se a resposta da Sra. Perita, que, em aceitando a nomeação, será intimada para designar dia e horário para a perícia, cujo laudo deverá ser entregue 30 dias após a realização desta. A Sra. Perita deverá cumprir o encargo, nos termo do art. 466 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias , querendo, utilizar-se das prerrogativas dispostas no § 1º, do art. 465, do Código de Processo Civil, podendo indicar assistente técnico, caso não apresentado. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres, no prazo comum de 15 (quinze) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, a teor do art. 477, do CPC. Apresentado o laudo pericial: a) dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre esse; b) decorridos os prazos assinalados, venham os autos à conclusão para apreciação. Intimem-se. Cumpra-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA SEBASTINA AUGUSTA DA PUREZA DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUAN FELIPE BARBOSA

OAB: 101570/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001517-48.2025.8.13.0183/MG AUTOR : MARIA SEBASTINA AUGUSTA DA PUREZA DE SOUZA ADVOGADO(A) : LUAN FELIPE BARBOSA (OAB PR101570) DECISÃO Vistos, etc. Para a perícia técnica, nomeio a D r . Nathalia Pedroso Alves , inscrit a no CPF sob o nº 016.130.056-10 , com endereço na rua Aristides francisco Pinto , nº 398 , bairro Santa Matilde , Conselheiro Lafaiete – MG, endereço eletrônico: nathalia.alves91@gmail.com , telefone: ( 31 ) 993195081 , que consta como inscrita no banco de peritos do TJMG, cuja nomeação foi processada no sistema, conforme documento em anexo. Deverão ser encaminhados à Sra. Perita, os quesitos apresentados. Aguarde-se a resposta da Sra. Perita, que, em aceitando a nomeação, será intimada para designar dia e horário para a perícia, cujo laudo deverá ser entregue 30 dias após a realização desta. A Sra. Perita deverá cumprir o encargo, nos termo do art. 466 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias , querendo, utilizar-se das prerrogativas dispostas no § 1º, do art. 465, do Código de Processo Civil, podendo indicar assistente técnico, caso não apresentado. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres, no prazo comum de 15 (quinze) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, a teor do art. 477, do CPC. Apresentado o laudo pericial: a) dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre esse; b) decorridos os prazos assinalados, venham os autos à conclusão para apreciação. Intimem-se. Cumpra-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica.