Detalhe do processo

1001515-94.2024.5.02.0466

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CumSen 1001515-94.2024.5.02.0466 AUTOR: JOSE ODIR SANTOS DE CARVALHO RÉU: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 164a092 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. PAULA CRISTINA NOGUEIRA DE MENEZES MARTINS DESPACHO Vistos. #id:7315994 Defiro a execução nos termos do art. 916 do CPC. Saliento, ainda, que, em caso de não cumprimento do parcelamento requerido, a executada será penalizada com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, além de se operar o vencimento antecipado das parcelas vincendas (art. 916, §5º, I e II do NCPC). Considerando o depósito efetivado pela executada no valor de R$ 194.113,44, diretamente na conta bancária indicada pela parte exequente, determino o parcelamento do crédito líquido da parte autora em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com início em 07/09/2026, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de 1% a.m., e depositadas diretamente na conta do patrono do reclamante. Os recolhimentos previdenciários e fiscais, e o depósito do FGTS em conta vinculada, deverão ser comprovados em até 30 dias após o depósito da 6ª parcela, por meio de guias próprias, no mesmo prazo deverão ser comprovadas as transferências dos honorários periciais diretamente na conta do respectivo perito (médico, técnico e contábil), devidamente atualizados, sob pena de execução. Atente a executada que na planilha juntada de #id:568d56c não constam os honorários do perito contábil, estão consignados tão somente os honorários dos peritos médico e técnico. Friso que o parcelamento ora deferido importa em concordância com o quantum debeatur, razão pela qual não poderá embargar à execução, após a garantia integral do débito. Deverá o(a) patrono(a) da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados bancários para transferência (Nome completo do patrono/escritório de advocacia, CPF/CNPJ, instituição bancária, código do banco, agência e conta). Deverá a executada comprovar nos autos os valores depositados mensalmente, acompanhada de planilha contendo a discriminação de cada parcela devidamente atualizada, demonstrando que foram observados os parâmetros estabelecidos no caput, do art. 916, do CPC. Registre-se que, caso não apresentadas as planilhas acima indicadas, necessárias para a comprovação da regularidade das parcelas a serem pagas, ter-se-á por não cumprida a obrigação imposta à devedora, por consequência, esta estará sujeita à pena cominada no § 5º, do art. 916, do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer comprovação da executada em relação ao pagamento integral ou parcelado da execução, execute-se. Dê-se ciência às partes para eventual manifestação, no prazo de cinco dias. Decorrido, in albis, o prazo concedido, expeçam-se os alvarás. Após, aguarde-se o pagamento das parcelas faltantes na tarefa adequada junto ao sistema PJE (Controle de Parcelamento). Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 13 de agosto de 2026. ANDREA RENZO BRODY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ODIR SANTOS DE CARVALHO
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor JOSE EDUARDO DE ALCANTARA

Autor JOSE ODIR SANTOS DE CARVALHO

Réu MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA FAGUNDES

OAB: 154384/SP

LUIS AUGUSTO OLIVIERI

OAB: 252648/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CumSen 1001515-94.2024.5.02.0466 AUTOR: JOSE ODIR SANTOS DE CARVALHO RÉU: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 164a092 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. PAULA CRISTINA NOGUEIRA DE MENEZES MARTINS DESPACHO Vistos. #id:7315994 Defiro a execução nos termos do art. 916 do CPC. Saliento, ainda, que, em caso de não cumprimento do parcelamento requerido, a executada será penalizada com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, além de se operar o vencimento antecipado das parcelas vincendas (art. 916, §5º, I e II do NCPC). Considerando o depósito efetivado pela executada no valor de R$ 194.113,44, diretamente na conta bancária indicada pela parte exequente, determino o parcelamento do crédito líquido da parte autora em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com início em 07/09/2026, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de 1% a.m., e depositadas diretamente na conta do patrono do reclamante. Os recolhimentos previdenciários e fiscais, e o depósito do FGTS em conta vinculada, deverão ser comprovados em até 30 dias após o depósito da 6ª parcela, por meio de guias próprias, no mesmo prazo deverão ser comprovadas as transferências dos honorários periciais diretamente na conta do respectivo perito (médico, técnico e contábil), devidamente atualizados, sob pena de execução. Atente a executada que na planilha juntada de #id:568d56c não constam os honorários do perito contábil, estão consignados tão somente os honorários dos peritos médico e técnico. Friso que o parcelamento ora deferido importa em concordância com o quantum debeatur, razão pela qual não poderá embargar à execução, após a garantia integral do débito. Deverá o(a) patrono(a) da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados bancários para transferência (Nome completo do patrono/escritório de advocacia, CPF/CNPJ, instituição bancária, código do banco, agência e conta). Deverá a executada comprovar nos autos os valores depositados mensalmente, acompanhada de planilha contendo a discriminação de cada parcela devidamente atualizada, demonstrando que foram observados os parâmetros estabelecidos no caput, do art. 916, do CPC. Registre-se que, caso não apresentadas as planilhas acima indicadas, necessárias para a comprovação da regularidade das parcelas a serem pagas, ter-se-á por não cumprida a obrigação imposta à devedora, por consequência, esta estará sujeita à pena cominada no § 5º, do art. 916, do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer comprovação da executada em relação ao pagamento integral ou parcelado da execução, execute-se. Dê-se ciência às partes para eventual manifestação, no prazo de cinco dias. Decorrido, in albis, o prazo concedido, expeçam-se os alvarás. Após, aguarde-se o pagamento das parcelas faltantes na tarefa adequada junto ao sistema PJE (Controle de Parcelamento). Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 13 de agosto de 2026. ANDREA RENZO BRODY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ODIR SANTOS DE CARVALHO

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CumSen 1001515-94.2024.5.02.0466 AUTOR: JOSE ODIR SANTOS DE CARVALHO RÉU: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 164a092 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. PAULA CRISTINA NOGUEIRA DE MENEZES MARTINS DESPACHO Vistos. #id:7315994 Defiro a execução nos termos do art. 916 do CPC. Saliento, ainda, que, em caso de não cumprimento do parcelamento requerido, a executada será penalizada com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, além de se operar o vencimento antecipado das parcelas vincendas (art. 916, §5º, I e II do NCPC). Considerando o depósito efetivado pela executada no valor de R$ 194.113,44, diretamente na conta bancária indicada pela parte exequente, determino o parcelamento do crédito líquido da parte autora em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com início em 07/09/2026, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de 1% a.m., e depositadas diretamente na conta do patrono do reclamante. Os recolhimentos previdenciários e fiscais, e o depósito do FGTS em conta vinculada, deverão ser comprovados em até 30 dias após o depósito da 6ª parcela, por meio de guias próprias, no mesmo prazo deverão ser comprovadas as transferências dos honorários periciais diretamente na conta do respectivo perito (médico, técnico e contábil), devidamente atualizados, sob pena de execução. Atente a executada que na planilha juntada de #id:568d56c não constam os honorários do perito contábil, estão consignados tão somente os honorários dos peritos médico e técnico. Friso que o parcelamento ora deferido importa em concordância com o quantum debeatur, razão pela qual não poderá embargar à execução, após a garantia integral do débito. Deverá o(a) patrono(a) da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados bancários para transferência (Nome completo do patrono/escritório de advocacia, CPF/CNPJ, instituição bancária, código do banco, agência e conta). Deverá a executada comprovar nos autos os valores depositados mensalmente, acompanhada de planilha contendo a discriminação de cada parcela devidamente atualizada, demonstrando que foram observados os parâmetros estabelecidos no caput, do art. 916, do CPC. Registre-se que, caso não apresentadas as planilhas acima indicadas, necessárias para a comprovação da regularidade das parcelas a serem pagas, ter-se-á por não cumprida a obrigação imposta à devedora, por consequência, esta estará sujeita à pena cominada no § 5º, do art. 916, do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer comprovação da executada em relação ao pagamento integral ou parcelado da execução, execute-se. Dê-se ciência às partes para eventual manifestação, no prazo de cinco dias. Decorrido, in albis, o prazo concedido, expeçam-se os alvarás. Após, aguarde-se o pagamento das parcelas faltantes na tarefa adequada junto ao sistema PJE (Controle de Parcelamento). Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 13 de agosto de 2026. ANDREA RENZO BRODY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.