1001515-83.2025.5.02.0232
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001515-83.2025.5.02.0232 RECLAMANTE: EDISON BOY JUNIOR RECLAMADO: BIG QUALITY SERVICOS - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95af263 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho. Carapicuíba, data abaixo. Vanessa Donatelli Analista Judiciário A CTPS Digital do reclamante foi anotada pela Secretaria da Vara. Observo que a anotação possível de ser realizada pela Secretaria, no momento, é a inserida no Esocial. Quanto à CTPS DIGITAL, o aplicativo ainda não está exibindo as informações. A equipe técnica responsável pelo aplicativo da CTPS está ciente da falha e trabalha para a correção da tarefa. Devidamente intimadas, a 2ª reclamada concordou com o trabalho técnico e a 1ª e 3ª reclamadas quedaram-se inertes. Diante disso, HOMOLOGO o laudo pericial contábil de id a4f7a31, fixando o débito nos valores abaixo, atualizados até 30/06/2026: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 16.237,55 DEPÓSITO NO FGTS: R$ 1.146,98 (LIBERAR OPORTUNAMENTE) MULTA (DESCUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO DE FAZER): R$ 2.000,00. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: R$ 875,08 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AMBAS AS COTAS: R$ 502,62 A 1ª reclamada BIG QUALITY SERVICOS - EIRELI é responsável principal, por todo o período contratual. A responsabilidade da 2ª Reclamada CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ÁTRIO VILA MADALENA. é subsidiária e limitada (26/06/2024 a 06/09/2024). Diante disso, fixo o débito nos valores abaixo, atualizados até 30/06/2026: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 281,16 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: R$ 14,06 A responsabilidade da 3ª Reclamada CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PRIMAVERA é subsidiária e limitada (07/09/2024 a 02/12/2024). Diante disso, fixo o débito nos valores abaixo, atualizados até 30/06/2026: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 8.409,42 FGTS: R$ 207,24 (LIBERAR OPORTUNAMENTE) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: R$ 430,83 CONDENAÇÃO DE TODAS AS RECLAMADAS: HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: R$ 3.600,00 CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 500,00 Intime-se a 1ª reclamada, responsável principal, na pessoa de seu advogado regularmente constituído, para pagamento da dívida, no prazo de 15 dias. A parte devedora deverá comprovar: a) o pagamento diretamente na conta bancária (a ser desde já indicada pelo reclamante) dos créditos líquidos do autor e dos honorários sucumbenciais; b) o recolhimento da integralidade das contribuições previdenciárias (ambas as quotas: empregado e empregador), através da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e guia DARF CÓDIGO 6092; c) o pagamento das custas processuais por guia GRU, código de unidade gestora: 080010, código da gestão: 00001 - Tesouro Nacional, código de recolhimento: 18740-2; d) o pagamento dos honorários do perito diretamente em sua conta bancária: SÉRGIO CREMASCHI SAMPAIO - Banco do Brasil - Agência 4393 - conta 2567059 3) o depósito diretamente na conta vinculada do trabalhador. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, dispensada a manifestação da UNIÃO. CARAPICUIBA/SP, 22 de julho de 2026. JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDISON BOY JUNIOR
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BIG QUALITY SERVICOS - EIRELI
Réu CONDOMINIO EDIFICIO ATRIO VILA MADALENA
Réu CONDOMINIO RESIDENCIAL PRIMAVERA
Autor EDISON BOY JUNIOR
Autor SERGIO CREMASCHI SAMPAIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIO ALEXANDER SALGADO
OAB: 166209/SP
ANTONIO ANANIAS HENRIQUE DA SILVA
OAB: 368951/SP
LUIZ ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS
OAB: 261926/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001515-83.2025.5.02.0232 RECLAMANTE: EDISON BOY JUNIOR RECLAMADO: BIG QUALITY SERVICOS - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95af263 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho. Carapicuíba, data abaixo. Vanessa Donatelli Analista Judiciário A CTPS Digital do reclamante foi anotada pela Secretaria da Vara. Observo que a anotação possível de ser realizada pela Secretaria, no momento, é a inserida no Esocial. Quanto à CTPS DIGITAL, o aplicativo ainda não está exibindo as informações. A equipe técnica responsável pelo aplicativo da CTPS está ciente da falha e trabalha para a correção da tarefa. Devidamente intimadas, a 2ª reclamada concordou com o trabalho técnico e a 1ª e 3ª reclamadas quedaram-se inertes. Diante disso, HOMOLOGO o laudo pericial contábil de id a4f7a31, fixando o débito nos valores abaixo, atualizados até 30/06/2026: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 16.237,55 DEPÓSITO NO FGTS: R$ 1.146,98 (LIBERAR OPORTUNAMENTE) MULTA (DESCUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO DE FAZER): R$ 2.000,00. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: R$ 875,08 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AMBAS AS COTAS: R$ 502,62 A 1ª reclamada BIG QUALITY SERVICOS - EIRELI é responsável principal, por todo o período contratual. A responsabilidade da 2ª Reclamada CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ÁTRIO VILA MADALENA. é subsidiária e limitada (26/06/2024 a 06/09/2024). Diante disso, fixo o débito nos valores abaixo, atualizados até 30/06/2026: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 281,16 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: R$ 14,06 A responsabilidade da 3ª Reclamada CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PRIMAVERA é subsidiária e limitada (07/09/2024 a 02/12/2024). Diante disso, fixo o débito nos valores abaixo, atualizados até 30/06/2026: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 8.409,42 FGTS: R$ 207,24 (LIBERAR OPORTUNAMENTE) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: R$ 430,83 CONDENAÇÃO DE TODAS AS RECLAMADAS: HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: R$ 3.600,00 CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 500,00 Intime-se a 1ª reclamada, responsável principal, na pessoa de seu advogado regularmente constituído, para pagamento da dívida, no prazo de 15 dias. A parte devedora deverá comprovar: a) o pagamento diretamente na conta bancária (a ser desde já indicada pelo reclamante) dos créditos líquidos do autor e dos honorários sucumbenciais; b) o recolhimento da integralidade das contribuições previdenciárias (ambas as quotas: empregado e empregador), através da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e guia DARF CÓDIGO 6092; c) o pagamento das custas processuais por guia GRU, código de unidade gestora: 080010, código da gestão: 00001 - Tesouro Nacional, código de recolhimento: 18740-2; d) o pagamento dos honorários do perito diretamente em sua conta bancária: SÉRGIO CREMASCHI SAMPAIO - Banco do Brasil - Agência 4393 - conta 2567059 3) o depósito diretamente na conta vinculada do trabalhador. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, dispensada a manifestação da UNIÃO. CARAPICUIBA/SP, 22 de julho de 2026. JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDISON BOY JUNIOR
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001515-83.2025.5.02.0232 RECLAMANTE: EDISON BOY JUNIOR RECLAMADO: BIG QUALITY SERVICOS - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95af263 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho. Carapicuíba, data abaixo. Vanessa Donatelli Analista Judiciário A CTPS Digital do reclamante foi anotada pela Secretaria da Vara. Observo que a anotação possível de ser realizada pela Secretaria, no momento, é a inserida no Esocial. Quanto à CTPS DIGITAL, o aplicativo ainda não está exibindo as informações. A equipe técnica responsável pelo aplicativo da CTPS está ciente da falha e trabalha para a correção da tarefa. Devidamente intimadas, a 2ª reclamada concordou com o trabalho técnico e a 1ª e 3ª reclamadas quedaram-se inertes. Diante disso, HOMOLOGO o laudo pericial contábil de id a4f7a31, fixando o débito nos valores abaixo, atualizados até 30/06/2026: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 16.237,55 DEPÓSITO NO FGTS: R$ 1.146,98 (LIBERAR OPORTUNAMENTE) MULTA (DESCUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO DE FAZER): R$ 2.000,00. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: R$ 875,08 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AMBAS AS COTAS: R$ 502,62 A 1ª reclamada BIG QUALITY SERVICOS - EIRELI é responsável principal, por todo o período contratual. A responsabilidade da 2ª Reclamada CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ÁTRIO VILA MADALENA. é subsidiária e limitada (26/06/2024 a 06/09/2024). Diante disso, fixo o débito nos valores abaixo, atualizados até 30/06/2026: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 281,16 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: R$ 14,06 A responsabilidade da 3ª Reclamada CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PRIMAVERA é subsidiária e limitada (07/09/2024 a 02/12/2024). Diante disso, fixo o débito nos valores abaixo, atualizados até 30/06/2026: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 8.409,42 FGTS: R$ 207,24 (LIBERAR OPORTUNAMENTE) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: R$ 430,83 CONDENAÇÃO DE TODAS AS RECLAMADAS: HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: R$ 3.600,00 CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 500,00 Intime-se a 1ª reclamada, responsável principal, na pessoa de seu advogado regularmente constituído, para pagamento da dívida, no prazo de 15 dias. A parte devedora deverá comprovar: a) o pagamento diretamente na conta bancária (a ser desde já indicada pelo reclamante) dos créditos líquidos do autor e dos honorários sucumbenciais; b) o recolhimento da integralidade das contribuições previdenciárias (ambas as quotas: empregado e empregador), através da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e guia DARF CÓDIGO 6092; c) o pagamento das custas processuais por guia GRU, código de unidade gestora: 080010, código da gestão: 00001 - Tesouro Nacional, código de recolhimento: 18740-2; d) o pagamento dos honorários do perito diretamente em sua conta bancária: SÉRGIO CREMASCHI SAMPAIO - Banco do Brasil - Agência 4393 - conta 2567059 3) o depósito diretamente na conta vinculada do trabalhador. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, dispensada a manifestação da UNIÃO. CARAPICUIBA/SP, 22 de julho de 2026. JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BIG QUALITY SERVICOS - EIRELI - CONDOMINIO EDIFICIO ATRIO VILA MADALENA