1001515-48.2023.5.02.0040
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 40ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001515-48.2023.5.02.0040 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: G.F. COBRA MATE SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001515-48.2023.5.02.0040 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: G.F. COBRA MATE SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (2) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. TARCÍSIO DA SILVA FERREIRA DECISÃO Vistos, etc… Por restar suficientemente esclarecido, homologo os cálculos de liquidação apresentados no laudo pericial (ID 2b57d67), para fixar o crédito exequendo no importe de R$ 54.241,33, em 01.04.2026. Os valores devidos serão atualizados na ocasião do efetivo pagamento, com a aplicação da taxa Selic a partir de 03/10/2023, a qual engloba os juros de mora. Contribuição social do empregador: R$ 10.109,01 Deduções ao final: Contribuição social empregado: R$ 2.317,72 Imposto de Renda: R$ 188,69 Desconto relativo à Contribuição Social conforme acima, atualizável com o principal até a data do efetivo depósito. Custas processuais recolhidas (ID 15cd558). Honorários periciais (perícia contábil): R$ 2.800,00, nesta data, a cargo da reclamada, valor que guarda relação com a complexidade do trabalho realizado. Honorários advocatícios fixados no percentual de 5%, sobre o valor da condenação, a cargo das reclamadas, em favor dos patronos do reclamante (as 2ª e 3ª reclamadas respondem pelo valor devido no limite de 50% cada uma). Honorários advocatícios a cargo do reclamante: suspensa a exigibilidade por força da r. decisão prolatada pela Suprema Corte nos autos da ADI 5766. As 2ª e 3ª reclamadas foram condenadas subsidiariamente, no limite de 50% cada uma (v. Acórdão ID 5f04b84). Multa a cargo da 2ª reclamada: R$ 1.199,37 (1) Expeça-se mandado de citação para pagamento em face da 1ª reclamada. (2) Intime-se a 2ª reclamada (MULTILASER INDUSTRIAL S.A.) para comprovar o pagamento da multa que lhe fora imputada nos termos do v. Acórdão ID e5c1cf8, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2026. LORENA CORDEIRO DE VASCONCELOS Juíza do Trabalho Substituta SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. WANDER XAVIER VIANNA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Réu DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
Réu G.F. COBRA MATE SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
Réu MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
Autor WALTER REIGADA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS
OAB: 63513/MG
ALEXANDRE LAURIA DUTRA
OAB: 157840/SP
VERA LUCIA DOS PASSOS PEREIRA
OAB: 355770/SP
FERNANDO JOSE GARCIA
OAB: 134719-D/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001515-48.2023.5.02.0040 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: G.F. COBRA MATE SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001515-48.2023.5.02.0040 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: G.F. COBRA MATE SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (2) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. TARCÍSIO DA SILVA FERREIRA DECISÃO Vistos, etc… Por restar suficientemente esclarecido, homologo os cálculos de liquidação apresentados no laudo pericial (ID 2b57d67), para fixar o crédito exequendo no importe de R$ 54.241,33, em 01.04.2026. Os valores devidos serão atualizados na ocasião do efetivo pagamento, com a aplicação da taxa Selic a partir de 03/10/2023, a qual engloba os juros de mora. Contribuição social do empregador: R$ 10.109,01 Deduções ao final: Contribuição social empregado: R$ 2.317,72 Imposto de Renda: R$ 188,69 Desconto relativo à Contribuição Social conforme acima, atualizável com o principal até a data do efetivo depósito. Custas processuais recolhidas (ID 15cd558). Honorários periciais (perícia contábil): R$ 2.800,00, nesta data, a cargo da reclamada, valor que guarda relação com a complexidade do trabalho realizado. Honorários advocatícios fixados no percentual de 5%, sobre o valor da condenação, a cargo das reclamadas, em favor dos patronos do reclamante (as 2ª e 3ª reclamadas respondem pelo valor devido no limite de 50% cada uma). Honorários advocatícios a cargo do reclamante: suspensa a exigibilidade por força da r. decisão prolatada pela Suprema Corte nos autos da ADI 5766. As 2ª e 3ª reclamadas foram condenadas subsidiariamente, no limite de 50% cada uma (v. Acórdão ID 5f04b84). Multa a cargo da 2ª reclamada: R$ 1.199,37 (1) Expeça-se mandado de citação para pagamento em face da 1ª reclamada. (2) Intime-se a 2ª reclamada (MULTILASER INDUSTRIAL S.A.) para comprovar o pagamento da multa que lhe fora imputada nos termos do v. Acórdão ID e5c1cf8, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2026. LORENA CORDEIRO DE VASCONCELOS Juíza do Trabalho Substituta SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. WANDER XAVIER VIANNA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MULTILASER INDUSTRIAL S.A.