Detalhe do processo

1001513-05.2024.5.02.0053

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
53ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001513-05.2024.5.02.0053 RECLAMANTE: FABIO DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: AGS CONTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80df2bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DESPACHO Vistos. Ante a considerável divergência nos cálculos apresentados pelas partes, a fim de acelerar o andamento processual, com a vinda de novas informações aptas a melhor subsidiar a solução do litígio, designo perícia contábil, nos seguintes termos: 1) Perito: JOSE CARLOS PESSUTO (e-mail: pessutojosecarlos@gmail.com ); 2) Quesitos: Considerando que a perícia contábil tem por objetivo a liquidação da r. sentença, que forma coisa julgada, esta será o único balizador a ser observado, não existindo quesitos a serem formulados pelas partes. 3) Prazos: a) Para apresentação do laudo, elaborado preferencialmente pelo sistema PJe-Calc, pelo perito nomeado até o dia 19/10/2026; Quando da apresentação do laudo pericial, bem como em caso de eventual esclarecimento, dê-se ciência às partes. 4) Documentos: O perito fica autorizado a requisitar às partes a apresentação de eventuais documentos a fim de subsidiar o laudo contábil. Após a conclusão da prova pericial, retornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. Intimem-se as partes e o perito. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DOS SANTOS SILVA
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AGS CONTRUCAO CIVIL LTDA

Autor BANCO BRADESCO S.A.

Réu EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A

Autor FABIO DOS SANTOS SILVA

Réu GOL INCORPORADORA LTDA

Autor JOSE CARLOS PESSUTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar08/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO GONCALVES RIBEIRO

OAB: 263339/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MARINA MOREIRA CESAR

OAB: 486453/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MARCUS VINICIUS DE CASTRO

OAB: 232660/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

GUILHERME MIGUEL GANTUS

OAB: 153970-A/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

08/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001513-05.2024.5.02.0053 RECLAMANTE: FABIO DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: AGS CONTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80df2bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DESPACHO Vistos. Ante a considerável divergência nos cálculos apresentados pelas partes, a fim de acelerar o andamento processual, com a vinda de novas informações aptas a melhor subsidiar a solução do litígio, designo perícia contábil, nos seguintes termos: 1) Perito: JOSE CARLOS PESSUTO (e-mail: pessutojosecarlos@gmail.com ); 2) Quesitos: Considerando que a perícia contábil tem por objetivo a liquidação da r. sentença, que forma coisa julgada, esta será o único balizador a ser observado, não existindo quesitos a serem formulados pelas partes. 3) Prazos: a) Para apresentação do laudo, elaborado preferencialmente pelo sistema PJe-Calc, pelo perito nomeado até o dia 19/10/2026; Quando da apresentação do laudo pericial, bem como em caso de eventual esclarecimento, dê-se ciência às partes. 4) Documentos: O perito fica autorizado a requisitar às partes a apresentação de eventuais documentos a fim de subsidiar o laudo contábil. Após a conclusão da prova pericial, retornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. Intimem-se as partes e o perito. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DOS SANTOS SILVA

08/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001513-05.2024.5.02.0053 RECLAMANTE: FABIO DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: AGS CONTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80df2bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DESPACHO Vistos. Ante a considerável divergência nos cálculos apresentados pelas partes, a fim de acelerar o andamento processual, com a vinda de novas informações aptas a melhor subsidiar a solução do litígio, designo perícia contábil, nos seguintes termos: 1) Perito: JOSE CARLOS PESSUTO (e-mail: pessutojosecarlos@gmail.com ); 2) Quesitos: Considerando que a perícia contábil tem por objetivo a liquidação da r. sentença, que forma coisa julgada, esta será o único balizador a ser observado, não existindo quesitos a serem formulados pelas partes. 3) Prazos: a) Para apresentação do laudo, elaborado preferencialmente pelo sistema PJe-Calc, pelo perito nomeado até o dia 19/10/2026; Quando da apresentação do laudo pericial, bem como em caso de eventual esclarecimento, dê-se ciência às partes. 4) Documentos: O perito fica autorizado a requisitar às partes a apresentação de eventuais documentos a fim de subsidiar o laudo contábil. Após a conclusão da prova pericial, retornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. Intimem-se as partes e o perito. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GOL INCORPORADORA LTDA - EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - AGS CONTRUCAO CIVIL LTDA