Detalhe do processo

1001511-51.2023.8.26.0150

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial
Classe
Auxílio-Doença Acidentário
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001511-51.2023.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Danilo Oliveira de Lira - Vistos. Fls. 308/316 Diante da juntada do laudo pericial complementar, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, inclusive acerca dos documentos apresentados em grau recursal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para prosseguimento do julgamento, em cumprimento ao quanto determinado pela instância superior. Intime-se. - ADV: ANDRÉA D AMICO DE ALMEIDA SERRA SOUZA (OAB 436211/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DANILO OLIVEIRA DE LIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉA D AMICO DE ALMEIDA SERRA SOUZA

OAB: 436211/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001511-51.2023.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Danilo Oliveira de Lira - Vistos. Fls. 308/316 Diante da juntada do laudo pericial complementar, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, inclusive acerca dos documentos apresentados em grau recursal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para prosseguimento do julgamento, em cumprimento ao quanto determinado pela instância superior. Intime-se. - ADV: ANDRÉA D AMICO DE ALMEIDA SERRA SOUZA (OAB 436211/SP)