1001511-51.2023.8.26.0150
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial
- Classe
- Auxílio-Doença Acidentário
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001511-51.2023.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Danilo Oliveira de Lira - Vistos. Fls. 308/316 Diante da juntada do laudo pericial complementar, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, inclusive acerca dos documentos apresentados em grau recursal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para prosseguimento do julgamento, em cumprimento ao quanto determinado pela instância superior. Intime-se. - ADV: ANDRÉA D AMICO DE ALMEIDA SERRA SOUZA (OAB 436211/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DANILO OLIVEIRA DE LIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉA D AMICO DE ALMEIDA SERRA SOUZA
OAB: 436211/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001511-51.2023.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Danilo Oliveira de Lira - Vistos. Fls. 308/316 Diante da juntada do laudo pericial complementar, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, inclusive acerca dos documentos apresentados em grau recursal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para prosseguimento do julgamento, em cumprimento ao quanto determinado pela instância superior. Intime-se. - ADV: ANDRÉA D AMICO DE ALMEIDA SERRA SOUZA (OAB 436211/SP)