1001511-38.2025.5.02.0073
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001511-38.2025.5.02.0073 REQUERENTE: KELLY CRISTINA COUTINHO DO NASCIMENTO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c0f13e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando a V.Exª a seguinte tramitação: 1. Sentença nos autos do processo principal nº 1001545-16.2023.5.02.0030 (4c95cd2); 2. Embargos de Declaração nos autos do processo principal nº 1001545-16.2023.5.02.0030 (de404e3); 3. Laudo Pericial Contábil Retificado (357d0f4). São Paulo, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Inicialmente, esclareço tratarem-se os presentes autos de execução provisória em autos suplementares referente ao processo principal nº 1001545-16.2023.5.02.0030. Em razão da divergência entre as partes acerca do crédito, houve a necessidade de produção de prova pericial. Dessa forma, foi determinada a realização de perícia contábil, único meio de prova cabível para demonstrar o valor do crédito. Julgado o agravo de petição interposto, os autos foram devolvidos ao perito contábil para adequação de suas conclusões. A perícia foi realizada e comprovado o crédito na forma que passo a homologar. Isto posto, homologo a conta de liquidação reapresentada pelo perito e fixo o crédito exequendo em R$ 70.226,62 relativo ao principal e R$ 18.219,01 relativo aos juros do principal, vigentes em 01/10/2025 e atualizáveis até a data do pagamento. Fixo o valor relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor em R$ 4.422,28 (5%), vigentes em 01/10/2025. Honorários periciais contábeis arbitrados em R$ 2.000,00 a cargo do reclamante, eis que sucumbente no objeto da perícia. Custas, a cargo da reclamada, no importe de R$ 1.000,00. Acolho os valores apontados pelo perito e fixo as contribuições previdenciárias em R$ 9.898,61 a cargo da ré, atualizáveis a partir de 01/10/2025. O valor dos recolhimentos fiscais será fixado com base na Instrução Normativa da RFB nº 1.500, de 29/10/2014. Dê-se ciência às partes e ao INSS. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
Trecho da publicação mais recente (10/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ITAU UNIBANCO S.A.
Autor KELLY CRISTINA COUTINHO DO NASCIMENTO
Autor KLEBER BURATIERO
Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada10/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
10/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001511-38.2025.5.02.0073 REQUERENTE: KELLY CRISTINA COUTINHO DO NASCIMENTO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c0f13e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando a V.Exª a seguinte tramitação: 1. Sentença nos autos do processo principal nº 1001545-16.2023.5.02.0030 (4c95cd2); 2. Embargos de Declaração nos autos do processo principal nº 1001545-16.2023.5.02.0030 (de404e3); 3. Laudo Pericial Contábil Retificado (357d0f4). São Paulo, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Inicialmente, esclareço tratarem-se os presentes autos de execução provisória em autos suplementares referente ao processo principal nº 1001545-16.2023.5.02.0030. Em razão da divergência entre as partes acerca do crédito, houve a necessidade de produção de prova pericial. Dessa forma, foi determinada a realização de perícia contábil, único meio de prova cabível para demonstrar o valor do crédito. Julgado o agravo de petição interposto, os autos foram devolvidos ao perito contábil para adequação de suas conclusões. A perícia foi realizada e comprovado o crédito na forma que passo a homologar. Isto posto, homologo a conta de liquidação reapresentada pelo perito e fixo o crédito exequendo em R$ 70.226,62 relativo ao principal e R$ 18.219,01 relativo aos juros do principal, vigentes em 01/10/2025 e atualizáveis até a data do pagamento. Fixo o valor relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor em R$ 4.422,28 (5%), vigentes em 01/10/2025. Honorários periciais contábeis arbitrados em R$ 2.000,00 a cargo do reclamante, eis que sucumbente no objeto da perícia. Custas, a cargo da reclamada, no importe de R$ 1.000,00. Acolho os valores apontados pelo perito e fixo as contribuições previdenciárias em R$ 9.898,61 a cargo da ré, atualizáveis a partir de 01/10/2025. O valor dos recolhimentos fiscais será fixado com base na Instrução Normativa da RFB nº 1.500, de 29/10/2014. Dê-se ciência às partes e ao INSS. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
10/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001511-38.2025.5.02.0073 REQUERENTE: KELLY CRISTINA COUTINHO DO NASCIMENTO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c0f13e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando a V.Exª a seguinte tramitação: 1. Sentença nos autos do processo principal nº 1001545-16.2023.5.02.0030 (4c95cd2); 2. Embargos de Declaração nos autos do processo principal nº 1001545-16.2023.5.02.0030 (de404e3); 3. Laudo Pericial Contábil Retificado (357d0f4). São Paulo, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Inicialmente, esclareço tratarem-se os presentes autos de execução provisória em autos suplementares referente ao processo principal nº 1001545-16.2023.5.02.0030. Em razão da divergência entre as partes acerca do crédito, houve a necessidade de produção de prova pericial. Dessa forma, foi determinada a realização de perícia contábil, único meio de prova cabível para demonstrar o valor do crédito. Julgado o agravo de petição interposto, os autos foram devolvidos ao perito contábil para adequação de suas conclusões. A perícia foi realizada e comprovado o crédito na forma que passo a homologar. Isto posto, homologo a conta de liquidação reapresentada pelo perito e fixo o crédito exequendo em R$ 70.226,62 relativo ao principal e R$ 18.219,01 relativo aos juros do principal, vigentes em 01/10/2025 e atualizáveis até a data do pagamento. Fixo o valor relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor em R$ 4.422,28 (5%), vigentes em 01/10/2025. Honorários periciais contábeis arbitrados em R$ 2.000,00 a cargo do reclamante, eis que sucumbente no objeto da perícia. Custas, a cargo da reclamada, no importe de R$ 1.000,00. Acolho os valores apontados pelo perito e fixo as contribuições previdenciárias em R$ 9.898,61 a cargo da ré, atualizáveis a partir de 01/10/2025. O valor dos recolhimentos fiscais será fixado com base na Instrução Normativa da RFB nº 1.500, de 29/10/2014. Dê-se ciência às partes e ao INSS. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KELLY CRISTINA COUTINHO DO NASCIMENTO