Detalhe do processo

1001510-94.2026.8.26.0236

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível
Classe
Pessoa com Deficiência
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001510-94.2026.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Erlito Firmino da Silva - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação para a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, em razão de deficiência física e funcional, nos moldes da Lei Complementar nº 142/2013. Antecipo a produção de parte da prova exigível, para ocorrer, com celeridade, o exame da situação social da parte autora, com observância da Portaria Interministerial nº 01/2014. Nesse sentido, nomeio, para a realização de perícia, a SrªCamila Marins Ribeiro, Assistente Social cadastrada na Justiça Federal. Laudo em 30 dias. Intime-a via email institucional para designação de local e data. Com a resposta, intimem-se as partes, através do procurador constituído, via publicação na imprensa oficial. Fixo os honorários da perita judicial em R$ 400,00. Lembro, aqui, que a majoração é necessária por envolver especialização e locomoção ao local da perícia . De igual modo, antecipo a produção da prova pericial médica, o que se mostra benéfico aos interesses da parte autora, afastando maior demora e trazendo de pronto o resultado da principal prova dos fatos envolvidos na lide, seja qual for o seu sentido. Para tanto, nomeio, para a realização de perícia, o Dr. Antonio Carlos Feltrim, médico(a) com prontuário cadastrado na Justiça Federal. Laudo em 15 dias. Designo o dia 02/10/2026, às 14h00min para a realização da perícia. Local: Rua Tiradentes, 519, centro. Intimem-se as partes para comparecimento, através do procurador constituído, via publicação na imprensa oficial. As partes poderão apresentar quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. Fixo os honorários do perito judicial em R$ 600,00. Lembro, aqui, que a majoração é necessária por envolver especialização (médica) em ramo de mercado de altos rendimentos, razão pela qual o valor até então aplicado nesta Vara (R$200,00) estava afastando os médicos habilitados para a realização de perícias, bem como inviabilizando novas habilitações. Cite-se com as advertências legais. Após a réplica, nada mais sendo requerido, aguarde-se a vinda dos laudos (estudo social e perícia médica). Com a entrega dos laudos, intimem-se as partes que se manifestem no prazo comum de 15 dias. Em não havendo divergências ou após prestados os eventuais esclarecimentos, requisitem-se os honorários periciais. Intimem-se. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ERLITO FIRMINO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA CHILIGA

OAB: 288300/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001510-94.2026.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Erlito Firmino da Silva - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação para a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, em razão de deficiência física e funcional, nos moldes da Lei Complementar nº 142/2013. Antecipo a produção de parte da prova exigível, para ocorrer, com celeridade, o exame da situação social da parte autora, com observância da Portaria Interministerial nº 01/2014. Nesse sentido, nomeio, para a realização de perícia, a SrªCamila Marins Ribeiro, Assistente Social cadastrada na Justiça Federal. Laudo em 30 dias. Intime-a via email institucional para designação de local e data. Com a resposta, intimem-se as partes, através do procurador constituído, via publicação na imprensa oficial. Fixo os honorários da perita judicial em R$ 400,00. Lembro, aqui, que a majoração é necessária por envolver especialização e locomoção ao local da perícia . De igual modo, antecipo a produção da prova pericial médica, o que se mostra benéfico aos interesses da parte autora, afastando maior demora e trazendo de pronto o resultado da principal prova dos fatos envolvidos na lide, seja qual for o seu sentido. Para tanto, nomeio, para a realização de perícia, o Dr. Antonio Carlos Feltrim, médico(a) com prontuário cadastrado na Justiça Federal. Laudo em 15 dias. Designo o dia 02/10/2026, às 14h00min para a realização da perícia. Local: Rua Tiradentes, 519, centro. Intimem-se as partes para comparecimento, através do procurador constituído, via publicação na imprensa oficial. As partes poderão apresentar quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. Fixo os honorários do perito judicial em R$ 600,00. Lembro, aqui, que a majoração é necessária por envolver especialização (médica) em ramo de mercado de altos rendimentos, razão pela qual o valor até então aplicado nesta Vara (R$200,00) estava afastando os médicos habilitados para a realização de perícias, bem como inviabilizando novas habilitações. Cite-se com as advertências legais. Após a réplica, nada mais sendo requerido, aguarde-se a vinda dos laudos (estudo social e perícia médica). Com a entrega dos laudos, intimem-se as partes que se manifestem no prazo comum de 15 dias. Em não havendo divergências ou após prestados os eventuais esclarecimentos, requisitem-se os honorários periciais. Intimem-se. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)