Detalhe do processo

1001509-10.2026.8.26.0269

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapetininga - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001509-10.2026.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.N.S. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica a parte requerida, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADA da perícia médica agendada para o dia 09 de setembro de 2026, às 09:00 horas, com o Dr. José Ciro de Paula Barreira (Fórum da Comarca de Itapetininga, Praça dos Três Poderes, s/nº - Jardim Marabá (Ao lado do prédio da Prefeitura Municipal) - Itapetininga-SP, para a realização dos exames), devendo o pericianda comparecer, munida de documentos pessoais, exames e receituários médicos. A pericianda deverá comparecer sozinho para o exame, exceto se houver total necessidade de acompanhamento para viabilizar a sua mobilidade. Caso apresente sintomas de infecção respiratória (febre, coriza, tosse ou falta de ar), não comparecer à perícia, devendo juntar informações nos autos. Nada Mais. Itapetininga, 31 de agosto de 2026. Eu, João Donizeti Vieira, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FELIPE NANINI NOGUEIRA (OAB 356679/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor C.N.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE NANINI NOGUEIRA

OAB: 356679/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001509-10.2026.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.N.S. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica a parte requerida, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADA da perícia médica agendada para o dia 09 de setembro de 2026, às 09:00 horas, com o Dr. José Ciro de Paula Barreira (Fórum da Comarca de Itapetininga, Praça dos Três Poderes, s/nº - Jardim Marabá (Ao lado do prédio da Prefeitura Municipal) - Itapetininga-SP, para a realização dos exames), devendo o pericianda comparecer, munida de documentos pessoais, exames e receituários médicos. A pericianda deverá comparecer sozinho para o exame, exceto se houver total necessidade de acompanhamento para viabilizar a sua mobilidade. Caso apresente sintomas de infecção respiratória (febre, coriza, tosse ou falta de ar), não comparecer à perícia, devendo juntar informações nos autos. Nada Mais. Itapetininga, 31 de agosto de 2026. Eu, João Donizeti Vieira, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FELIPE NANINI NOGUEIRA (OAB 356679/SP)