1001509-10.2026.8.26.0269
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapetininga - 1ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001509-10.2026.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.N.S. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica a parte requerida, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADA da perícia médica agendada para o dia 09 de setembro de 2026, às 09:00 horas, com o Dr. José Ciro de Paula Barreira (Fórum da Comarca de Itapetininga, Praça dos Três Poderes, s/nº - Jardim Marabá (Ao lado do prédio da Prefeitura Municipal) - Itapetininga-SP, para a realização dos exames), devendo o pericianda comparecer, munida de documentos pessoais, exames e receituários médicos. A pericianda deverá comparecer sozinho para o exame, exceto se houver total necessidade de acompanhamento para viabilizar a sua mobilidade. Caso apresente sintomas de infecção respiratória (febre, coriza, tosse ou falta de ar), não comparecer à perícia, devendo juntar informações nos autos. Nada Mais. Itapetininga, 31 de agosto de 2026. Eu, João Donizeti Vieira, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FELIPE NANINI NOGUEIRA (OAB 356679/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor C.N.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001509-10.2026.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.N.S. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica a parte requerida, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADA da perícia médica agendada para o dia 09 de setembro de 2026, às 09:00 horas, com o Dr. José Ciro de Paula Barreira (Fórum da Comarca de Itapetininga, Praça dos Três Poderes, s/nº - Jardim Marabá (Ao lado do prédio da Prefeitura Municipal) - Itapetininga-SP, para a realização dos exames), devendo o pericianda comparecer, munida de documentos pessoais, exames e receituários médicos. A pericianda deverá comparecer sozinho para o exame, exceto se houver total necessidade de acompanhamento para viabilizar a sua mobilidade. Caso apresente sintomas de infecção respiratória (febre, coriza, tosse ou falta de ar), não comparecer à perícia, devendo juntar informações nos autos. Nada Mais. Itapetininga, 31 de agosto de 2026. Eu, João Donizeti Vieira, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FELIPE NANINI NOGUEIRA (OAB 356679/SP)