1001507-14.2023.8.26.0441
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Peruíbe - 1ª Vara
- Classe
- Pessoa com Deficiência
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001507-14.2023.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Alexsandro da Cruz - Vistos, Fls. 159: ACOLHO a manifestação da perita nomeada, a qual declina do encargo, e, em substituição, NOMEIO o perito médico Guilherme Jardim Okazaki através do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal - AJG/JF, fixando seus honorários profissionais em R$ 600,00 (seiscentos reais), ante o grau de especialização e a complexidade do trabalho. Intime-se o(a) perito(a) através de e-mail. Providencie a Serventia o cancelamento da reserva de honorários de fls. 118, e a reserva de honorários ao novo perito aqui nomeado. Intime-se. - ADV: PAULO RENATO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA (OAB 305879/SP), MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor ALEXSANDRO DA CRUZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO RENATO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA
OAB: 305879/SP
MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO
OAB: 221702/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1001507-14.2023.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Alexsandro da Cruz - Vistos, Fls. 159: ACOLHO a manifestação da perita nomeada, a qual declina do encargo, e, em substituição, NOMEIO o perito médico Guilherme Jardim Okazaki através do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal - AJG/JF, fixando seus honorários profissionais em R$ 600,00 (seiscentos reais), ante o grau de especialização e a complexidade do trabalho. Intime-se o(a) perito(a) através de e-mail. Providencie a Serventia o cancelamento da reserva de honorários de fls. 118, e a reserva de honorários ao novo perito aqui nomeado. Intime-se. - ADV: PAULO RENATO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA (OAB 305879/SP), MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)