Detalhe do processo

1001507-14.2023.8.26.0441

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Classe
Pessoa com Deficiência
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001507-14.2023.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Alexsandro da Cruz - Vistos, Fls. 159: ACOLHO a manifestação da perita nomeada, a qual declina do encargo, e, em substituição, NOMEIO o perito médico Guilherme Jardim Okazaki através do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal - AJG/JF, fixando seus honorários profissionais em R$ 600,00 (seiscentos reais), ante o grau de especialização e a complexidade do trabalho. Intime-se o(a) perito(a) através de e-mail. Providencie a Serventia o cancelamento da reserva de honorários de fls. 118, e a reserva de honorários ao novo perito aqui nomeado. Intime-se. - ADV: PAULO RENATO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA (OAB 305879/SP), MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor ALEXSANDRO DA CRUZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO RENATO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA

OAB: 305879/SP

MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO

OAB: 221702/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1001507-14.2023.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Alexsandro da Cruz - Vistos, Fls. 159: ACOLHO a manifestação da perita nomeada, a qual declina do encargo, e, em substituição, NOMEIO o perito médico Guilherme Jardim Okazaki através do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal - AJG/JF, fixando seus honorários profissionais em R$ 600,00 (seiscentos reais), ante o grau de especialização e a complexidade do trabalho. Intime-se o(a) perito(a) através de e-mail. Providencie a Serventia o cancelamento da reserva de honorários de fls. 118, e a reserva de honorários ao novo perito aqui nomeado. Intime-se. - ADV: PAULO RENATO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA (OAB 305879/SP), MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)