1001506-82.2026.8.13.0183
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001506-82.2026.8.13.0183/MG AUTOR : ALICE MARIANO DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : BIANCA FAVERO MEDEIROS (OAB MS025804) ADVOGADO(A) : ALYSSON BRUNO SOARES (OAB MS016080) DECISÃO Vistos, etc. Para a perícia técnica, nomeio o D r . André Lourenço Pereira , inscrito no CPF sob o nº 107.495.056-99 , com endereço na rua Piauí , nº 1571 , Belo Horizonte – MG, CEP: 30150321 , endereço eletrônico: andrelpereira@live.com , telefones: ( 31 ) 988910447 e (31) 35178959 , que consta como inscrito no banco de peritos do TJMG, cuja nomeação foi processada no sistema, conforme documento em anexo. Deverão ser encaminhados ao Sr. Perito, os quesitos apresentados. Proceda à secretaria com a intimação do profissional, para cadastro no sistema EPROC. Aguarde-se a resposta do Sr. Perito, que, em aceitando a nomeação, será intimado para designar dia e horário para a perícia, cujo laudo deverá ser entregue 30 dias após a realização desta. O Sr. Perito deverá cumprir o encargo, nos termo do art. 466 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias , querendo, utilizar-se das prerrogativas dispostas no § 1º, do art. 465, do Código de Processo Civil, podendo indicar assistente técnico, caso não apresentado. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres, no prazo comum de 15 (quinze) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, a teor do art. 477, do CPC. Apresentado o laudo pericial: a) dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre esse; b) decorridos os prazos assinalados, venham os autos à conclusão para apreciação. Intimem-se. Cumpra-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALICE MARIANO DE MEDEIROS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALYSSON BRUNO SOARES
OAB: 16080/MS
BIANCA FAVERO MEDEIROS
OAB: 25804/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001506-82.2026.8.13.0183/MG AUTOR : ALICE MARIANO DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : BIANCA FAVERO MEDEIROS (OAB MS025804) ADVOGADO(A) : ALYSSON BRUNO SOARES (OAB MS016080) DECISÃO Vistos, etc. Para a perícia técnica, nomeio o D r . André Lourenço Pereira , inscrito no CPF sob o nº 107.495.056-99 , com endereço na rua Piauí , nº 1571 , Belo Horizonte – MG, CEP: 30150321 , endereço eletrônico: andrelpereira@live.com , telefones: ( 31 ) 988910447 e (31) 35178959 , que consta como inscrito no banco de peritos do TJMG, cuja nomeação foi processada no sistema, conforme documento em anexo. Deverão ser encaminhados ao Sr. Perito, os quesitos apresentados. Proceda à secretaria com a intimação do profissional, para cadastro no sistema EPROC. Aguarde-se a resposta do Sr. Perito, que, em aceitando a nomeação, será intimado para designar dia e horário para a perícia, cujo laudo deverá ser entregue 30 dias após a realização desta. O Sr. Perito deverá cumprir o encargo, nos termo do art. 466 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias , querendo, utilizar-se das prerrogativas dispostas no § 1º, do art. 465, do Código de Processo Civil, podendo indicar assistente técnico, caso não apresentado. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres, no prazo comum de 15 (quinze) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, a teor do art. 477, do CPC. Apresentado o laudo pericial: a) dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre esse; b) decorridos os prazos assinalados, venham os autos à conclusão para apreciação. Intimem-se. Cumpra-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica.