Detalhe do processo

1001506-67.2025.8.26.0244

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Iguape - 1ª Vara
Classe
Família
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001506-67.2025.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Família - A.J.S. - Diante do exposto, acolho o parecer ministerial e determino, desde já, a NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL à requerida, devendo ser oficiada a Ordem dos Advogados do Brasil para indicação de advogado, em cumprimento à determinação anteriormente proferida às fls. 67/69. Após a efetiva nomeação e manifestação do curador especial, tornem os autos conclusos para designação de perícia médica, necessária à adequada avaliação da capacidade civil da requerida e ao julgamento do pedido de curatela. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: WESLLEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 475916/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.J.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WESLLEY RODRIGUES DA SILVA

OAB: 475916/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001506-67.2025.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Família - A.J.S. - Diante do exposto, acolho o parecer ministerial e determino, desde já, a NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL à requerida, devendo ser oficiada a Ordem dos Advogados do Brasil para indicação de advogado, em cumprimento à determinação anteriormente proferida às fls. 67/69. Após a efetiva nomeação e manifestação do curador especial, tornem os autos conclusos para designação de perícia médica, necessária à adequada avaliação da capacidade civil da requerida e ao julgamento do pedido de curatela. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: WESLLEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 475916/SP)