1001506-33.2026.8.26.0438
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Penápolis - 4ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1001506-33.2026.8.26.0438 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.F.P.P.T. - Ciências às partes do agendamento de data e local para realização do exame pericial, conforme petição retro. - ADV: PEDRO TEIXEIRA (OAB 274174/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor M.F.P.P.T.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1001506-33.2026.8.26.0438 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.F.P.P.T. - Ciências às partes do agendamento de data e local para realização do exame pericial, conforme petição retro. - ADV: PEDRO TEIXEIRA (OAB 274174/SP)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001506-33.2026.8.26.0438 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.F.P.P.T. - (i) DEFIRO a tutela de urgência para nomear a requerente, já qualificada, curadora provisória da interditanda, também já qualificada, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, restritos seus poderes aos atos de natureza patrimonial e negocial, inclusive para representá-la nos autos nº 1001400-71.2026.8.26.0438, vedada a alienação ou oneração de bens e o levantamento de valores sem prévia autorização judicial; (ii) LAVRE-SE termo de compromisso de curatela provisória, independentemente de caução, intimando-se a requerente para assinatura; (iii) REALIZE-SE estudo social no endereço da interditanda, com resposta aos quesitos ministeriais de fls. 37-38; (iv) OFICIE-SE ao IMESC para realização de perícia médica destinada à avaliação da capacidade civil da interditanda, com resposta aos quesitos ministeriais de fls. 36-37, facultada às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias; (v) Após, nomeie-se curador especial à interditanda, na forma do art. 752, § 2º, do CPC, mediante ofício à OAB/SP para indicação de advogado dativo conveniado ao Convênio OAB/DPE; (vi) Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PEDRO TEIXEIRA (OAB 274174/SP)