Detalhe do processo

1001504-53.2026.5.02.0221

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
AJUDE 4.0
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATSum 1001504-53.2026.5.02.0221 RECLAMANTE: SHEILA DAS NEVES MATHEUS RECLAMADO: CETRUS CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3750e4f proferido nos autos. DESPACHO Converte-se o julgamento em diligência.Ao examinar os autos, verifica-se que o documento juntado aos autos é uma ultrassonografia obstétrica datada de 15/04/2026, com informações de uma idade gestacional de 06 semanas e 4 dias pela biometria (+/- 3 dias).De forma que, não é possível concluir que por ocasião do término do contrato em 10/03/2026, a reclamante encontrava-se gestante.Assim, acolhe-se o requerimento da 1ª reclamada e determina-se a realização de perícia médica, a qual tem o propósito de aclarar a data provável da concepção. Deverá a reclamante anexar aos autos o cartão gestante em sua integralidade e eventuais ultrassonografias anteriores e/ou posteriores à ultrassonografia de id. 369cc5d, no prazo de 05 dias.Prazo para quesitos e indicação de assistente técnico: 05 dias.Considerando que os processos não podem ficar sine die (art. 373, §1º Consolidação das Normas da Corregedoria Regional), designa-se audiência de encerramento de instrução para 25/09/2026, dispensando-se o comparecimento das partes e procuradores,), a qual, em obediência a referida determinação, será redesignada mês a mês, até que o feito esteja apto a ser sentenciado. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de agosto de 2026. RAFAELA LOURENCO MARQUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SHEILA DAS NEVES MATHEUS
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.

Réu CETRUS CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA

Autor SHEILA DAS NEVES MATHEUS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME FLEURY LOMBARD BASSO

OAB: 480869/SP

CLEBER VENDITTI DA SILVA

OAB: 256863/SP

THIAGO BRAMBILLA ONOFRE

OAB: 100956/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATSum 1001504-53.2026.5.02.0221 RECLAMANTE: SHEILA DAS NEVES MATHEUS RECLAMADO: CETRUS CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3750e4f proferido nos autos. DESPACHO Converte-se o julgamento em diligência.Ao examinar os autos, verifica-se que o documento juntado aos autos é uma ultrassonografia obstétrica datada de 15/04/2026, com informações de uma idade gestacional de 06 semanas e 4 dias pela biometria (+/- 3 dias).De forma que, não é possível concluir que por ocasião do término do contrato em 10/03/2026, a reclamante encontrava-se gestante.Assim, acolhe-se o requerimento da 1ª reclamada e determina-se a realização de perícia médica, a qual tem o propósito de aclarar a data provável da concepção. Deverá a reclamante anexar aos autos o cartão gestante em sua integralidade e eventuais ultrassonografias anteriores e/ou posteriores à ultrassonografia de id. 369cc5d, no prazo de 05 dias.Prazo para quesitos e indicação de assistente técnico: 05 dias.Considerando que os processos não podem ficar sine die (art. 373, §1º Consolidação das Normas da Corregedoria Regional), designa-se audiência de encerramento de instrução para 25/09/2026, dispensando-se o comparecimento das partes e procuradores,), a qual, em obediência a referida determinação, será redesignada mês a mês, até que o feito esteja apto a ser sentenciado. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de agosto de 2026. RAFAELA LOURENCO MARQUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SHEILA DAS NEVES MATHEUS

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATSum 1001504-53.2026.5.02.0221 RECLAMANTE: SHEILA DAS NEVES MATHEUS RECLAMADO: CETRUS CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3750e4f proferido nos autos. DESPACHO Converte-se o julgamento em diligência.Ao examinar os autos, verifica-se que o documento juntado aos autos é uma ultrassonografia obstétrica datada de 15/04/2026, com informações de uma idade gestacional de 06 semanas e 4 dias pela biometria (+/- 3 dias).De forma que, não é possível concluir que por ocasião do término do contrato em 10/03/2026, a reclamante encontrava-se gestante.Assim, acolhe-se o requerimento da 1ª reclamada e determina-se a realização de perícia médica, a qual tem o propósito de aclarar a data provável da concepção. Deverá a reclamante anexar aos autos o cartão gestante em sua integralidade e eventuais ultrassonografias anteriores e/ou posteriores à ultrassonografia de id. 369cc5d, no prazo de 05 dias.Prazo para quesitos e indicação de assistente técnico: 05 dias.Considerando que os processos não podem ficar sine die (art. 373, §1º Consolidação das Normas da Corregedoria Regional), designa-se audiência de encerramento de instrução para 25/09/2026, dispensando-se o comparecimento das partes e procuradores,), a qual, em obediência a referida determinação, será redesignada mês a mês, até que o feito esteja apto a ser sentenciado. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de agosto de 2026. RAFAELA LOURENCO MARQUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. - CETRUS CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA