Detalhe do processo

1001504-39.2024.8.26.0210

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guaíra - 2ª Vara
Classe
Fornecimento de medicamentos
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001504-39.2024.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Sonia Silva Reis - Vistos. 1. Verifica-se que dos autos que após a interposição de agravo em recurso extraordinário (fls. 318/224), foi proferida decisão às fls. 240/247, na qual o Ministro André Mendonça determinou o retorno dos autos a 7ª Câmara de Direito Público, para adequação com a tese firmada no Tema nº 1.234, sobretudo quanto à intimação da parte para que se manifeste sobre as teses fixadas no Tema nº 6 e no Tema nº 1.234 do Exmo. Supremo Tribunal Federal. A autora se manifestou às fls. 262 /268. Sustentou que estavam preenchidos os requisitos fixados pela Suprema Corte nos Temas nº 6 e 1.234. Sobreveio novo acórdão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, na qual houve a anulação da sentença para que seja determinada a avaliação do pedido formulado pelo NAT-JUS/SP ou para realização de perícia médica. Diante disso, determino: 1.1. A solicitação de Nota Técnica ao NAT-JUS. 1.2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 20 dias, caso ainda não tenha providenciado, apresente os documentos necessários à adequada instrução do pedido, especialmente: i) Relatório médico ou profissional atualizado, com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias, contendo identificação legível do prescritor (nome e registro profissional), bem como: evolução da doença; justificativa da solicitação; indicação dos tratamentos anteriormente realizados que não apresentaram resultados satisfatórios, com informação acerca do período de utilização e dos medicamentos, procedimentos ou terapias empregados; benefícios esperados com o tratamento pleiteado; e eventuais consequências decorrentes da sua não realização; ii) Receituário médico atualizado, com emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias, contendo: nome do medicamento; princípio ativo; DCB (Denominação Comum Brasileira) ou, na sua ausência, DCI (Denominação Comum Internacional); forma farmacêutica e apresentação; dose; posologia; via de administração; e duração prevista do tratamento; iii) Demais informações e documentos necessários ao correto preenchimento do formulário de solicitação de informações técnicas ao NAT-Jus, a ser elaborado pela serventia judicial, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/natjus. 1.3. Com a vinda do relatório, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EVANDRO FERREIRA SALVI (OAB 246470/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor SONIA SILVA REIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EVANDRO FERREIRA SALVI

OAB: 246470/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001504-39.2024.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Sonia Silva Reis - Vistos. 1. Verifica-se que dos autos que após a interposição de agravo em recurso extraordinário (fls. 318/224), foi proferida decisão às fls. 240/247, na qual o Ministro André Mendonça determinou o retorno dos autos a 7ª Câmara de Direito Público, para adequação com a tese firmada no Tema nº 1.234, sobretudo quanto à intimação da parte para que se manifeste sobre as teses fixadas no Tema nº 6 e no Tema nº 1.234 do Exmo. Supremo Tribunal Federal. A autora se manifestou às fls. 262 /268. Sustentou que estavam preenchidos os requisitos fixados pela Suprema Corte nos Temas nº 6 e 1.234. Sobreveio novo acórdão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, na qual houve a anulação da sentença para que seja determinada a avaliação do pedido formulado pelo NAT-JUS/SP ou para realização de perícia médica. Diante disso, determino: 1.1. A solicitação de Nota Técnica ao NAT-JUS. 1.2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 20 dias, caso ainda não tenha providenciado, apresente os documentos necessários à adequada instrução do pedido, especialmente: i) Relatório médico ou profissional atualizado, com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias, contendo identificação legível do prescritor (nome e registro profissional), bem como: evolução da doença; justificativa da solicitação; indicação dos tratamentos anteriormente realizados que não apresentaram resultados satisfatórios, com informação acerca do período de utilização e dos medicamentos, procedimentos ou terapias empregados; benefícios esperados com o tratamento pleiteado; e eventuais consequências decorrentes da sua não realização; ii) Receituário médico atualizado, com emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias, contendo: nome do medicamento; princípio ativo; DCB (Denominação Comum Brasileira) ou, na sua ausência, DCI (Denominação Comum Internacional); forma farmacêutica e apresentação; dose; posologia; via de administração; e duração prevista do tratamento; iii) Demais informações e documentos necessários ao correto preenchimento do formulário de solicitação de informações técnicas ao NAT-Jus, a ser elaborado pela serventia judicial, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/natjus. 1.3. Com a vinda do relatório, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EVANDRO FERREIRA SALVI (OAB 246470/SP)