1001503-58.2020.8.26.0642
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ubatuba - 3ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001503-58.2020.8.26.0642 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.B.B. - M.B.B. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar Andrea Burgemeister Barbosa a restituir ao Espólio de Alice Burgemeister Barbosa a quantia de R$ 34.247,33 (trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos), correspondente ao valor atualizado do débito apurado pela perícia, acrescida, a partir de 04/04/2026 (data da conclusão do laudo pericial), da taxa SELIC, até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Por ser beneficiária da gratuidade da justiça, a exigibilidade das verbas de sucumbência ficará suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, somente podendo ser executadas se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado desta sentença, houver demonstração de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício, extinguindo-se a obrigação ao final desse prazo caso não verificada essa hipótese. Intimem-se. - ADV: BENEDITO MIGUEL ALVES RIBEIRO (OAB 254864/SP), MICHELE DE OLIVEIRA ALVES (OAB 394489/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.B.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MICHELE DE OLIVEIRA ALVES
OAB: 394489/SP
BENEDITO MIGUEL ALVES RIBEIRO
OAB: 254864/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001503-58.2020.8.26.0642 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.B.B. - M.B.B. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar Andrea Burgemeister Barbosa a restituir ao Espólio de Alice Burgemeister Barbosa a quantia de R$ 34.247,33 (trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos), correspondente ao valor atualizado do débito apurado pela perícia, acrescida, a partir de 04/04/2026 (data da conclusão do laudo pericial), da taxa SELIC, até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Por ser beneficiária da gratuidade da justiça, a exigibilidade das verbas de sucumbência ficará suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, somente podendo ser executadas se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado desta sentença, houver demonstração de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício, extinguindo-se a obrigação ao final desse prazo caso não verificada essa hipótese. Intimem-se. - ADV: BENEDITO MIGUEL ALVES RIBEIRO (OAB 254864/SP), MICHELE DE OLIVEIRA ALVES (OAB 394489/SP)