1001502-70.2025.8.26.0651
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Valparaíso - 1ª Vara
- Classe
- Revisão
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001502-70.2025.8.26.0651 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.M.G. - F.A.G. - Vistos. Anoto, inicialmente, que os documentos juntados as fls. 95/104 suprem, por agora, a necessidade de expedição de ofício ao CNIS, tornando desnecessária a adoção de tal providência. Considerando a juntada do laudo pericial produzido pela expert às fls.126/149, expeça-se o necessário para liberação dos honorários periciais em favor da perita nomeada. No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória já expedida. Com a juntada da carta precatória cumprida aos autos, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: HELIO MENDES MACEDO (OAB 295014/SP), MAYCON ZULIANI MAZZIERO (OAB 428190/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor D.M.G.
Réu F.A.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HELIO MENDES MACEDO
OAB: 295014/SP
MAYCON ZULIANI MAZZIERO
OAB: 428190/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001502-70.2025.8.26.0651 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.M.G. - F.A.G. - Vistos. Anoto, inicialmente, que os documentos juntados as fls. 95/104 suprem, por agora, a necessidade de expedição de ofício ao CNIS, tornando desnecessária a adoção de tal providência. Considerando a juntada do laudo pericial produzido pela expert às fls.126/149, expeça-se o necessário para liberação dos honorários periciais em favor da perita nomeada. No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória já expedida. Com a juntada da carta precatória cumprida aos autos, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: HELIO MENDES MACEDO (OAB 295014/SP), MAYCON ZULIANI MAZZIERO (OAB 428190/SP)