Detalhe do processo

1001502-54.2026.8.26.0451

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Piracicaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001502-54.2026.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.A.C. - Vistos. Necessária a realização de perícia. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e o oferecimento de quesitos em 15 dias. Oficie-se solicitando a designação de data para a realização de perícia na residência do requerido, para a qual nomeio a Dra. MARIE D. C. BRIHIER, devendo o Sr. Perito responder os quesitos apresentados, bem como aos seguintes: a) a doença de que é portador(a) o(a) requerido(a) tem caráter irreversível? b) o(a) requerido(a) tem condições de reger sua pessoa e bens? Com a designação, intime-se para comparecimento. Tratando-se de perícia a ser realizada na residência do interdito, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 910/2023, arbitro os honorários da perita no valor de 34 UFESPs - Especialidade 3 - Natureza 1 do anexo da Resolução nº 910/2023. Tratando-se de processo de interdição as custas, as quais fixo no valor máximo da tabela, para realização da perícia devem ser pagas pela autora, observando-se a concessão da gratuidade processual. Oficie-se à DPE para reserva de numerário. Com a resposta, intime-se a sra. Perita, solicitando a designação de data para a realização de perícia na residência do requerido. Int.; ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: VINICIUS HELIO ROCCIA (OAB 361956/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor C.A.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VINICIUS HELIO ROCCIA

OAB: 361956/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001502-54.2026.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.A.C. - Vistos. Necessária a realização de perícia. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e o oferecimento de quesitos em 15 dias. Oficie-se solicitando a designação de data para a realização de perícia na residência do requerido, para a qual nomeio a Dra. MARIE D. C. BRIHIER, devendo o Sr. Perito responder os quesitos apresentados, bem como aos seguintes: a) a doença de que é portador(a) o(a) requerido(a) tem caráter irreversível? b) o(a) requerido(a) tem condições de reger sua pessoa e bens? Com a designação, intime-se para comparecimento. Tratando-se de perícia a ser realizada na residência do interdito, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 910/2023, arbitro os honorários da perita no valor de 34 UFESPs - Especialidade 3 - Natureza 1 do anexo da Resolução nº 910/2023. Tratando-se de processo de interdição as custas, as quais fixo no valor máximo da tabela, para realização da perícia devem ser pagas pela autora, observando-se a concessão da gratuidade processual. Oficie-se à DPE para reserva de numerário. Com a resposta, intime-se a sra. Perita, solicitando a designação de data para a realização de perícia na residência do requerido. Int.; ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: VINICIUS HELIO ROCCIA (OAB 361956/SP)