1001502-46.2021.8.26.0187
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Fartura - Vara Única
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001502-46.2021.8.26.0187 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.E.G. - Vistos. Na ausência de resposta, reitere o oficio ao IMESC solicitando a realização de perícia hematológica com as partes. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo dilatado a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de quinze dias, manifestem sobre o resultado, e, no mesmo prazo, deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. - ADV: HENRIQUE AUGUSTO ABUCHAIN (OAB 248159/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor C.E.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HENRIQUE AUGUSTO ABUCHAIN
OAB: 248159/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001502-46.2021.8.26.0187 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.E.G. - Vistos. Na ausência de resposta, reitere o oficio ao IMESC solicitando a realização de perícia hematológica com as partes. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo dilatado a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de quinze dias, manifestem sobre o resultado, e, no mesmo prazo, deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. - ADV: HENRIQUE AUGUSTO ABUCHAIN (OAB 248159/SP)