Detalhe do processo

1001502-46.2021.8.26.0187

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Fartura - Vara Única
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001502-46.2021.8.26.0187 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.E.G. - Vistos. Na ausência de resposta, reitere o oficio ao IMESC solicitando a realização de perícia hematológica com as partes. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo dilatado a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de quinze dias, manifestem sobre o resultado, e, no mesmo prazo, deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. - ADV: HENRIQUE AUGUSTO ABUCHAIN (OAB 248159/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor C.E.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HENRIQUE AUGUSTO ABUCHAIN

OAB: 248159/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001502-46.2021.8.26.0187 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.E.G. - Vistos. Na ausência de resposta, reitere o oficio ao IMESC solicitando a realização de perícia hematológica com as partes. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo dilatado a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de quinze dias, manifestem sobre o resultado, e, no mesmo prazo, deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. - ADV: HENRIQUE AUGUSTO ABUCHAIN (OAB 248159/SP)