1001502-03.2024.5.02.0044
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 44ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001502-03.2024.5.02.0044 RECLAMANTE: YURI DOS SANTOS FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: QUALICONSIG PROMOTORA DE VENDAS - EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID befa143 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SERGIO LUIZ VIEIRA DESPACHO Recebo os autos da instância superior onde o v. Acórdão (TST) de id e21f732 NEGOU PROVIMENTO ao Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista oposto pela reclamada. Trânsito em julgado em 25/08/2026. Verifica-se o trâmite do CumPrSe 1001294-48.2026.5.02.0044 associado à estes autos principais, que no momento processual atual encontra-se aguardando a finalização do laudo pericial contábil. Portanto, transitada em julgado a decisão exequenda nestes autos principais, a execução deverá prosseguir UNICAMENTE nos autos do CumPrSe 1001294-48.2026.5.02.0044, nos termos do art. 179 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023. Transfira-se, destes autos principais para o CumPrSe 1001294-48.2026.5.02.0044, os depósitos recursais efetuados pela reclamada de Id's 2fb858b(RO), 5970356(RR) e 4f8c18a(AI), devendo os mesmos permanecerem à disposição do Juízo naqueles autos para deliberações após a conclusão da fase de liquidação. Registra-se o montante das custas já recolhidas nestes autos principais (R$ 520,00 - Id e0f68a1) cujo valor final deverá ser apurado na liquidação, quando da sentença de homologação dos cálculos Proceda-se à juntada, no CumPrSe 1001294-48.2026.5.02.0044, de cópia deste Despacho, com a devida conversão da execução provisória em definitiva, mediante retificação da classe processual para “Cumprimento de Sentença” (CumSen – 156) e lançamento do movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. Tudo cumprido, arquive-se definitivamente o presente processo principal. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - YURI DOS SANTOS FERREIRA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu QUALICONSIG PROMOTORA DE VENDAS - EIRELI - ME
Autor YURI DOS SANTOS FERREIRA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
08/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001502-03.2024.5.02.0044 RECLAMANTE: YURI DOS SANTOS FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: QUALICONSIG PROMOTORA DE VENDAS - EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID befa143 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SERGIO LUIZ VIEIRA DESPACHO Recebo os autos da instância superior onde o v. Acórdão (TST) de id e21f732 NEGOU PROVIMENTO ao Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista oposto pela reclamada. Trânsito em julgado em 25/08/2026. Verifica-se o trâmite do CumPrSe 1001294-48.2026.5.02.0044 associado à estes autos principais, que no momento processual atual encontra-se aguardando a finalização do laudo pericial contábil. Portanto, transitada em julgado a decisão exequenda nestes autos principais, a execução deverá prosseguir UNICAMENTE nos autos do CumPrSe 1001294-48.2026.5.02.0044, nos termos do art. 179 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023. Transfira-se, destes autos principais para o CumPrSe 1001294-48.2026.5.02.0044, os depósitos recursais efetuados pela reclamada de Id's 2fb858b(RO), 5970356(RR) e 4f8c18a(AI), devendo os mesmos permanecerem à disposição do Juízo naqueles autos para deliberações após a conclusão da fase de liquidação. Registra-se o montante das custas já recolhidas nestes autos principais (R$ 520,00 - Id e0f68a1) cujo valor final deverá ser apurado na liquidação, quando da sentença de homologação dos cálculos Proceda-se à juntada, no CumPrSe 1001294-48.2026.5.02.0044, de cópia deste Despacho, com a devida conversão da execução provisória em definitiva, mediante retificação da classe processual para “Cumprimento de Sentença” (CumSen – 156) e lançamento do movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. Tudo cumprido, arquive-se definitivamente o presente processo principal. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - YURI DOS SANTOS FERREIRA DA SILVA
08/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001502-03.2024.5.02.0044 RECLAMANTE: YURI DOS SANTOS FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: QUALICONSIG PROMOTORA DE VENDAS - EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID befa143 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SERGIO LUIZ VIEIRA DESPACHO Recebo os autos da instância superior onde o v. Acórdão (TST) de id e21f732 NEGOU PROVIMENTO ao Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista oposto pela reclamada. Trânsito em julgado em 25/08/2026. Verifica-se o trâmite do CumPrSe 1001294-48.2026.5.02.0044 associado à estes autos principais, que no momento processual atual encontra-se aguardando a finalização do laudo pericial contábil. Portanto, transitada em julgado a decisão exequenda nestes autos principais, a execução deverá prosseguir UNICAMENTE nos autos do CumPrSe 1001294-48.2026.5.02.0044, nos termos do art. 179 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023. Transfira-se, destes autos principais para o CumPrSe 1001294-48.2026.5.02.0044, os depósitos recursais efetuados pela reclamada de Id's 2fb858b(RO), 5970356(RR) e 4f8c18a(AI), devendo os mesmos permanecerem à disposição do Juízo naqueles autos para deliberações após a conclusão da fase de liquidação. Registra-se o montante das custas já recolhidas nestes autos principais (R$ 520,00 - Id e0f68a1) cujo valor final deverá ser apurado na liquidação, quando da sentença de homologação dos cálculos Proceda-se à juntada, no CumPrSe 1001294-48.2026.5.02.0044, de cópia deste Despacho, com a devida conversão da execução provisória em definitiva, mediante retificação da classe processual para “Cumprimento de Sentença” (CumSen – 156) e lançamento do movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. Tudo cumprido, arquive-se definitivamente o presente processo principal. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - QUALICONSIG PROMOTORA DE VENDAS - EIRELI - ME