1001501-07.2026.8.26.0019
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Americana - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001501-07.2026.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.R. - Vistos. Fls. 60/61: Diante da impossibilidade de locomoção noticiada, bem como o que consta do Comunicado CG nº 655/2018, nomeio a Dra. Mayara Cerquiare Furlan Wiezel (mayara2607@gmail.com) para realização da perícia domiciliar no(a) interditado(a), uma vez que este(a) profissional atende nesta cidade. Tratando-se de processo que tramita sob os auspícios da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública do Estado De São Paulo para que proceda a reserva dos honorários periciais, que fixo em 34 UFESPs (para os casos de perícias domiciliares), nos termos da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial. Comunicada a reserva, intime-se o experto, via e-mail institucional, para que dê início ao trabalho que lhe foi confiado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES (CPC, artigo 465, parágrafo 1º) "Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos". O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias após a intimação acima referida. Digitalizado o laudo nos autos, intimem-se as partes e eventuais assistentes técnicos para que se manifestem em 15 dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. COM URGÊNCIA, oficie-se o IMESC para cancelamento da perícia agendada às fls. 47. Fls. 56/59: Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor A.M.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE ALMIR CURCIOL
OAB: 126722/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1001501-07.2026.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.R. - Vistos. Fls. 60/61: Diante da impossibilidade de locomoção noticiada, bem como o que consta do Comunicado CG nº 655/2018, nomeio a Dra. Mayara Cerquiare Furlan Wiezel (mayara2607@gmail.com) para realização da perícia domiciliar no(a) interditado(a), uma vez que este(a) profissional atende nesta cidade. Tratando-se de processo que tramita sob os auspícios da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública do Estado De São Paulo para que proceda a reserva dos honorários periciais, que fixo em 34 UFESPs (para os casos de perícias domiciliares), nos termos da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial. Comunicada a reserva, intime-se o experto, via e-mail institucional, para que dê início ao trabalho que lhe foi confiado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES (CPC, artigo 465, parágrafo 1º) "Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos". O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias após a intimação acima referida. Digitalizado o laudo nos autos, intimem-se as partes e eventuais assistentes técnicos para que se manifestem em 15 dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. COM URGÊNCIA, oficie-se o IMESC para cancelamento da perícia agendada às fls. 47. Fls. 56/59: Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP)