Detalhe do processo

1001500-40.2022.8.26.0220

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guaratinguetá - 4ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001500-40.2022.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Conceição Caltagirone - Hospital Maternidade Frei Galvão - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por Hospital Maternidade Frei Galvão e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo-se integralmente a decisão de fls. 748/749. Decorrido o prazo recursal, cumpra-se o determinado às fls. 748/749, para realização da perícia médica indireta já deferida. Anote-se a publicação exclusiva em nome do advogado Denis Aranha Ferreira, OAB/SP nº 200.330, conforme requerido. Intimem-se. - ADV: DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), ANNA CLARA SILVA CAHALI MARTINHO (OAB 351801/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu HOSPITAL MATERNIDADE FREI GALVãO

Autor MARIA CONCEIçãO CALTAGIRONE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)29/07/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANNA CLARA SILVA CAHALI MARTINHO

OAB: 351801/SP

DENIS ARANHA FERREIRA

OAB: 200330/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001500-40.2022.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Conceição Caltagirone - Hospital Maternidade Frei Galvão - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por Hospital Maternidade Frei Galvão e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo-se integralmente a decisão de fls. 748/749. Decorrido o prazo recursal, cumpra-se o determinado às fls. 748/749, para realização da perícia médica indireta já deferida. Anote-se a publicação exclusiva em nome do advogado Denis Aranha Ferreira, OAB/SP nº 200.330, conforme requerido. Intimem-se. - ADV: DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), ANNA CLARA SILVA CAHALI MARTINHO (OAB 351801/SP)