1001500-40.2022.8.26.0220
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guaratinguetá - 4ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001500-40.2022.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Conceição Caltagirone - Hospital Maternidade Frei Galvão - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por Hospital Maternidade Frei Galvão e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo-se integralmente a decisão de fls. 748/749. Decorrido o prazo recursal, cumpra-se o determinado às fls. 748/749, para realização da perícia médica indireta já deferida. Anote-se a publicação exclusiva em nome do advogado Denis Aranha Ferreira, OAB/SP nº 200.330, conforme requerido. Intimem-se. - ADV: DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), ANNA CLARA SILVA CAHALI MARTINHO (OAB 351801/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu HOSPITAL MATERNIDADE FREI GALVãO
Autor MARIA CONCEIçãO CALTAGIRONE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)29/07/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANNA CLARA SILVA CAHALI MARTINHO
OAB: 351801/SP
DENIS ARANHA FERREIRA
OAB: 200330/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001500-40.2022.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Conceição Caltagirone - Hospital Maternidade Frei Galvão - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por Hospital Maternidade Frei Galvão e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo-se integralmente a decisão de fls. 748/749. Decorrido o prazo recursal, cumpra-se o determinado às fls. 748/749, para realização da perícia médica indireta já deferida. Anote-se a publicação exclusiva em nome do advogado Denis Aranha Ferreira, OAB/SP nº 200.330, conforme requerido. Intimem-se. - ADV: DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), ANNA CLARA SILVA CAHALI MARTINHO (OAB 351801/SP)