Detalhe do processo

1001499-87.2025.8.26.0531

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santa Adélia - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001499-87.2025.8.26.0531 - Interdição/Curatela - Nomeação - B.H.S.C. - L.T.C. - Vistos. Diante da constatação do Oficial de Justiça (fl. 33), verifico a possibilidade de realização da inspeção judicial, suprimindo a necessidade da perícia médica. Assim, aguardem-se os autos no decurso do prazo, para a adequação da pauta da inspeção, que será designada oportunamente. Int. - ADV: HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP), GUILHERME FORMIGONI POLETO (OAB 479752/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor B.H.S.C.

Réu L.T.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HEBER DE MORAES

OAB: 351161/SP

GUILHERME FORMIGONI POLETO

OAB: 479752/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001499-87.2025.8.26.0531 - Interdição/Curatela - Nomeação - B.H.S.C. - L.T.C. - Vistos. Diante da constatação do Oficial de Justiça (fl. 33), verifico a possibilidade de realização da inspeção judicial, suprimindo a necessidade da perícia médica. Assim, aguardem-se os autos no decurso do prazo, para a adequação da pauta da inspeção, que será designada oportunamente. Int. - ADV: HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP), GUILHERME FORMIGONI POLETO (OAB 479752/SP)