1001497-32.2025.5.02.0242
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Cotia
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001497-32.2025.5.02.0242 RECLAMANTE: RICHARD DE ALMEIDA MORAES RECLAMADO: NISSIN FOODS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f7820d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, data abaixo. ALAN DIEGO DE ALMEIDA DESPACHO Cumpra-se o V. Acórdão ID. 9c292b2 que decretou a nulidade da sentença de primeiro grau e determinou o retorno dos autos com vistas à produção de nova perícia médica. Intime-se a Sr. perita MARILISE GUEDES CANDIDO LANDO para, atentando para o V. Acórdão ID. 9c292b2, realizar nova perícia médica, devendo o novo laudo pericial ser entregue no prazo de 30 dias. Designa-se audiência de encerramento de instrução exclusivamente para controle da Secretaria da Vara do Trabalho (art. 34, parágrafo único da Consolidação das Normas da Corregedoria/TRT2) para o dia 23/10/2026, ficando dispensado o comparecimento das partes e patronos. COTIA/SP, 13 de setembro de 2026. ANA MARIA FERNANDES ACCIOLY LINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICHARD DE ALMEIDA MORAES
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARILISE GUEDES CANDIDO LANDO
Réu NISSIN FOODS DO BRASIL LTDA
Autor RICHARD DE ALMEIDA MORAES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001497-32.2025.5.02.0242 RECLAMANTE: RICHARD DE ALMEIDA MORAES RECLAMADO: NISSIN FOODS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f7820d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, data abaixo. ALAN DIEGO DE ALMEIDA DESPACHO Cumpra-se o V. Acórdão ID. 9c292b2 que decretou a nulidade da sentença de primeiro grau e determinou o retorno dos autos com vistas à produção de nova perícia médica. Intime-se a Sr. perita MARILISE GUEDES CANDIDO LANDO para, atentando para o V. Acórdão ID. 9c292b2, realizar nova perícia médica, devendo o novo laudo pericial ser entregue no prazo de 30 dias. Designa-se audiência de encerramento de instrução exclusivamente para controle da Secretaria da Vara do Trabalho (art. 34, parágrafo único da Consolidação das Normas da Corregedoria/TRT2) para o dia 23/10/2026, ficando dispensado o comparecimento das partes e patronos. COTIA/SP, 13 de setembro de 2026. ANA MARIA FERNANDES ACCIOLY LINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICHARD DE ALMEIDA MORAES
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001497-32.2025.5.02.0242 RECLAMANTE: RICHARD DE ALMEIDA MORAES RECLAMADO: NISSIN FOODS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f7820d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, data abaixo. ALAN DIEGO DE ALMEIDA DESPACHO Cumpra-se o V. Acórdão ID. 9c292b2 que decretou a nulidade da sentença de primeiro grau e determinou o retorno dos autos com vistas à produção de nova perícia médica. Intime-se a Sr. perita MARILISE GUEDES CANDIDO LANDO para, atentando para o V. Acórdão ID. 9c292b2, realizar nova perícia médica, devendo o novo laudo pericial ser entregue no prazo de 30 dias. Designa-se audiência de encerramento de instrução exclusivamente para controle da Secretaria da Vara do Trabalho (art. 34, parágrafo único da Consolidação das Normas da Corregedoria/TRT2) para o dia 23/10/2026, ficando dispensado o comparecimento das partes e patronos. COTIA/SP, 13 de setembro de 2026. ANA MARIA FERNANDES ACCIOLY LINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NISSIN FOODS DO BRASIL LTDA