Detalhe do processo

1001497-04.2025.5.02.0316

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001497-04.2025.5.02.0316 RECLAMANTE: CLARA BEJA MENDONCA RECLAMADO: REDE DE ACOUGUE LENIZE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63e3007 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Processo nº 1001497-04.2025.5.02.0316 Reclamante: CLARA BEJA MENDONÇA Reclamada: REDE DE AÇOUGUE LENIZE LTDA. DECISÃO Razão assiste ao expert contábil em seus esclarecimentos de ID 1528f9a. A reclamante manifestou ciência às manifestações em ID 1de6fa9 e a reclamada concordou com o laudo pericial em ID 1970f3b. Homologo os cálculos periciais de ID acf3093 e fixo o quantum debeatur nos seguintes termos. Fixo os honorários periciais contábeis do expert SERGIO CREMASCHI SAMPAIO em R$800,00, valor reduzido em face da complexidade da causa, a cargo da reclamada, por ter dado causa à presente demanda e à continuidade da execução. Os valores apurados encontram-se atualizados até 31/05/2026, data da liquidação, devendo ser acrescidos de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento. O INSS a cargo da reclamante (R$36,69) será retido quando do pagamento e recolhido à respectiva autarquia. Não há Imposto de Renda Retido na Fonte nem FGTS a recolher. Resumo da condenação (conforme cálculos homologados) – Bruto devido à reclamante: R$1.228,27 – Contribuição social devida pela reclamada: R$120,97 – Honorários do expert contábil SERGIO CREMASCHI SAMPAIO: R$800,00 – Custas Processuais: R$30,00 Total da execução em desfavor da reclamada: R$2.179,24. Dispensada a vista ao INSS, de acordo com a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 e art. 282, §1º, da CNCL. Decorrido o prazo legal in albis para manifestações, deverá a reclamada proceder ao pagamento integral dos valores acima determinados, com o que serão expedidos os respectivos alvarás. Intimem-se as partes para manifestações quanto a esta decisão no prazo de 5 dias. Cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. GUARULHOS/SP, 30 de julho de 2026. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REDE DE ACOUGUE LENIZE LTDA
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLARA BEJA MENDONCA

Réu REDE DE ACOUGUE LENIZE LTDA

Autor SERGIO CREMASCHI SAMPAIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEANDRO HENRIQUE BRASIEL PEREIRA

OAB: 177144/MG

LEANDRO ANTONIO ALVES

OAB: 243254/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001497-04.2025.5.02.0316 RECLAMANTE: CLARA BEJA MENDONCA RECLAMADO: REDE DE ACOUGUE LENIZE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63e3007 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Processo nº 1001497-04.2025.5.02.0316 Reclamante: CLARA BEJA MENDONÇA Reclamada: REDE DE AÇOUGUE LENIZE LTDA. DECISÃO Razão assiste ao expert contábil em seus esclarecimentos de ID 1528f9a. A reclamante manifestou ciência às manifestações em ID 1de6fa9 e a reclamada concordou com o laudo pericial em ID 1970f3b. Homologo os cálculos periciais de ID acf3093 e fixo o quantum debeatur nos seguintes termos. Fixo os honorários periciais contábeis do expert SERGIO CREMASCHI SAMPAIO em R$800,00, valor reduzido em face da complexidade da causa, a cargo da reclamada, por ter dado causa à presente demanda e à continuidade da execução. Os valores apurados encontram-se atualizados até 31/05/2026, data da liquidação, devendo ser acrescidos de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento. O INSS a cargo da reclamante (R$36,69) será retido quando do pagamento e recolhido à respectiva autarquia. Não há Imposto de Renda Retido na Fonte nem FGTS a recolher. Resumo da condenação (conforme cálculos homologados) – Bruto devido à reclamante: R$1.228,27 – Contribuição social devida pela reclamada: R$120,97 – Honorários do expert contábil SERGIO CREMASCHI SAMPAIO: R$800,00 – Custas Processuais: R$30,00 Total da execução em desfavor da reclamada: R$2.179,24. Dispensada a vista ao INSS, de acordo com a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 e art. 282, §1º, da CNCL. Decorrido o prazo legal in albis para manifestações, deverá a reclamada proceder ao pagamento integral dos valores acima determinados, com o que serão expedidos os respectivos alvarás. Intimem-se as partes para manifestações quanto a esta decisão no prazo de 5 dias. Cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. GUARULHOS/SP, 30 de julho de 2026. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REDE DE ACOUGUE LENIZE LTDA

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001497-04.2025.5.02.0316 RECLAMANTE: CLARA BEJA MENDONCA RECLAMADO: REDE DE ACOUGUE LENIZE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63e3007 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Processo nº 1001497-04.2025.5.02.0316 Reclamante: CLARA BEJA MENDONÇA Reclamada: REDE DE AÇOUGUE LENIZE LTDA. DECISÃO Razão assiste ao expert contábil em seus esclarecimentos de ID 1528f9a. A reclamante manifestou ciência às manifestações em ID 1de6fa9 e a reclamada concordou com o laudo pericial em ID 1970f3b. Homologo os cálculos periciais de ID acf3093 e fixo o quantum debeatur nos seguintes termos. Fixo os honorários periciais contábeis do expert SERGIO CREMASCHI SAMPAIO em R$800,00, valor reduzido em face da complexidade da causa, a cargo da reclamada, por ter dado causa à presente demanda e à continuidade da execução. Os valores apurados encontram-se atualizados até 31/05/2026, data da liquidação, devendo ser acrescidos de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento. O INSS a cargo da reclamante (R$36,69) será retido quando do pagamento e recolhido à respectiva autarquia. Não há Imposto de Renda Retido na Fonte nem FGTS a recolher. Resumo da condenação (conforme cálculos homologados) – Bruto devido à reclamante: R$1.228,27 – Contribuição social devida pela reclamada: R$120,97 – Honorários do expert contábil SERGIO CREMASCHI SAMPAIO: R$800,00 – Custas Processuais: R$30,00 Total da execução em desfavor da reclamada: R$2.179,24. Dispensada a vista ao INSS, de acordo com a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 e art. 282, §1º, da CNCL. Decorrido o prazo legal in albis para manifestações, deverá a reclamada proceder ao pagamento integral dos valores acima determinados, com o que serão expedidos os respectivos alvarás. Intimem-se as partes para manifestações quanto a esta decisão no prazo de 5 dias. Cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. GUARULHOS/SP, 30 de julho de 2026. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLARA BEJA MENDONCA