Detalhe do processo

1001496-62.2024.5.02.0022

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
22ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001496-62.2024.5.02.0022 RECLAMANTE: MARIA ELIETE VIANA RECLAMADO: CONSUMA GASTRONOMIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b871b3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. processo recebido do E. TRT;ID.6c65ef8. Acórdão:..." Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do recurso da primeira reclamada, rejeitar as preliminares de ausência de dialeticidade e cerceamento de defesa e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos da fundamentação, mantida a r. sentença". trânsito em julgado; SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNA GUIMARAES NUNES DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc. Ante o acima certificado, intime-se a reclamante para que, nos termos do artigo 879 §1º B da CLT, apresente os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. Cumprida a determinação, intime-se a parte contrária para apresentar impugnação fundamentada, indicando itens e valores objeto de discordância, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). Dê-se ciência ao autor da juntada do PPP (id.1bffcf8). Oficie-se ao E.TRT. para pagamento dos honorários periciais ao perito médico. Sem prejuízo da determinação supra, em atenção aos princípios da duração razoável do processo, da proteção e da efetividade dos provimentos jurisdicionais, com fundamento no artigo 139, incisos II e IV, do NCPC, digam as partes se há interesse na designação de audiência conciliatória. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIGOR ALIMENTOS S.A - CONSUMA GASTRONOMIA LTDA - CONCESSIONARIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A. - S/A O ESTADO DE S.PAULO
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu CONCESSIONARIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A.

Réu CONSUMA GASTRONOMIA LTDA

Autor JEAN PIERRE RODARTE DE MELO

Autor MARIA ELIETE VIANA

Réu S/A O ESTADO DE S.PAULO

Autor SERGIO LUIZ HYPOLITO

Réu VIGOR ALIMENTOS S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIMONE VARANELLI LOPES MARINO

OAB: 212670/SP

HERALDO JUBILUT JUNIOR

OAB: 23812-D/SP

RICARDO SILVA FERNANDES

OAB: 154452/SP

MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR

OAB: 188846/SP

ANA PAULA LEAL DE CAMARGO CESAR

OAB: 367590/SP

ARIANE RETANERO ALMEIDA

OAB: 392443/SP

JULIANA DAL MORO AMARANTE

OAB: 296813/SP

PAULA KAUANE MONTEIRO MENDES

OAB: 502749/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001496-62.2024.5.02.0022 RECLAMANTE: MARIA ELIETE VIANA RECLAMADO: CONSUMA GASTRONOMIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b871b3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. processo recebido do E. TRT;ID.6c65ef8. Acórdão:..." Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do recurso da primeira reclamada, rejeitar as preliminares de ausência de dialeticidade e cerceamento de defesa e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos da fundamentação, mantida a r. sentença". trânsito em julgado; SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNA GUIMARAES NUNES DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc. Ante o acima certificado, intime-se a reclamante para que, nos termos do artigo 879 §1º B da CLT, apresente os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. Cumprida a determinação, intime-se a parte contrária para apresentar impugnação fundamentada, indicando itens e valores objeto de discordância, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). Dê-se ciência ao autor da juntada do PPP (id.1bffcf8). Oficie-se ao E.TRT. para pagamento dos honorários periciais ao perito médico. Sem prejuízo da determinação supra, em atenção aos princípios da duração razoável do processo, da proteção e da efetividade dos provimentos jurisdicionais, com fundamento no artigo 139, incisos II e IV, do NCPC, digam as partes se há interesse na designação de audiência conciliatória. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIGOR ALIMENTOS S.A - CONSUMA GASTRONOMIA LTDA - CONCESSIONARIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A. - S/A O ESTADO DE S.PAULO

28/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001496-62.2024.5.02.0022 RECLAMANTE: MARIA ELIETE VIANA RECLAMADO: CONSUMA GASTRONOMIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b871b3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. processo recebido do E. TRT;ID.6c65ef8. Acórdão:..." Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do recurso da primeira reclamada, rejeitar as preliminares de ausência de dialeticidade e cerceamento de defesa e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos da fundamentação, mantida a r. sentença". trânsito em julgado; SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNA GUIMARAES NUNES DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc. Ante o acima certificado, intime-se a reclamante para que, nos termos do artigo 879 §1º B da CLT, apresente os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. Cumprida a determinação, intime-se a parte contrária para apresentar impugnação fundamentada, indicando itens e valores objeto de discordância, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). Dê-se ciência ao autor da juntada do PPP (id.1bffcf8). Oficie-se ao E.TRT. para pagamento dos honorários periciais ao perito médico. Sem prejuízo da determinação supra, em atenção aos princípios da duração razoável do processo, da proteção e da efetividade dos provimentos jurisdicionais, com fundamento no artigo 139, incisos II e IV, do NCPC, digam as partes se há interesse na designação de audiência conciliatória. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ELIETE VIANA