Detalhe do processo

1001493-59.2026.5.02.0371

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES CartPrecCiv 1001493-59.2026.5.02.0371 DEPRECANTE: ISAIAS SAMPAIO BARBOSA DEPRECADO: CCA CARGA E DESCARGA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3d2ac5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. PATRICIA MUSSATTO VENEZUELA GARCIA DESPACHO Considerando a presente carta precatória, narrando que há sequelas do acidente de trabalho ocorrido, necessária a realização de perícia médica Para tanto fica nomeado(a) o(a) médico(a) : Dr. Paulo Casali (paulocasali@uol.com.br), que elaborará o laudo até 16/09/2026, devendo observar o quanto disposto na documentação apresentada com a petição incial. O(A) reclamante fica ciente de que deverá comparecer no local e data indicados pelo perito, para avaliação clínica. As partes deverão apresentar no ato pericial, a seguinte documentação: Reclamante: RG, TODAS AS CARTEIRAS DE TRABALHO com cópias das páginas internas dos contratos de trabalho, anteriores, CPF, TODOS os Documentos médicos (exames anteriores e atuais, laudos, etc).Descrição de TODAS as atividades realizadas na Reclamada, de próprio punho ou datilografadas, e assinada. Reclamada: Prontuário médico, Atestado de Saude Admissional e Demissional, LTCAT, PCMSO, PPRA, Laudo ergonômico e PPP Descrição de TODAS as atividades realizadas na Reclamada, em papel timbrado e assinada pelo Responsável. Comprovantes os treinamento realizados pela Reclamada Comprovantes de entrega de EPIs. Outros documentos que considerar relevantes. OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NÃO APRESENTADOS, PELAS PARTES, ATÉ A DATA DA PERÍCIA SERÃO CONSIDERADOS INEXISTENTES NA AVALIAÇÃO PERICIAL. A ausência injustificada do reclamante resultará na preclusão da prova pericial médica. As partes e procuradores poderão acompanhar as perícias, desde que observadas as normas de segurança, não autorizado relatório fotográfico. Está permitida o amplo acesso às áreas periciadas, incumbindo à reclamada o fornecimento de eventual equipamento de segurança. Destaque-se que o acompanhamento a perícia médica limita-se ao assistente técnico, desde que também seja profissional da área da saúde A data da realização da perícia deverá ser comunicada pelo perito às partes com antecedência mínima de 5 dias, por email, além de protocola nos autos, sem necessidade de intimação pelo Juízo. As partes poderão manifestar-se sobre a perícia no prazo comum até 23/09/2026, cabendo ao perito apresentar esclarecimentos no prazo até 30/09/2026, independentemente de intimação. Ressalte-se que o sr perito prestará esclarecimentos uma única vez, salvo determinação específica do juízo. Qualquer alteração no endereço de e-mail das partes deverá ser comunicada nos autos e diretamente ao perito, sendo válida a comunicação realizada no e-mail anterior até esta data. A não apresentação das manifestações nos prazos acima ensejará o reconhecimento da preclusão para a prática do ato. Informem, as partes, no prazo de 02 dias, o endereço eletrônico, sob pena da parte não ser informado pelo perito, cabendo-lhe acompanhar os atos processuais relativos à perícia diretamente no sistema. Intimem-se as partes e o perito. MOGI DAS CRUZES/SP, 11 de agosto de 2026. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISAIAS SAMPAIO BARBOSA
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu CCA CARGA E DESCARGA LTDA

Réu CCA SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA

Autor ISAIAS SAMPAIO BARBOSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIARLE LUCAS MEDEIROS

OAB: 104965/PR

JOSLAINE LISBOA SILVEIRA

OAB: 87166/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES CartPrecCiv 1001493-59.2026.5.02.0371 DEPRECANTE: ISAIAS SAMPAIO BARBOSA DEPRECADO: CCA CARGA E DESCARGA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3d2ac5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. PATRICIA MUSSATTO VENEZUELA GARCIA DESPACHO Considerando a presente carta precatória, narrando que há sequelas do acidente de trabalho ocorrido, necessária a realização de perícia médica Para tanto fica nomeado(a) o(a) médico(a) : Dr. Paulo Casali (paulocasali@uol.com.br), que elaborará o laudo até 16/09/2026, devendo observar o quanto disposto na documentação apresentada com a petição incial. O(A) reclamante fica ciente de que deverá comparecer no local e data indicados pelo perito, para avaliação clínica. As partes deverão apresentar no ato pericial, a seguinte documentação: Reclamante: RG, TODAS AS CARTEIRAS DE TRABALHO com cópias das páginas internas dos contratos de trabalho, anteriores, CPF, TODOS os Documentos médicos (exames anteriores e atuais, laudos, etc).Descrição de TODAS as atividades realizadas na Reclamada, de próprio punho ou datilografadas, e assinada. Reclamada: Prontuário médico, Atestado de Saude Admissional e Demissional, LTCAT, PCMSO, PPRA, Laudo ergonômico e PPP Descrição de TODAS as atividades realizadas na Reclamada, em papel timbrado e assinada pelo Responsável. Comprovantes os treinamento realizados pela Reclamada Comprovantes de entrega de EPIs. Outros documentos que considerar relevantes. OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NÃO APRESENTADOS, PELAS PARTES, ATÉ A DATA DA PERÍCIA SERÃO CONSIDERADOS INEXISTENTES NA AVALIAÇÃO PERICIAL. A ausência injustificada do reclamante resultará na preclusão da prova pericial médica. As partes e procuradores poderão acompanhar as perícias, desde que observadas as normas de segurança, não autorizado relatório fotográfico. Está permitida o amplo acesso às áreas periciadas, incumbindo à reclamada o fornecimento de eventual equipamento de segurança. Destaque-se que o acompanhamento a perícia médica limita-se ao assistente técnico, desde que também seja profissional da área da saúde A data da realização da perícia deverá ser comunicada pelo perito às partes com antecedência mínima de 5 dias, por email, além de protocola nos autos, sem necessidade de intimação pelo Juízo. As partes poderão manifestar-se sobre a perícia no prazo comum até 23/09/2026, cabendo ao perito apresentar esclarecimentos no prazo até 30/09/2026, independentemente de intimação. Ressalte-se que o sr perito prestará esclarecimentos uma única vez, salvo determinação específica do juízo. Qualquer alteração no endereço de e-mail das partes deverá ser comunicada nos autos e diretamente ao perito, sendo válida a comunicação realizada no e-mail anterior até esta data. A não apresentação das manifestações nos prazos acima ensejará o reconhecimento da preclusão para a prática do ato. Informem, as partes, no prazo de 02 dias, o endereço eletrônico, sob pena da parte não ser informado pelo perito, cabendo-lhe acompanhar os atos processuais relativos à perícia diretamente no sistema. Intimem-se as partes e o perito. MOGI DAS CRUZES/SP, 11 de agosto de 2026. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISAIAS SAMPAIO BARBOSA

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES CartPrecCiv 1001493-59.2026.5.02.0371 DEPRECANTE: ISAIAS SAMPAIO BARBOSA DEPRECADO: CCA CARGA E DESCARGA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3d2ac5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. PATRICIA MUSSATTO VENEZUELA GARCIA DESPACHO Considerando a presente carta precatória, narrando que há sequelas do acidente de trabalho ocorrido, necessária a realização de perícia médica Para tanto fica nomeado(a) o(a) médico(a) : Dr. Paulo Casali (paulocasali@uol.com.br), que elaborará o laudo até 16/09/2026, devendo observar o quanto disposto na documentação apresentada com a petição incial. O(A) reclamante fica ciente de que deverá comparecer no local e data indicados pelo perito, para avaliação clínica. As partes deverão apresentar no ato pericial, a seguinte documentação: Reclamante: RG, TODAS AS CARTEIRAS DE TRABALHO com cópias das páginas internas dos contratos de trabalho, anteriores, CPF, TODOS os Documentos médicos (exames anteriores e atuais, laudos, etc).Descrição de TODAS as atividades realizadas na Reclamada, de próprio punho ou datilografadas, e assinada. Reclamada: Prontuário médico, Atestado de Saude Admissional e Demissional, LTCAT, PCMSO, PPRA, Laudo ergonômico e PPP Descrição de TODAS as atividades realizadas na Reclamada, em papel timbrado e assinada pelo Responsável. Comprovantes os treinamento realizados pela Reclamada Comprovantes de entrega de EPIs. Outros documentos que considerar relevantes. OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NÃO APRESENTADOS, PELAS PARTES, ATÉ A DATA DA PERÍCIA SERÃO CONSIDERADOS INEXISTENTES NA AVALIAÇÃO PERICIAL. A ausência injustificada do reclamante resultará na preclusão da prova pericial médica. As partes e procuradores poderão acompanhar as perícias, desde que observadas as normas de segurança, não autorizado relatório fotográfico. Está permitida o amplo acesso às áreas periciadas, incumbindo à reclamada o fornecimento de eventual equipamento de segurança. Destaque-se que o acompanhamento a perícia médica limita-se ao assistente técnico, desde que também seja profissional da área da saúde A data da realização da perícia deverá ser comunicada pelo perito às partes com antecedência mínima de 5 dias, por email, além de protocola nos autos, sem necessidade de intimação pelo Juízo. As partes poderão manifestar-se sobre a perícia no prazo comum até 23/09/2026, cabendo ao perito apresentar esclarecimentos no prazo até 30/09/2026, independentemente de intimação. Ressalte-se que o sr perito prestará esclarecimentos uma única vez, salvo determinação específica do juízo. Qualquer alteração no endereço de e-mail das partes deverá ser comunicada nos autos e diretamente ao perito, sendo válida a comunicação realizada no e-mail anterior até esta data. A não apresentação das manifestações nos prazos acima ensejará o reconhecimento da preclusão para a prática do ato. Informem, as partes, no prazo de 02 dias, o endereço eletrônico, sob pena da parte não ser informado pelo perito, cabendo-lhe acompanhar os atos processuais relativos à perícia diretamente no sistema. Intimem-se as partes e o perito. MOGI DAS CRUZES/SP, 11 de agosto de 2026. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CCA CARGA E DESCARGA LTDA - CCA SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA