Detalhe do processo

1001490-17.2026.8.26.0006

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara Cível
Classe
Levantamento de Valor
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001490-17.2026.8.26.0006 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eduarda Moura Dias Oliboni - Vistos. Deixo de conhecer a renuncia dos poderes outorgados ao patrono por falta de comprovação dos requisitos do art. 112 do CPC. Neste sentido: Renúncia - Mandato - Patrono dos réus que renunciou ao mandato que lhe foi conferido, sem, contudo, providenciar a notificação dos mandantes acerca de tal renúncia, nos termos do "caput" do art. 112 do atual CPC - Inadmissibilidade - Ciência inequívoca dos mandantes sobre a renúncia de seu advogado que é imprescindível para a sua validade - Réus que foram impossibilitados de se manifestar sobre o laudo pericial produzido logo após a renúncia de seu advogado, visto que não se encontravam representados processualmente nos autos - Cerceamento de defesa evidenciado - necessidade de se oportunizar aos réus que se manifestem sobre a prova pericial produzida - Sentença anulada - Apelo do corréu provido. (TJSP; Apelação Cível 0005996-65.2011.8.26.0366; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mongaguá - 1ª Vara; Data do Julgamento: 25/11/2022; Data de Registro: 25/11/2022) Anoto que eventual abandono do processo pelo patrono poderá resultar em prejuízo ao constituinte e consequente responsabilização civil do advogado, a ser apurada pelas vias próprias. Intime-se. - ADV: ANTONIO RICARDO MIRANDA JUNIOR (OAB 182378/SP), GABRIELA ARAUJO DE SOUZA (OAB 334815/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDUARDA MOURA DIAS OLIBONI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIELA ARAUJO DE SOUZA

OAB: 334815/SP

ANTONIO RICARDO MIRANDA JUNIOR

OAB: 182378/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001490-17.2026.8.26.0006 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eduarda Moura Dias Oliboni - Vistos. Deixo de conhecer a renuncia dos poderes outorgados ao patrono por falta de comprovação dos requisitos do art. 112 do CPC. Neste sentido: Renúncia - Mandato - Patrono dos réus que renunciou ao mandato que lhe foi conferido, sem, contudo, providenciar a notificação dos mandantes acerca de tal renúncia, nos termos do "caput" do art. 112 do atual CPC - Inadmissibilidade - Ciência inequívoca dos mandantes sobre a renúncia de seu advogado que é imprescindível para a sua validade - Réus que foram impossibilitados de se manifestar sobre o laudo pericial produzido logo após a renúncia de seu advogado, visto que não se encontravam representados processualmente nos autos - Cerceamento de defesa evidenciado - necessidade de se oportunizar aos réus que se manifestem sobre a prova pericial produzida - Sentença anulada - Apelo do corréu provido. (TJSP; Apelação Cível 0005996-65.2011.8.26.0366; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mongaguá - 1ª Vara; Data do Julgamento: 25/11/2022; Data de Registro: 25/11/2022) Anoto que eventual abandono do processo pelo patrono poderá resultar em prejuízo ao constituinte e consequente responsabilização civil do advogado, a ser apurada pelas vias próprias. Intime-se. - ADV: ANTONIO RICARDO MIRANDA JUNIOR (OAB 182378/SP), GABRIELA ARAUJO DE SOUZA (OAB 334815/SP)