Detalhe do processo

1001485-28.2026.8.13.0112

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001485-28.2026.8.13.0112/MG AUTOR : WAGNER JOSE SILVA ADVOGADO(A) : SAMARA ALVES DOS SANTOS RIOS (OAB MG199308) DECISÃO Vistos, etc. 1. Defiro integralmente a Assistência Judiciária Gratuita. 2. Tratando-se de ação em que o autor postula benefício por incapacidade, determino a imediata realização de perícia médica. 3. Nomeio perita a Dra. ANDRESSA COUTO OLIVEIRA, para realização da perícia. 4. Intime-se, por meio eletrônico, a d. Procuradora da parte autora, da nomeação da expert para, querendo, em 10 (dez) dias, formular seus quesitos, caso já não o tenha feito, bem como para indicar, caso queira, o nome de Assistente Técnico para acompanhar os trabalhos periciais e, em havendo indicação, ficando a seu encargo a comunicação do mesmo, da data, horário e local da perícia, constando, ainda, a intimação dos itens “2” e “3” desta decisão. 5. Intime-se, por meio eletrônico, a perita para, no prazo de 05 (cinco) dias, designar data para o início dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias para intimação das partes e seus assistentes, devendo o laudo ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da realização da perícia. Fixo em R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), os honorários periciais, tendo em vista o nível de especialização e complexidade do trabalho, natureza e importância da causa e grau de zelo profissional. A intimação da Sra. Perita deverá dar-se por e-mail ou através da expedição de Mandado, se frustrada a intimação eletrônica. 6. Designada a data da perícia, intime-se, por meio eletrônico, a Advocacia-Geral da União da data, horário e local da perícia, bem como para indicar, caso queira, o nome de Assistente Técnico para acompanhar os trabalhos periciais e, em havendo indicação, ficando a seu encargo a comunicação do mesmo, da data, horário e local da perícia. 7. Intime-se, por meio eletrônico, ainda, a d. Procuradora da parte autora, da designação da perícia, bem como para comunicar ao seu cliente da data, horário e local da perícia. Caso deseje a intimação pessoal do mesmo, manifestar neste sentido, a fim de ser expedida a Carta de Intimação para o mesmo. 8. Apresentado o laudo pericial, proceda-se ao imediato pagamento da i. Sra. Perita, expedindo-se alvará, RPV ou via sistema da AJG, conforme o caso. 9. Efetivado o pagamento da perita, dê-se vista à parte autora para manifestar-se sob o mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias, e proceda-se à, citação/intimação da autarquia-ré, por meio eletrônico, para, no mesmo prazo, manifestar sobre o laudo pericial e apresentar contestação, apresentar proposta de acordo, caso queira. 10. Sendo oferecida proposta de transação, dê-se vista à parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se. Havendo discordância da mesma, dê-se nova vista à Advocacia-Geral da União. 11. Sendo apresentada contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 12. Após, venham-me os autos conclusos. ANEXOS
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor WAGNER JOSE SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SAMARA ALVES DOS SANTOS RIOS

OAB: 199308/MG

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Histórico de publicações (1)

16/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001485-28.2026.8.13.0112/MG AUTOR : WAGNER JOSE SILVA ADVOGADO(A) : SAMARA ALVES DOS SANTOS RIOS (OAB MG199308) DECISÃO Vistos, etc. 1. Defiro integralmente a Assistência Judiciária Gratuita. 2. Tratando-se de ação em que o autor postula benefício por incapacidade, determino a imediata realização de perícia médica. 3. Nomeio perita a Dra. ANDRESSA COUTO OLIVEIRA, para realização da perícia. 4. Intime-se, por meio eletrônico, a d. Procuradora da parte autora, da nomeação da expert para, querendo, em 10 (dez) dias, formular seus quesitos, caso já não o tenha feito, bem como para indicar, caso queira, o nome de Assistente Técnico para acompanhar os trabalhos periciais e, em havendo indicação, ficando a seu encargo a comunicação do mesmo, da data, horário e local da perícia, constando, ainda, a intimação dos itens “2” e “3” desta decisão. 5. Intime-se, por meio eletrônico, a perita para, no prazo de 05 (cinco) dias, designar data para o início dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias para intimação das partes e seus assistentes, devendo o laudo ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da realização da perícia. Fixo em R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), os honorários periciais, tendo em vista o nível de especialização e complexidade do trabalho, natureza e importância da causa e grau de zelo profissional. A intimação da Sra. Perita deverá dar-se por e-mail ou através da expedição de Mandado, se frustrada a intimação eletrônica. 6. Designada a data da perícia, intime-se, por meio eletrônico, a Advocacia-Geral da União da data, horário e local da perícia, bem como para indicar, caso queira, o nome de Assistente Técnico para acompanhar os trabalhos periciais e, em havendo indicação, ficando a seu encargo a comunicação do mesmo, da data, horário e local da perícia. 7. Intime-se, por meio eletrônico, ainda, a d. Procuradora da parte autora, da designação da perícia, bem como para comunicar ao seu cliente da data, horário e local da perícia. Caso deseje a intimação pessoal do mesmo, manifestar neste sentido, a fim de ser expedida a Carta de Intimação para o mesmo. 8. Apresentado o laudo pericial, proceda-se ao imediato pagamento da i. Sra. Perita, expedindo-se alvará, RPV ou via sistema da AJG, conforme o caso. 9. Efetivado o pagamento da perita, dê-se vista à parte autora para manifestar-se sob o mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias, e proceda-se à, citação/intimação da autarquia-ré, por meio eletrônico, para, no mesmo prazo, manifestar sobre o laudo pericial e apresentar contestação, apresentar proposta de acordo, caso queira. 10. Sendo oferecida proposta de transação, dê-se vista à parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se. Havendo discordância da mesma, dê-se nova vista à Advocacia-Geral da União. 11. Sendo apresentada contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 12. Após, venham-me os autos conclusos. ANEXOS